Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 622, de 7 de novembro de 1991
Nº 622/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito especial no valor de Cr$67.824.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, em seus artigos 2º, letra "b" e 3º e decreto nº 586/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda