Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3644, de 26 de julho de 2011
Lei nº 3644/2011
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2012 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
art. 22 da Lei Complementar n.101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2012
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.
de aplicação, sendo vedada a execução orçamentária na referida modalidade.
de março de 1964.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade de forma a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
dos exercícios anteriores, da Lei Orçamentária para 2012 e correspondentes documentos comprobatórios; e
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
nos arts. 194, 195, 196, 198, § 1°, 199, 200 e 203 da Constituição Federal.
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
limitação do conjunto de "projetos" e de "atividades" e "operações especiais", calculado de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público no total das dotações iniciais constantes na Lei Orçamentária de 2012, em cada um dos dois conjuntos, excluídas:
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
de alteração da legislação tributária e de contribuições que sejam objetos de projetos de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Estado da Fazenda.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 21) 2012
VOLUME I
Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo II - Demonstrativos da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral e por Poder
Anexo III - Demonstrativo do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IV - Demonstrativos da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Consolidados
XVIII - Demonstrativo Geral da Receita por Fontes de Recursos e por Função segundo os Orçamentos 2012
Quadros Complementares
XXIII - Projeção da Receita do Estado por Categoria Econômica Segundo as Fontes 2013 - 2014
XXVII - Repasse aos Poderes e ao Ministério Público
XXVIII - Limite Mínimo de Gastos com a Educação
XXXII - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder e Órgão
XXXIII - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXIV - Recursos Descentralizados de Todas as Fontes por Órgão e Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVI - Legislação da Receita
XXXVII - Legislação da Despesa
VOLUME II
Anexo VII - Quadros de Créditos Orçamentários
XXXVIII - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XXXIX - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo VIII - Quadro da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Segundo os Programas de Governo
XL - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 71 desta Lei) 2012
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
art. 147 da Constituição Estadual;
tecnológico de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 217 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 40, de 05 de dezembro de 2002; e
ANEXO III Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 2012 A partir da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os diversos entes da Federação tiveram que assumir compromisso com o equilíbrio fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Mesmo com o avanço na solidificação do ajuste fiscal, existem sempre riscos que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, que podem ter consequências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e os riscos da dívida. Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final do bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em
relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Os chamados riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros e câmbio nos títulos vincendos. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre a dívida e a Receita Corrente Líquida - RCL, definida na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. O segundo tipo de risco de dívida relaciona-se aos chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais que envolvam o Estado, ainda que não exclusivamente. Para o exercício de 2012 os valores estimados como demandas judiciais são da ordem de R$ 5 milhões, valor este que será alocado quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade de o Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. No tocante a estes passivos contingentes, a COSAMA, empresa pública dependente, provisionou R$ 59 mil e as empresas não dependentes, AFEAM e PRODAM, declararam, respectivamente, R$ 654 mil e R$ 461 mil. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O montante da dívida ativa da Fazenda Estadual no encerramento do exercício de 2010 corresponde a R$ 1,5 bilhão. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 23 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, no exercício de 2010, 214 (duzentos e catorze) foram aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM. Esses projetos representam um montante de R$ 5,4 bilhões a serem investidos durante o período compreendido entre os exercícios 2010 a 2012, com a previsão de gerar 11.750 empregos diretos para o período. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 70 (setenta) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2011/2013 de R$ 1,963 bilhão, com a geração de 4.609 empregos diretos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, as Secretarias de Planejamento, Fazenda e Administração e a Empresa de Processamento de Dados do Amazonas - PRODAM, vêm atuando conjuntamente na implantação de vários projetos:
potencializará a utilização dos diversos instrumentos de gestão por implantar ou já implantados;
ANEXO IV (Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000) 2012
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4º, § 1º, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois seguintes. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
Tabela - Parâmetros Macroeconômicos Projetados Variáveis 2011 2012 2013 2014 Crescimento Real do PIB (% anual) 4,50 5,00 5,50 5,50 IPCA (Variação % acumulada) 5,00 4,50 4,50 4,50 Projeção do PIB do Estado - R$ mil 64.475.113 70.072.270 75.535.379 82.702.906
ANEXO IV Demonstrativo das Metas Anuais 2012
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais estabelece a meta do resultado primário, como percentual do Produto Interno Bruto - PIB para o exercício de 2012 e indica as metas de 2013 e 2014. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. As metas projetadas para os exercícios de 2012, 2013 e 2014, prevêem a manutenção do esforço fiscal voltado ao equilíbrio das finanças públicas, apresentando nos três exercícios resultados primários positivos que contribuem para o pagamento de juros da dívida do Estado. Considerando o conceito de Resultado Nominal, apesar da contratação de novas Operações de Crédito, a partir de 2012, haverá um incremento nas amortizações de operações contraídas em exercícios anteriores, resultando em diminuição no estoque da dívida do Estado nos exercícios, que em valores correntes, significa uma redução de 2014 ante 2012 de 22%.
LRF, art. 4º, § 1º R$ mil ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB V a l o r Corrente Valor Constante % PIB (a) (a/PIB x 100) (b) (b/PIB x 100) (c) (c/PIB x 100) Receita Total 10.919.557 10.449.337 15,583 11.708.655 10.721.966 15,501 1 2 . 8 5 9 . 3 2 7
11.268.585 15,549 Receitas Primárias (I) 10.274.524 9.832.080 14,663 11.327.406 10.372.845 14,996 12.488.182 10.943.351 15,100 Despesa Total 10.919.557 10.449.337 15,583 11.708.655 10.721.966 15,501 1 2 . 8 5 9 . 3 2 7 11.268.585 15,549 Despesas Primárias (II) 10.137.261 9.700.728 14,467 10.903.068 9.984.266 14,434 12.374.095 10.843.378 14,962 Resultado Primário (III) = (I-II) 137.263 131.352 0,196 424.337 388.578 0,562 114.086 9 9 . 9 7 3 0,138 Resultado Nominal (26.298) (25.165) (0,038) (201.026) (184.086) (0,266) 53.853 47.191 0,065 Dívida Pública Consolidada 3.106.947 2.973.155 4,434 2.631.767 2.409.988 3,484 2.461.628 2 . 1 5 7 . 1 1 6 2,976 Dívida Consolidada Líquida 1.963.970 1.879.397 2,803 1.762.944 1.614.381 2,334 1.816.797 1 . 5 9 2 . 0 5 3 2,197 FONTE: Projeções SEFAZ
ANEXO IV Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2012
Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que se refere à LDO. O resultado primário apurado foi de R$ 322 milhões negativos, com variação em relação à previsão de R$ 77 milhões positivos, cumprindo, portanto, a meta estabelecida. O resultado nominal estimado para o exercício de 2010 foi R$ 366 milhões, significando uma previsão de acréscimo no montante da dívida consolidada líquida. Na apuração, o resultado foi positivo em R$ 421 milhões, demonstrando que o estoque da dívida líquida aumentou ante o exercício anterior. Isto foi devido ao recebimento, no exercício, de R$ 515 milhões em operações de créditos. O valor da meta da dívida líquida do governo previsto na LDO para o exercício de 2010 foi de R$ 1,5 bilhão. O saldo apurado em 2010 foi de R$ 2 bilhões, maior que o previsto, portanto, em R$ 463 milhões, face ao incremento de novas operações de créditos.
LRF, art. 4º, § 2º, inciso I R$ mil ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2010 % PIB Metas Realizadas em 2010 % PIB Variação
(a) (b) Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100 Receita Total 8.974.026 15,960 9.691.149 17,235 717.123 7,991 Receitas Primárias (I) 8.201.684 14,586 9.110.919 16,204 909.235 11,086 Despesa Total 8.974.026 15,960 9.750.687 17,341 776.661 8,655 Despesas Primárias (II) 8.601.226 15,297 9.433.306 16,777 832.080 9,674 Resultado Primário (III) = (I-II) (399.542) (0,711) (322.387) (0,573) 77.155 (19,311) Resultado Nominal 366.333 0,652 421.529 0,750 55.196 15,067 Dívida Pública Consolidada 2.751.113 4,893 3.188.517 5,671 437.404 15,899 Dívida Consolidada Líquida 1.544.261 2,746 2.006.958 3,569 462.697 29,962 FONTE: Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado
ANEXO IV Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2012
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa do Governo Federal, quanto à retomada da trajetória de crescimento sustentado, estabelecidas nas metas de crescimento do PIB para os respectivos períodos. A meta de resultado primário deficitário para o Estado do Amazonas, proposta para 2011 é de R$ 143 milhões, conforme apresentado no quadro abaixo. Esta meta foi definida com base no orçamento para o exercício, aprovado pela Lei nº 3.571, de 23 de dezembro de 2010 - LOA. Apesar de deficitária, a meta não compromete o pagamento do serviço da dívida existente, pois é reflexo do recebimento de novas operações de crédito no exercício, estimado em R$ 573 milhões. O resultado primário positivo apresentado nos exercícios de 2012 a 2014, reflete a determinação do governo com relação ao equilíbrio fiscal de comprometimento no pagamento dos juros da dívida.
L R F , a r t . 4 º , § 2 º , i n c i s o I I R$ mil ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % Receita Total 8.464.160 9.691.149 14,496 9.978.916 2,969 10.919.557 9,426 11.708.655 7 , 2 2 6
12.859.327 9,828 Receitas Primárias (I) 7.480.110 9.110.919 21,802 9.363.886 2,777 10.274.524 9,725 1 1 . 3 2 7 . 4 0 6 10,248 12.488.182 10,248 Despesa Total 8.686.970 9.750.687 12,245 9.978.916 2,341 10.919.557 9,426 11.708.655 7 , 2 2 6 12.859.327 9,828 Despesas Primárias (II) 8.411.897 9.433.306 12,142 9.507.726 0,789 10.137.261 6,621 1 0 . 9 0 3 . 0 6 8 7,554 12.374.095 13,492 Resultado Primário (III) = (I-II) (931.786) (322.387) 65,401 (143.840) 55,383 137.263 1 9 5 , 4 2 8 424.337 209,142 114.086 (73,114) Resultado Nominal 639.503 421.529 (34,085) 109.636 (73,991) (26.298) 123,986 (201.026) (664,428) 53.853 126,789 Dívida Pública Consolidada 2.778.229 3.188.517 14,768 3.290.327 3,193 3.106.947 (5,573) 2 . 6 3 1 . 7 6 7 (15,294) 2.461.628 (6,465) Dívida Consolidada Líquida 1.459.103 2.006.958 37,547 1.990.268 (0,832) 1.963.970 (1,321) 1 . 7 6 2 . 9 4 4 (10,236) 1.816.797 3,055
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % Receita Total 9.412.612 10.175.707 8,107 9.978.916 (1,934) 10.449.337 4,714 10.721.966 2 , 6 0 9 11.268.585 5,098 Receitas Primárias (I) 8.318.294 9.566.465 15,005 9.363.886 (2,118) 9.832.080 5,000 10.372.845 5,500 10.943.351 5,500 Despesa Total 9.660.388 10.238.221 5,981 9.978.916 (2,533) 10.449.337 4,714 10.721.966 2 , 6 0 9 11.268.585 5,098 Despesas Primárias (II) 9.354.492 9.904.971 5,885 9.507.726 (4,011) 9.700.728 2,030 9.984.266 2 , 9 2 3 10.843.378 8,605 Resultado Primário (III) = (I-II) (1.036.198) (338.506) 67,332 (143.840) 57,508 131.352 191,319 388.578 195,829 99.973 (74,272) Resultado Nominal 711.163 442.606 (37,763) 109.636 (75,229) (25.165) (122,953) ( 1 8 4 . 0 8 6 ) (631,510) 47.191 125,635 Dívida Pública Consolidada 3.089.543 3.347.943 8,364 3.290.327 (1,721) 2.973.155 (9,640) 2 . 4 0 9 . 9 8 8 (18,942) 2.157.116 (10,493) Dívida Consolidada Líquida 1.622.603 2.107.306 29,872 1.990.268 (5,554) 1.879.397 (5,571) 1 . 6 1 4 . 3 8 1 (14,101) 1.592.053 (1,383) FONTE: 2009 e 2010 Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE FONTE: 2011 Lei Orçamentária FONTE: 2012 a 2014 Projeções SEFAZ
ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 2012
De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Estado, registrado em balanço geral da administração direta e indireta, nos exercício de 2008 a 2010 e demonstra o compromisso do Governo do Estado com o trato das finanças públicas e com o seu equilíbrio fiscal, do que resultou um saldo positivo de R$ 3,7 bilhões ao final de 2010. LRF, art. 4º, § 2º, inciso III R$ mil PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 % Patrimônio / Capital 3.472.062 92,55 3.413.170 98,30 3.253.631 95,33 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado 279.561 7,45 58.891 1,70 159.539 4,67 TOTAL 3.751.623 100,00 3.472.062 100,00 3.413.170 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE
A diminuição do Patrimônio Líquido do Regime Próprio de Previdência do exercício de 2009 para 2010 é devida pela modificação nos procedimentos contábeis, orientados pelo Ministério da Previdência, quanto à contabilização do déficit do Fundo Financeiro como também do superávit do Fundo Previdenciário, sendo eliminado o efeito do déficit total do Patrimônio Líquido de eventos futuros - atuarial com a criação de contas redutoras, restando como Patrimônio Líquido Corrente os valores a serem liquidados no exercício seguinte.
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 % Patrimônio 2.577.953 (95.478,71) 1.191.358 46,21 1.383.521 116,13 Reservas 12.208 (452,13) 12.858 0,50 12.858 1,08 Lucros ou Prejuízos Acumulados (2.592.860) 96.030,83 1.373.737 53,29 (205.020) (17,21) TOTAL (2.700) 100,00 2.577.953 100,00 1.191.358 100,00 FONTE: AMAZONPREV
ANEXO IV Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 2012 Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. No exercício de 2010, o Estado registrou receita com Alienação de Bens no valor de R$ 253 mil. Do saldo da receita de Alienação de Bens de 2009, mais o valor arrecadado em 2010, foram aplicados R$ 75 mil em investimentos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tendo sido registrado um saldo a aplicar de R$ 1,77 milhão. As aplicações dos recursos oriundos de alienação de ativos obedeceram aos valores arrecadados no período. LRF, art. 4º, § 2º, inciso III R$ mil RECEITAS REALIZADAS 2010 2009 2008
(a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 253 25.343 1.773 Alienação de Bens Móveis 253 25.343 1.773 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
DESPESAS EXECUTADAS 2010 2009 2008 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 75 24.468 1.621 DESPESAS DE CAPITAL 75 24.468 1.621
Investimentos 75 24.468 1.621 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
SALDO FINANCEIRO 2010 (g) = ((Ia-IId)+ IIIh)) 2008 (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi)) 2008 (i) = (Ic-IIf) VALOR (III) 1.770 1.592 716 FONTE: Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos - Anexo XIV RREO NOTA: O saldo financeiro de 2008 está acrescido do saldo financeiro do exercício de 2007.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 2012
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 4º, § 2º, inciso IV, estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. A seriedade com que o Governo trata a área previdenciária é evidenciada nos resultados apresentados na Avaliação da situação Financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Conforme demonstrado neste Anexo, o resultado previdenciário negativo para o exercício de 2010 não reflete o resultado previdenciário final, pois o mesmo deve ser acrescido dos aportes de recursos para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, que foram da ordem de R$ 366 milhões. A avaliação atuarial deve ser feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO. A avaliação atuarial é desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, mediante critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais do exercício de 2010. Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas, do regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional n° 47, de 06 de julho de 2005, da Portaria MPAS nº 403/08, assim como as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação à contribuição dos servidores inativos, de acordo com a Orientação Normativa n° 03, de 12 de agosto de 2004, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Além disto, esta avaliação foi feita com base nos critérios determinados pela Lei Estadual Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001.
LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV R$ mil RECEITAS 2008 2009 2010 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 159.485 2 3 4 . 6 3 9
250.989 RECEITAS CORRENTES 153.876 234.632 249.508 Receita de Contribuições dos Segurados 141.589 208.301 200.510 Pessoal Civil 122.817 171.604 172.509 Pessoal Militar 18.772 36.697 28.001 Outras Receitas de Contribuições 0 0 0 Receita Patrimonial 12.102 26.149 47.627 Receitas Imobiliárias 2.825 1.851 2.157 Receitas de Valores Mobiliários 9.277 24.298 45.470 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 185 182 1.370 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 125 105 1.024 Demais Receitas Correntes 60 77 346 RECEITAS DE CAPITAL 5.610 7 1.482 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 5.610 7 1.482 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 283.062 362.810 284.462 RECEITAS CORRENTES 283.062 362.810 284.462 Receita de Contribuições 283.062 362.810 284.462 Patronal 283.062 362.810 284.462 Pessoal Civil 245.169 312.392 244.629 Pessoal Militar 37.893 50.418 39.833 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0 0 0 Receita Patrimonial 0 0 0 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 0 0 0 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 442.547 597.449 535.452
DESPESAS 2008 2009 2010 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 579.442 714.762 803.261
ADMINISTRAÇÃO 11.049 14.737 16.295
Despesas Correntes 10.446 14.399 14.156 Despesas de Capital 603 338 2.138 PREVIDÊNCIA 568.393 700.025 786.966 Pessoal Civil 503.983 611.851 688.495 Pessoal Militar 64.410 88.174 98.471 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0 0 0 ADMINISTRAÇÃO 0 0 0 Despesas Correntes 0 0 0 Despesas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV +V) 579.442 714.762 803.261
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-IV) (136.895) (117.313) (267.809)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2008 2009 2010 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 251.069 307.284 366.150 Plano Financeiro 236.429 284.047 342.906
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 236.429 284.047 342.906 Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Plano Previdenciário 14.640 23.237 23.244 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 14.640 23.237 23.244
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0 2.714 115.339 BENS E DIREITOS DO RPPS 217.554 10.501 522.558 FONTE: AMAZONPREV
O Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 30 de 27 de dezembro de 2001, tem por natureza jurídica a classificação de Serviço Social Autônomo e não integra o Orçamento do Estado. Por esta razão, embora tenhamos alocado o valor das Contribuições Patronais como RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS), esta classificação não se aplica à nossa realidade, o mesmo acontecendo para as DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS).
