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Decreto Estadual da Bahia nº 611, de 6 de novembro de 1991

Nº 611/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito especial no valor de Cr$2.389.769.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, em seu artigo 3º e artigo 2º, letra "b" e decreto nº 561/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito especial no valor de Cr$2.389.769.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), a ser consignado aos projetos e atividade "03070253.91Y - Recuperação e Ampliação de Edifícios Públicos", "03070253.92Y - Construções de Edifícios Públicos" e "03070254.313 Manutenção e Conservação de Edifícios Públicos", que com este se criam, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos projetos a seguir mencionados:
b)parcela de recursos no valor de Cr$1.951.063.000,00 (hum bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões e sessenta e três mil cruzeiros), oriundos do excesso de arrecadação da Entidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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