Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 611, de 6 de novembro de 1991
Nº 611/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito especial no valor de Cr$2.389.769.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , devidamente autorizado pela Lei nº 6.320/91, em seu artigo 3º e artigo 2º, letra "b" e decreto nº 561/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração