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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 622, de 7 de novembro de 1991

Nº 622/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito especial no valor de Cr$67.824.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, em seus artigos 2º, letra "b" e 3º e decreto nº 586/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito especial no valor de Cr$67.824.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), a ser consignado ao projeto "03100533.98Y - Apoio à Pesquisa Tecnológica a Cargo do CEPED", que com este se cria, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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