Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 810, de 13 de dezembro de 1991
Nº 810/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito suplementar no valor de Cr$2.415.000.000,00(dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, letra a e artigo 6º da Lei 6.320/91 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda