Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3916, de 1 de agosto de 2013
Lei nº 3916/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 PARTE DA – unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos nos §PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
XVIII - reduzir o déficit de vagas e o número de reincidentes no sistema prisional, ampliando a capacidade de atendimento social, jurídico, econômico e cultural aos indivíduos da capital e interior do Estado;
XXIII - consolidar a posição do Amazonas como pólo de eventos nacionais e internacionais, incentivando o turismo, em parceria com a iniciativa privada;
XXVII - estimular a pesquisa nas atividades geradoras de emprego e renda;
XXVIII - ampliar os acordos de cooperação com empresas do PIM para o desenvolvimento de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento);
XXXII - promover e estimular o uso sustentável dos recursos naturais, apoiando a produção e comercialização de produtos artesanais, regionais e outros oriundos de grupos empreendedores;
XXXIII - implantar, ampliar, modernizar, melhorar e recuperar a infraestrutura do Estado do Amazonas;
XXXVI - possibilitar abertura e conservação da malha rodoviária estadual e da malha de ramais vicinais, essenciais à circulação da população e ao escoamento de produção;
XXVII - garantir a supervisão da manutenção e da fiscalização da infraestrutura estadual para o Transporte Hidroviário do Estado do Amazonas;
XXXVIII - promover a articulação, formulação e compatibilização de políticas públicas e programas de investimentos e subsídios para a Produção de Habitação e Moradias;
XXXIX - dar continuidade ao Prosamim em Manaus e estender o modelo para os municípios; ampliar e melhorar os serviços de saneamento básico, habitação, energia e comunicação;
XL - contribuir para a melhoria da infraestrutura e serviços urbanos ofertados à população dos municípios que integram a Região Metropolitana de Manaus;
XLI - fiscalizar e monitorar a infraestrutura e os serviços públicos ofertados pelo Estado à população amazonense;
XLII - viabilizar solução para os problemas socioambiental e urbanístico que afetam à população de Manaus e dos demais municípios do Interior, prioritariamente aquelas situadas nas áreas dos igarapés;
XLIII - disponibilizar estradas, rodovias e vicinais para a Região Metropolitana de Manaus e demais municípios do Amazonas;
XLIV - melhorar a eficiência, a eficácia e a transparência institucional na administração pública estadual, contribuindo para a otimização do gasto público e o desenvolvimento econômico do Estado;
XLV - modernizar a administração pública por meio da profissionalização dos servidores, da disseminação de valores éticos, ampliação dos mecanismos de participação social e de fortalecimento de políticas públicas e práticas de transparência administrativa;
XLVI - operacionalizar linhas de crédito no setor primário, secundário e terciário, contribuindo para o desenvolvimento regional do Estado;
XLVII - fomentar uma economia de produção, geração de emprego e renda no interior do Estado para garantir produtos regionalizados;
XLVIII - promover a boa prática de consumo na área de Metrologia Legal e Qualidade Industrial, prioritariamente por campanhas educativas e fiscalização.
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
de despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual, não poderá exceder aos seguintes percentuais do total da receita tributária líquida estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
Constituição do Estado, às prioridades constitucionais, objeto do §10 do artigo 157 da Constituição Estadual, e às metas e prioridades de que trata o artigo 2.º desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
artigo 22 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
orçamentárias;
natureza da despesa.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei Federal n. 4.320, de 1964 por meio de, preferencialmente, Termo de Parceria, caso em que deverão ser observadas a Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999 e a Lei Estadual n. 3.017, de 21 de dezembro de 2005.
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
PARTE DA – unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos nos §
1
unico
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
com a sanção da respectiva lei.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
de forma a evidenciar os recursos:
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
artigo 72 desta Lei;
financeira.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.
da Lei n. 2.505, de 12 de novembro de 1998, cabendo a ela a responsabilidade pela execução da política e dos programas específicos de financiamento de atividades econômicas, com ênfase as micro, pequenas e médias empresas, e na produção primária no Interior do Estado, inclusive as operações com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES e do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, observados os objetivos e características operacionais desses Fundos, nos termos do artigo 3.º da Lei n. 2.505, de 12 de novembro de 1998.
ambiental e outras condicionantes, para fins de financiamento agropecuário no Bioma Amazônia;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Estado do Amazonas - AFI.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 21) 2014 VOLUME I Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo II - Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral e por Poder
Anexo III - Demonstrativo da Receita do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IV - Demonstrativos da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Consolidados
XVIII - Demonstrativo Geral da Receita e da Despesa por Categoria Econômica Segundo os Orçamentos - 2014
XXIII - Evolução da Despesa do Estado por Categoria Econômica 2010/2012
XXVII - Limite mínimo da Reserva de Contingência
XXVIII - Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios
XXXII - Limite Mínimo de Gastos com a Saúde
XXXIII - Repasse Mínimo Constitucional para a FAPEAM
XXXIV - Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXVI - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXVII - Recursos Descentralizados de Todas as Fontes por Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVIII - Legislação Orçamentária
XXXIX - Legislação da Receita
XL - Legislação da Despesa
Anexo VII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XLI - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
VOLUME II
Anexo VIII - Quadros de Créditos Orçamentários
XLII - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIII - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IX - Quadro da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Segundo os Programas de Governo
XLIV - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 72) 2014
Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
art. 147 da Constituição Estadual;
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas: 1% (um por cento), no mínimo, da Receita Tributária Líquida, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, com recursos de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 217 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional n. 40, de 05 de dezembro de 2002; e 20% (vinte por cento) da compensação financeira pela exploração do petróleo e do gás natural, de recursos hídricos e de outros minerais, conforme preconiza inciso III do art. 238 da Constituição Estadual; Ações de Saúde - 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências (inciso II e § 4º do art. 77 do ADCT acrescido pela Emenda Constitucional Federal n. 29, de 13 de setembro de 2000). Pessoal e Encargos Sociais; Inativos e Pensionistas do Estado; Sentenças Judiciais transitadas em julgado; Serviços da Dívida.
ANEXO III Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) 2014
A partir da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, os diversos entes da Federação tiveram que assumir compromisso com o equilíbrio fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Mesmo com o avanço na solidificação do ajuste fiscal, existem sempre riscos que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, que podem ter consequências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e os riscos da dívida. Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas - riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais. Nesse sentido, a Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final do bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no anexo de
metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Os chamados riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da dívida e os Passivos contingentes. RISCOS MACROECONÔMICOS
Os principais riscos macroeconômicos são aqueles associados a variações nas determinantes da previsão dos principais itens da receita estadual. O principal item individual da Receita Tributária estadual é a arrecadação de ICMS, que em 2012 respondeu a 92,2%. A receita do ICMS é impactada pela produção (podendo ser medida pelo crescimento do PIB), variação dos preços da economia e pela taxa de câmbio, uma vez que o imposto também incide nas importações, principalmente em relação aos insumos destinados à produção do Polo Industrial. Desta forma, para o ano de 2013, uma queda no PIB, uma variação no IPCA inferior à previsão bem com a diminuição do valor do dólar resultariam em uma redução direta na receita prevista na Lei Orçamentária Anual. A receita de IPVA, que representou 2,7% da receita tributária em 2012, é afetada principalmente pela atividade econômica. Com o crescimento menor do PIB, e por consequência da renda, há uma tendência de aumento da inadimplência do imposto. Também há a possibilidade de menos venda de veículos e de preços mais baixos devido à menor atividade econômica. Todos esses fatores resultariam em redução de IPVA. As transferências correntes, por advirem em quase sua totalidade dos impostos e contribuições arrecadados pelo governo federal e que são partilhados com os Estados e Municípios, estão sujeitas aos mesmos riscos fiscais elencados na LDO da União. No que concerne às receitas de operações de crédito, não há relação direta com fatores macroeconômicos, mas o risco de não assinatura dos contratos no prazo previsto no cronograma. Esse risco decorre da complexidade da tramitação de um pedido de operação de crédito externa, que depende da anuência do Poder Executivo Federal e também do Senado Federal.
RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
São os riscos decorrentes da variação das taxas de juros e câmbio nos títulos vincendos. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre a dívida e a Receita Corrente Líquida - RCL, definida na Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000. A dívida pública do Estado do Amazonas é composta por dívidas contratuais com a União, com bancos do sistema financeiro nacional (Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), além de instituições internacionais de crédito como o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Até 31/12/2012, esse passivo somou R$ 3,8 bilhões, sendo 72,7 % de origem interna e 27,8% de origem externa.
No que se refere aos riscos ficais decorrentes da administração da dívida, os mais relevantes são os fatores que importam em variações patrimoniais passivas, pois estas aumentam o saldo devedor dos contratos com reflexos diretos sobre o serviço da dívida (juros, encargos e amortização), bem como os demais riscos relacionados à conjuntura financeira nacional e global (oscilação para maior das taxas de juros e de inflação). Destacam-se dentre os fatores que importam em variações patrimoniais passivas, as Receitas de Operações de Crédito e as variações monetárias decorrentes da inflação doméstica (em especial dos índices de preços elaborados pela Fundação Getúlio Vargas, como o IGP-DI e o IGP-M) bem como da desvalorização cambial da moeda nacional. Quanto aos riscos decorrentes do ingresso das Receitas de Operações de Crédito, estes decorrem das diferenças a maior entre a receita realizada e a receita orçada. Tais diferenças se justificam pelas mudanças dos cronogramas das obras financiadas com tais recursos, isto é, caso as obras avancem mais do que o planejado, maior parcela de receita de operação de crédito será liberada pelo credor / agente financeiro. Em relação aos riscos relacionados às taxas de inflação, muito embora haja algum grau de previsibilidade, sempre há alguma margem que pode vir a exceder o valor previsto. Dentre os fatores que corroboram para a maior previsibilidade da inflação destacam-se a política de valorização do salário mínimo e a gestão dos preços administrados pelo poder público, aí incluído o preço dos combustíveis administrado por meio da Petrobrás S.A.. Dentre os fatores que contribuem para maior imprevisibilidade inflacionária, podemos citar as quebras de safra, estiagens ou enchentes prolongadas, desvalorização cambial, etc. Por fim, quanto aos riscos relacionados às taxas de câmbio e de juros, estes se majoram na medida em que a conjuntura financeira internacional piora, uma vez que a resposta macroeconômica da nação a este tipo de choque se dá usualmente com desvalorização cambial e aumento de taxa de juros interna (decorrente de fuga de capitais voláteis). Já em relação às taxas de juros internacionais, como por exemplo, a taxa LIBOR, que incide nos contratos de dívida externa, o risco de aumento está relacionado aos surtos de atividade econômica e de inflação dos países com maior participação no PIB mundial. Considerando o universo de riscos inerentes à gestão da dívida pública, e considerando a dívida projetada para o exercício de 2014, pode-se afirmar que o risco decorrente do aumento de cada 1% (ou 100 pontos base) sobre o saldo devedor ou sobre as taxas de juros, implica em um aumento das despesas com o serviço da dívida da ordem de R$ 5,3 milhões de reais, os quais se espera mitigar elaborando uma proposta orçamentária mais conservadora que os riscos que se podem apresentar.
PASSIVOS CONTINGENTES
São dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais que envolvam o Estado, ainda que não exclusivamente. Para o exercício de 2014 os valores estimados com demandas judiciais são da ordem de R$ 5 milhões, valor este que será alocado quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. No tocante a estes passivos contingentes, a COSAMA, empresa pública dependente,
provisionou R$ 152,5 mil e a empresa não dependente PRODAM, provisionou R$ 65,7 mil, registrados em Balanço Patrimonial do exercício de 2012, respectivamente. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O montante da dívida ativa da Fazenda Estadual no encerramento do exercício de 2012 corresponde a R$ 2 bilhões. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 23 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, no exercício de 2012, 237 (duzentos e trinta e sete) foram aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM. Esses projetos representam um montante de R$ 11,3 bilhões a serem investidos durante o período compreendido entre os exercícios 2012 a 2014, com a previsão de gerar 11.892 empregos diretos para o período. Até o primeiro quadrimestre deste exercício, foram aprovados 64 (sessenta e quatro) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2013/2015 de R$ 1,1 bilhão, com a geração de 2.970 empregos diretos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, a Secretaria de Estado da Fazenda vem atuando na implantação de vários projetos:
A reserva de contingência, também representa proteção contra riscos fiscais e passivos contingentes, capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário e, como tal, destina-se a gastos novos, imprevistos, cujo objetivo é atender perdas que sejam previsíveis, episódicas, contingentes ou eventuais. Por essa razão está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias a sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas, provenientes de situações emergenciais.
ANEXO IV (Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) 2014
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4º, § 1º, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois seguintes. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
Tabela - Parâmetros Macroeconômicos Projetados Variáveis 2014 2015 2016 PIB (crescimento real % a.a.) 4,5 5,0 4,5 IPCA (Variação % acumulada) 4,5 4,5 4,5 Projeção do PIB do Estado - R$mil 83.274.675 90.938.027 99.306.599
ANEXO IV Demonstrativo das Metas Anuais 2014
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2014 e indica as metas de 2015 e 2016. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. As metas projetadas para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, prevêem a manutenção do esforço fiscal voltado ao equilíbrio das finanças públicas. Os resultados primários negativos apurados para os dois primeiros exercícios são basicamente em função das operações de créditos previstas para contratação, principalmente no que se refere a execução do Projeto Monotrilho e a continuidade do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM. O exercício de 2016 apresenta resultado positivo em virtude da projeção de desaceleração nas contratações das operações de crédito. Ainda em decorrência das novas operações de crédito, o Estado projeta um resultado nominal positivo para 2014 - correspondente a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida de 2014 sobre a de 2013. No entanto, para os demais exercícios, o resultado nominal negativo representa uma desaceleração nas contratações de operações de crédito e, consequentemente nas amortizações das dívidas contratadas em exercícios anteriores. AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, §1º) R$ mil ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB x 100) Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB x 100) Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB x 100) Receita Total 13.974.039 13.372.286 16,781 15.075.977 13.805.523 16,578 1 6 . 2 9 6 . 0 4 9
14.280.173 16,410 Receitas Primárias (I) 13.128.759 12.563.406 15,766 14.405.531 13.191.576 1 5 , 8 4 1 15.731.200 13.785.197 15,841 Despesa Total 13.974.039 13.372.286 16,781 15.075.977 13.805.523 16,578 1 6 . 2 9 6 . 0 4 9 14.280.173 16,410 Despesas Primárias (II) 13.311.497 12.738.275 15,985 14.473.325 13.253.657 1 5 , 9 1 6 15.700.930 13.758.672 15,811 Resultado Primário (III) = (I-II) (182.738) (174.869) (0,219) (67.794) (62.081) (0,075) 30.270 2 6 . 5 2 5 0,030 Resultado Nominal 127.104 121.631 0,153 (32.911) (30.137) (0,036) (174.576) (152.981) (0,176) Dívida Pública Consolidada 3.786.601 3.623.541 4,547 3.577.964 3.276.449 3,935 3.245.826 2 . 8 4 4 . 3 0 6 3,268 Dívida Consolidada Líquida 1.942.650 1.858.995 2,333 1.909.740 1.748.806 2,100 1.735.163 1 . 5 2 0 . 5 1 8 1,747
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ OBS 1.: Valores correntes previstos foram projetados com base no percentual do PIB país mais o IPCA OBS 2 .: A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual
ANEXO IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2014
Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ao término do exercício de 2012, verificou-se que o Estado realizou um resultado primário de R$ 291,8 milhões, superando a meta estabelecida na LDO em R$ 154,6 milhões, ficando comprovado o cumprimento superior à meta estabelecida. O resultado nominal estimado para o exercício de 2012 foi R$ 26,2 milhões negativos, significando uma previsão de decréscimo no montante da dívida consolidada líquida em relação ao exercício de 2011. Na apuração, o resultado foi negativo em R$ 144,2 milhões, demonstrando que o estoque da dívida consolidada líquida foi menor ante o exercício anterior, isto foi devido, basicamente à significativa disponibilidade financeira do Governo apresentada ao final do exercício. AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ mil ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2012 (a) % PIB Metas Realizadas em 2012 (b) % PIB V a r i a ç ã o Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100 Receita Total 10.919.557 15,800 12.964.429 18,758 2.044.871 18,73 Receitas Primárias (I) 10.274.524 14,866 11.929.007 17,260 1.654.483 16,10 Despesa Total 10.919.557 15,800 12.159.259 17,593 1.239.702 11,35 Despesas Primárias (II) 10.137.261 14,668 11.637.131 16,838 1.499.870 14,80 Resultado Primário (III) = (I-II) 137.263 0,199 291.876 0,422 154.613 112,64 Resultado Nominal (26.298) (0,038) (144.219) (0,209) (117.921) 448,41 Dívida Pública Consolidada 3.106.947 4,495 3.877.973 5,611 771.026 24,82 Dívida Consolidada Líquida 1.963.970 2,842 1.479.388 2,141 (484.582) (24,67) FONTE: Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$1.000 PIB ESTADUAL 69.112.646 FONTE: Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEPLAN
ANEXO IV
ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2014
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. As hipóteses usadas nas projeções, refletem a expectativa do Governo Federal quanto à retomada da trajetória de crescimento sustentado, estabelecidas nas metas de crescimento do PIB para os respectivos períodos. A meta de resultado primário deficitário para o Estado do Amazonas, proposta para 2013 é de R$ 208,5 milhões, conforme apresentado no quadro abaixo. Esta meta foi definida com base no orçamento para o exercício, que prevê a contratação de R$732 milhões em operações de créditos, aprovado pela Lei n. 3.845, de 26 de dezembro de 2012 - LOA. Os resultados primários negativos apresentados nos exercícios de 2014 e 2015, são basicamente em função das novas operações de créditos previstas para contratação, principalmente no que se refere a execução do Projeto Monotrilho e a continuidade do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM. O exercício de 2016 apresenta resultado positivo em virtude da projeção de desaceleração nas contratações das operações de crédito. Os resultados projetados ao longo dos três exercícios 2014 a 2016, ainda refletem os investimentos que o Estado vem fazendo de forma a criar oportunidades para a sua população, buscando recursos externos para estes fins, que comparados aos exercícios de 2011 a 2013 apresentam déficits sustentáveis. No tocante ao resultado nominal, as projeções para os exercícios de 2014 a 2016 apresentam uma recuperação em relação ao exercício de 2013, representando um controle efetivo do Estado perante o equilíbrio fiscal dos seus resultados.
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ mil ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2011 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % Receita Total 10.604.306 12.964.429 22,26 12.985.098 0,16 13.974.039 7,62 1 5 . 0 7 5 . 9 7 7 7,89 16.296.049 8,09 Receitas Primárias (I) 10.277.506 11.929.007 16,07 12.022.398 0,78 13.128.759 9 , 2 0 14.405.531 9,73 15.731.200 9,20 Despesa Total 10.616.815 12.159.259 14,53 12.985.098 6,79 13.974.039 7,62 1 5 . 0 7 5 . 9 7 7 7,89 16.296.049 8,09 Despesas Primárias (II) 10.181.314 11.637.131 14,30 12.230.918 5,10 13.311.497 8 , 8 3 14.473.325 8,73 15.700.930 8,48 Resultado Primário (III) = (I-II) 96.191 291.876 203,43 (208.520) (171,44) (182.738) 1 2 , 3 6 (67.794) 62,90 30.270 144,65
Resultado Nominal (358.114) (144.219) 59,73 310.921 315,59 127.104 (59,12) (32.911) (125,89)
(174.576) (430,46) Dívida Pública Consolidada 3.302.190 3.877.973 17,44 3.855.793 (0,57) 3.786.601 (1,79) 3.577.964 (5,51) 3.245.826 (9,28) Dívida Consolidada Líquida 1.648.844 1.479.388 (10,28) 1.815.546 22,72 1.942.650 7,00 1.909.740 (1,69) 1.735.163 (9,14)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2011 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % 2016 %
Receita Total 11.218.202 13.638.579 21,58 12.985.098 (4,79) 13.372.286 2,98 1 3 . 8 0 5 . 5 2 3
3,24 14.280.173 3,44 Receitas Primárias (I) 10.872.483 12.549.316 15,42 12.022.398 (4,20) 12.563.406 4 , 5 0 13.191.576 5,00 13.785.197 4,50 Despesa Total 11.231.435 12.791.540 13,89 12.985.098 1,51 13.372.286 2,98 1 3 . 8 0 5 . 5 2 3 3,24 14.280.173 3,44 Despesas Primárias (II) 10.770.723 12.242.262 13,66 12.230.918 (0,09) 12.738.275 4 , 1 5 13.253.657 4,05 13.758.672 3,81 Resultado Primário (III) = (I-II) 101.760 307.054 201,74 (208.520) (167,91) (174.869) 1 6 , 1 4 (62.081) 64,50 26.525 142,73 Resultado Nominal (378.846) (151.718) 59,95 310.921 304,93 121.631 (60,88) (30.137) (124,78) (152.981) (407,61) Dívida Pública Consolidada 3.493.358 4.079.628 16,78 3.855.793 (5,49) 3.623.541 (6,02) 3.276.449 ( 9 , 5 8 ) 2.844.306 (13,19) Dívida Consolidada Líquida 1.744.297 1.556.316 (10,78) 1.815.546 16,66 1.858.995 2,39 1.748.806 ( 5 , 9 3 ) 1.520.518 (13,05) FONTE: 2011 e 2012 Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE FONTE: 2013 Lei Orçamentária n. 3.845, de 26 de dezembro de 2012 FONTE: 2014 a 2016 Projeções SEFAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) 2014
De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Estado, registrado no Balanço Geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2010 a 2012 e demonstra o compromisso do Governo do Estado com o trato das finanças públicas e com o seu equilíbrio fiscal, sendo apurado um resultado no exercício de 2012 de R$1,2 bilhão, do que gerou em um saldo patrimonial acumulado positivo de R$ 5,5 bilhões ao final do referido exercício. AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ mil PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 % Patrimônio / Capital 4.332.972 78,38 3.751.623 86,58 3.472.062 92,55 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado 1.195.079 21,62 581.350 13,42 279.561 7,45 TOTAL 5.528.051 100,00 4.332.972 100,00 3.751.623 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE O aumento do Patrimônio Líquido representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior. O Patrimônio Líquido do Regime Próprio de Previdência do exercício de 2011 para 2012 é reflexo da continuidade dos registros dos procedimentos de contabilidade, orientados pelo Ministério da Previdência, levando em conta a segregação da massa previdenciária.
R$ mil REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 % Patrimônio 8.202 40,37 (2.700) (32,92) 2.577.953 (95.478,71) Reservas 0 0,00 9.000 109,73 12.208 (452,13)
Lucros ou Prejuízos Acumulados 12.113 59,63 1.902 23,19 (2.592.860) 96.030,83 TOTAL 20.315 100,00 8.202 100,00 (2.700) 100,00 FONTE: AMAZONPREV
ANEXO IV Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) 2014
Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No exercício de 2012, o Estado registrou receita com Alienação de Bens no valor de R$ 20,1 milhões. Do saldo da receita de Alienação de Bens de 2011, mais o valor arrecadado em 2012, foram aplicados R$ 517 mil em investimentos, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, tendo sido apurado um saldo a aplicar de R$ 21,9 milhões para os próximos exercícios. AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ mil RECEITAS REALIZADAS 2012 2011 2010 (a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 20.103 1.787 253
Alienação de Bens Móveis 20.103 1.787 253 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
DESPESAS EXECUTADAS 2012 2011 2010 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 517 1.230 75 DESPESAS DE CAPITAL 517 1.230 75 Investimentos 517 1.230 75 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Próprio de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
SALDO FINANCEIRO 2012 (g) = ((Ia-IId)+ IIIh)) 2011 (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi)) 2010 (i) = (Ic-IIf) VALOR (III) 21.914 2.327 1.770 FONTE: Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos - Anexo XIV RREO NOTA: O saldo financeiro de 2010 está acrescido do saldo financeiro do exercício de 2009. NOTA: O saldo financeiro de 2010 está acrescido do saldo financeiro do exercício de 2009.
ANEXO IV Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000). 2014
A Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 4º, § 2º, inciso IV, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. A seriedade com que o Governo trata a área previdenciária é evidenciada nos resultados apresentados na Avaliação da situação Financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Conforme demonstrado neste Anexo, o resultado previdenciário negativo de R$322,1 milhões do exercício de 2012 não reflete o resultado previdenciário final, pois o mesmo deve ser acrescido dos aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, feitos pelo Estado, que foram da ordem de R$ 575,8 milhões, proporcionando, portanto, um resultado previdenciário final positivo de R$ 253,6 milhões. A avaliação atuarial deve ser feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO. A avaliação atuarial é desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção da Fundação AMAZONPREV, mediante critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais do exercício de 2012. Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas, do regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional n. 47, de 06 de julho de 2005, além da Portaria MPAS n.
403/08 e dos critérios determinados pela Lei Estadual Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001.
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil RECEITAS 2010 2011 2012 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) 250.989 3 1 7 . 3 6 6
381.698 RECEITAS CORRENTES 249.508 315.774 379.862 Receita de Contribuições dos Segurados 200.510 216.482 246.310 Pessoal Civil 172.509 186.384 206.108 Pessoal Militar 28.001 30.098 40.202 Outras Receitas de Contribuições 0 0 0 Receita Patrimonial 47.627 69.449 132.087 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 1.370 29.843 1.465 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.024 68 199 Demais Receitas Correntes 346 29.775 1.267 RECEITAS DE CAPITAL 1.482 1.592 1.836 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 1.482 1.592 1.836 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) 284.462 284.226 317.598 RECEITAS CORRENTES 284.462 284.226 317.598 Receita de Contribuições 284.462 255.843 291.093 Patronal 284.462 255.843 291.093 Pessoal Civil 244.629 220.273 243.582 Pessoal Militar 39.833 35.570 47.511 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0 0 0 Receita Patrimonial 0 0 49 Receita de Serviços 0 28.384 26.455 Outras Receitas Correntes 0 0 0 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 535.452 601.592 699.296
Continuação DESPESAS 2010 2011 2012 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV) 803.261 9 3 2 . 8 2 4 1.020.945 ADMINISTRAÇÃO 16.295 14.049 3.580
Despesas Correntes 14.156 13.920 3.572 Despesas de Capital 2.138 128 8 PREVIDÊNCIA 786.966 918.775 1.017.366 Pessoal Civil 688.495 807.860 875.367 Pessoal Militar 98.471 110.915 141.999 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V) 0 0 543 ADMINISTRAÇÃO 0 0 543 Despesas Correntes 0 0 543 Despesas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV +V) 803.261 932.824 1.021.488
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) (267.809) (331.232) (322.192)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2010 2011 2012 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 366.150 592.683 575.813 Plano Financeiro 342.906 564.300 575.813
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 342.906 564.300 575.813 Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Plano Previdenciário 23.244 28.384 0
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 23.244 28.384 0 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 115.339 115.339 224.622 BENS E DIREITOS DO RPPS 522.558 744.875 1.055.359 FONTE: AMAZONPREV Nota: Até o exercício de 2011, o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n. 30 de 27/12/2001, tem por natureza jurídica a classificação de serviço social autônomo e não integra o orçamento do Estado. Por esta razão, embora tenhamos alocado o valor das contribuições patronais como RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS), esta classificação não se aplica a nossa realidade, o mesmo acontecendo para as DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS). Somente a partir do exercício de 2012 é que o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas foi transformado em Fundação AMAZONPREV, órgão da administração indireta do Poder Executivo, conforme Lei Complementar n. 93 de 25/11/2011.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = ( d "Exercício Anterior") + (c) 2013 1.337.689 1.101.961 235.728 1.179.941 2014 1.449.746 1.167.061 282.685 1.462.626 2015 1.538.325 1.230.447 307.878 1.770.504 2016 1.646.998 1.314.436 332.562 2.103.066 2017 1.745.567 1.382.588 362.978 2.466.044 2018 1.842.732 1.449.548 393.184 2.859.228 2019 1.932.834 1.510.422 422.412 3.281.640 2020 2.038.270 1.583.826 454.444 3.736.084 2021 2.136.506 1.650.170 486.336 4.222.420 2022 2.227.656 1.709.060 518.596 4.741.015 2023 2.324.684 1.769.373 555.311 5.296.327 2024 2.422.814 1.837.886 584.929 5.881.255 2025 2.494.231 1.872.425 621.806 6.503.061
2026 2.546.335 1.892.111 654.224 7.157.286 2027 2.615.234 1.935.073 680.161 7.837.447 2028 2.675.509 1.965.821 709.688 8.547.135 2029 2.732.413 1.994.181 738.232 9.285.367 2030 2.790.789 2.021.458 769.331 10.054.697 2031 2.846.049 2.050.656 795.393 10.850.090 2032 2.927.082 2.105.610 821.472 11.671.563 2033 2.955.196 2.115.544 839.652 12.511.215 2034 2.982.913 2.155.485 827.427 13.338.642 2035 2.991.526 2.232.819 758.706 14.097.349 2036 3.003.430 2.278.717 724.712 14.822.061 2037 3.010.623 2.288.760 721.863 15.543.924 2038 3.010.068 2.292.602 717.466 16.261.390 2039 2.997.761 2.342.984 654.777 16.916.167 2040 2.987.168 2.395.213 591.955 17.508.122 2041 2.971.172 2.432.073 539.099 18.047.221 2042 2.945.369 2.531.006 414.363 18.461.584 2043 2.915.127 2.513.632 401.495 18.863.079 2044 2.873.928 2.508.754 365.174 19.228.253 2045 2.841.115 2.482.293 358.821 19.587.074 2046 2.804.928 2.442.788 362.140 19.949.214 2047 2.768.908 2.400.210 368.699 20.317.913 2048 2.731.317 2.360.066 371.251 20.689.164 2049 2.692.673 2.324.222 368.451 21.057.614
Continuação AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ mil EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = ( d "Exercício Anterior") + (c) 2050 2.653.654 2.293.017 360.638 21.418.252 2051 2.618.790 2.252.825 365.966 21.784.217 2052 2.579.452 2.224.526 354.926 22.139.144 2053 2.543.715 2.193.152 350.563 22.489.707 2054 2.511.053 2.152.200 358.853 22.848.559
