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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 722, de 27 de novembro de 1991

Nº 722/1991

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Dispõe sobre a atualização monetária do Orçamento - Programa do Estado da Bahia para o exercício de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 3º, parágrafo único , 6º e 11, da Lei nº 6.058, de 27/03/91 e o artigo 7º, da Lei nº 6.320, de 13/09/91 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Para efeito da atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que cuidam os artigos 3º, parágrafo único , e 6º, da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é fixado o índice 1, 8781, correspondente à variação acumulada do índice de crescimento das receitas estaduais no período compreendido entre junho e setembro de 1991.
§ 1º- O índice fixado neste artigo incidirá sobre as dotações constantes da estrutura orçamentária vigente nesta data, observadas as modificações resultantes do reordenamento administrativo introduzido pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 bem como a revisão da Lei Orçamentária autorizada pela Lei nº 6.320, de 13 de setembro de 1991 .
§ 2º- Os recursos alocados aos projeto "15774571.72K - Assistência em Áreas Atingidas Pela Seca" através do crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 4.379, de 20 de fevereiro de 1991, não serão objeto da atualização de que trata este decreto.
§ 3º- Serão apropriados na Reserva de Contingência os acréscimos eventualmente incidentes sobre dotações alocadas a Secretarias extintas pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 .
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Ia estimativa da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é atualizada para preços de setembro de 1991, na conformidade dos Anexos I e , deste decreto;
IIa despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada nos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é atualizada para preços de setembro de 1991, na forma dos e , deste decreto.
Art. 3.
- O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais, aprovado pelos artigos 9º e 10 da Lei º 6.058, de 27 de março de 1991 , é atualizado para preços de setembro de 1991, consoante o , deste decreto.
Parágrafo único- Para efeito da atualização de que trata este artigo, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 e no artigo 7º, da Lei nº 6.320, de 13 de setembro de 1991 é fixado o índice de 1,8781, relativo à variação acumulada do índice de crescimento das receitas estaduais no período compreendido entre junho e setembro de 1991.
Art. 4.
- Os Órgãos técnicos competentes das Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda orientarão as Unidades e Entidades atingidas por este decreto quanto ao detalhamento dos valores das dotações de projetos/subprojetos e atividades/subatividades, bem assim quanto aos procedimentos de natureza contábil decorrentes do disposto neste decreto.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1991

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Industria, Comércio e Turismo

César Agusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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