Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 624, de 7 de novembro de 1991
Nº 624/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar no valor de Cr$82.713.000,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e treze mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelos artigos 2º, parágrafo 2º, letras "a" e "c" e 3º da Lei 6.320/91 , e decreto nº 525/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo