Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3274, de 15 de julho de 2008
Lei nº 3274/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2009 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS LIVRO ADQUIRIDO – (Unidade) Atividades AçãoPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
artigo 147 da Constituição Estadual; º do artigo 147 da Constituição Estadual;
Federal, e inciso VII do
artigo 200 da Constituição Estadual;
respectivamente.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
artigo 19 e inciso II do artigo 20, respectivamente, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio 2000.
27.450 de 06 de março de 2008.
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2009
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
imprevistos, nos termos do inciso III do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
Constituição Estadual.
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica da Assembléia Legislativa.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
nº 20, de 22 de dezembro de 1995, cinqüenta por cento dos recursos provenientes do Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES serão destinados a financiamento de atividades econômicas, dos quais sessenta por cento deverão ser aplicados no Interior do Estado.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
prestar informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda.
artigo 63 desta Lei;
artigo 182 da Constituição Federal; e
Programa 2502 AÇÃO JUDICIÁRIA E DE CIDADANIA Objetivo Defender os direitos essenciais do cidadão e da coletividade, com foco na dignidade humana. Público-alvo População residente no Estado do Amazonas. Projetos Ação
LIVRO ADQUIRIDO – (Unidade) Atividades Ação
TÍTULO PRODUTO – (Unidade) Meta 2164 Exames Laboratoriais em Saúde Pública LACEN. 90.471 Exame realizado (Unidade) 2162 Vigilância Sanitária. 2.350 Ações de vigilância sanitária realizadas (Unidade) 2166 Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde. 4 Unidades aparelhadas (Unidade) 2165 Funcionamento da Fundação de Vigilância em Saúde 1 2161 Vigilância Ambiental em Saúde. 552.000 Ações de vigilância ambiental realizadas (Unidade) 2163 Vigilância Epidemiológica. 319 Ações epidemiológicas realizadas (Unidade)
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