Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 595, de 5 de novembro de 1991
Nº 595/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e ao Instituto Biológico da Bahia - IBB, o crédito suplementar no valor de Cr$247.813.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único e artigos 2º, parágrafo primeiro e 3º da Lei nº 6.320/91 ,
DECRETA
A-anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projeto e atividade:
B-Parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no valor de Cr$114.238.000,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigacão e Reforma Agrária