Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2675, de 30 de agosto de 2001
Lei nº 2675/2001
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CAPÍTULO VII – DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL DECORRENTES DE REAVALIAÇÃO DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO IX – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2.002 e dá outras providências. (Reproduzida no D.Of. n] 29.766 de 05.11.01).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
artigo 147 da Constituição Estadual; º do artigo 147 da Constituição Estadual;
artigo 200 da Constituição Estadual;
artigo147 e o inciso I da alínea b do artigo 148 da Constituição do Estado.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
validade dos contratos.
artigo 10 desta Lei, fica vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
artigo 3.º desta Lei;
SEÇÃO II
Dos Orçamento. do Estado e suas Alterações
prioritariamente, a gastos com pessoal e encargos sociais, contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis.
Secretaria de Estado da Fazenda, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento.
social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
CAPÍTULO VII
DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL DECORRENTES DE REAVALIAÇÃO DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o