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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 577, de 4 de novembro de 1991

Nº 577/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$85.950.000,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu art. 7º, inciso I, alínea "a" , e Lei nº 6.320/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$85.950.000,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

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