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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 586, de 5 de novembro de 1991

Nº 586/1991

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Abre, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de Cr$22.267.083.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, oitenta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 ,com modificação introduzida pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelos artigos 2º, letras b e c e 3º da Lei 6.320/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de Cr$22.267.083.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, oitenta e três mil cruzeiros), a ser consignado aos projetos
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
§ 2º- O crédito especial indicado neste artigo destina-se à execução dos seguintes projetos:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionadas:
Parágrafo único? Fica a Assessoria de Planejamento ? ASPLAN da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover a anulação de eventuais saldos remanescentes de Planos Trimestrais de Aplicação PTA's nos limites necessários e suficientes ao atendimento das anulações indicadas neste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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