2055 2.478.187 2.118.761 359.425 23.207.985 2056 2.452.486 2.066.861 385.625 23.593.609 2057 2.429.212 2.013.801 415.411 24.009.020 2058 2.408.094 1.964.838 443.256 24.452.276 2059 2.389.137 1.926.306 462.831 24.915.107 2060 2.370.590 1.903.881 466.709 25.381.816 2061 2.353.125 1.893.294 459.830 25.841.646 2062 2.334.798 1.906.585 428.213 26.269.860 2063 2.337.878 1.863.843 474.035 26.743.894 2064 2.335.638 1.819.354 516.285 27.260.179 2065 2.331.076 1.807.853 523.223 27.783.402 2066 2.334.117 1.784.243 549.874 28.333.276 2067 2.347.271 1.747.521 599.750 28.933.026 2068 2.360.572 1.726.922 633.650 29.566.676 2069 2.367.476 1.738.104 629.372 30.196.048 2070 2.388.590 1.731.676 656.915 30.852.963 2071 2.414.489 1.714.604 699.885 31.552.848 2072 2.414.362 1.786.225 628.137 32.180.985 2073 2.461.291 1.752.909 708.382 32.889.367 2074 2.496.709 1.718.799 777.910 33.667.277 2075 2.530.627 1.727.881 802.746 34.470.022 2076 2.573.491 1.708.894 864.597 35.334.619 2077 2.621.461 1.686.877 934.584 36.269.204 2078 2.674.474 1.668.570 1.005.904 37.275.108 2079 2.731.519 1.652.786 1.078.733 38.353.841 2080 2.795.221 1.631.018 1.164.203 39.518.043 2081 2.862.758 1.621.243 1.241.516 40.759.559 2082 2.937.704 1.600.289 1.337.415 42.096.974 2083 3.017.164 1.593.742 1.423.421 43.520.395 2084 3.103.025 1.577.470 1.525.555 45.045.949 2085 3.193.353 1.572.496 1.620.856 46.666.806 2086 3.290.846 1.575.753 1.715.094 48.381.899 2087 3.391.447 1.584.509 1.806.938 50.188.837 FONTE: AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308 Nota:Projeção atuarial elaborada em 31/12/2012
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) 2014
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4.º,
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ mil TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2014 2015 2016 COMPENSAÇÃO ICMS ICMS Restituível (Lei n. 1.939/89) Indústria Incentivada 36.752 38.590 40.519 ICMS Crédito Presumido (Lei n. 2.390/96) Indústria Incentivada 92.793 97.433 102.304 ICMS Crédito Estímulo (Lei n. 2.826/03, art. 13) Indústria Incentivada 4.640.585 4.872.614 5.116.245 ICMS Crédito Presumido de Regionalização (Lei n. 2.826/03, art. 15) Indústria Incentivada 647.330 679.696 713.681 ICMS Redução Carga Tributária (Lei n. 2.826/03, art. 25) Estabelecimentos Comerciais 79.211 83.172 87.330 ICMS Redução Carga Tributária (Decreto n. 20.686/99, art. 118 § 4º) Operações com Carne e Frango 50.218 52.729 55.365 ICMS Redução Carga Tributária (Decreto n. 21.750/01) Estabelecimentos Comerciais (Corredor Importação) 151.130 158.686 166.620 ICMS Isenção (Decreto n. 27.500/08) Diesel Transporte Coletivo 29.006 30.456 31.979 ICMS Isenção (Lei n. 3.361/08) Operações com GLP até 13kg 56.743 59.581 62.560 ICMS Redução Carga Tributária (Lei n. 3.430/09) QAV e
GAV (Transporte Aéreo) 3.611 3.791 3.981 IPVA Isenção (Decreto n. 26.428/06, art. 4º) Veículos Automotores 11.158 11.716 12.302 FINANCEIRA/SOCIAL TOTAL 5.798.537 6.088.464 6.392.887 FONTE: Departamento de Arrecadação - SER/SEFAZ
ANEXO V Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000). 2014
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. O aumento permanente da receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o estabelecido no §3º, do art. 17, da LRF. Em relação ao aumento de base de cálculo, considera-se como tal o crescimento real da atividade econômica medido pela variação real do Produto Interno Bruto - PIB, uma vez que este se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica, sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante tributário a ser arrecadado. Ao longo dos últimos três exercícios, as despesas de caráter continuado vêm crescendo atreladas aos grandes investimentos que o Estado vem fazendo, principalmente, nas áreas de educação, saúde e segurança pública. No entanto, se considerarmos que as receitas próprias do Estado têm crescido em igual ou maior proporção, em termos reais de 10% ao ano, no período, tais despesas tem se enquadrado dentro do equilíbrio fiscal do Estado. As perspectivas apontam que para os próximos três exercícios, permanecendo este cenário macroeconômico de crescimento real, tendem a ficar dentro de parâmetros fiscais aceitáveis.