Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 586, de 5 de novembro de 1991
Nº 586/1991
Abre, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de Cr$22.267.083.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, oitenta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 ,com modificação introduzida pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelos artigos 2º, letras b e c e 3º da Lei 6.320/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.