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV R$ mil EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS R E S U L T A D O PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) d) = (Exercício Anterior) +( c) 2011 961.099 847.425 113.673 603.542 2012 1.038.234 867.247 170.987 774.529 2013 1.077.623 889.361 188.262 962.792 2014 1.123.762 918.264 205.498 1.168.289 2015 1.168.421 941.916 226.505 1.394.795 2016 1.235.576 989.695 245.881 1.640.676 2017 1.289.864 1.017.191 272.673 1.913.349 2018 1.336.888 1.039.865 297.022 2.210.371 2019 1.377.897 1.058.173 319.724 2.530.095 2020 1.416.861 1.071.525 345.336 2.875.431 2021 1.458.138 1.088.020 370.118 3.245.548 2022 1.489.250 1.099.240 390.010 3.635.558 2023 1.529.375 1.109.632 419.743 4.055.302 2024 1.565.657 1.118.670 446.987 4.502.289 2025 1.594.622 1.120.597 474.025 4.976.314 2026 1.611.589 1.114.723 496.866 5.473.180 2027 1.627.670 1.113.095 514.575 5.987.755 2028 1.643.707 1.108.636 535.071 6.522.826 2029 1.665.284 1.109.098 556.186 7.079.012 2030 1.680.037 1.098.993 581.044 7.660.056 2031 1.691.303 1.087.802 603.501 8.263.558 2032 1.704.244 1.080.372 623.873 8.887.430 2033 1.713.713 1.077.197 636.516 9.523.946 2034 1.720.305 1.077.958 642.347 10.166.292 2035 1.728.111 1.070.395 657.717 10.824.009 2036 1.735.611 1.059.954 675.657 11.499.666 2037 1.734.394 1.070.376 664.018 12.163.684
2038 1.744.144 1.061.748 682.396 12.846.080 2039 1.749.392 1.058.693 690.700 13.536.779 2040 1.757.116 1.050.017 707.099 14.243.879 2041 1.764.915 1.040.468 724.447 14.968.325 2042 1.756.217 1.078.845 677.372 15.645.697 2043 1.774.213 1.090.456 683.757 16.329.455 2044 1.785.342 1.081.145 704.197 17.033.651 2045 1.794.643 1.074.578 720.065 17.753.717 2046 1.807.038 1.065.591 741.447 18.495.164 2047 1.821.250 1.065.628 755.622 19.250.786 2048 1.838.724 1.055.832 782.892 20.033.678
Continuação LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV R$ mil EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS R E S U L T A D O PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (Exercício Anterior) +( c) 2049 1.858.764 1.050.968 807.797 20.841.475 2050 1.878.011 1.050.046 827.966 21.669.441 2051 1.906.214 1.043.790 862.424 22.531.864 2052 1.930.047 1.036.812 893.235 23.425.100 2053 1.962.819 1.042.314 920.505 24.345.604 2054 1.998.958 1.034.525 964.433 25.310.037 2055 2.037.381 1.028.778 1.008.603 26.318.640 2056 2.082.947 1.018.157 1.064.790 27.383.430 2057 2.131.545 1.010.501 1.121.044 28.504.473 2058 2.183.188 1.001.418 1.181.771 29.686.244 2059 2.239.394 996.626 1.242.769 30.929.013 2060 2.300.874 988.311 1.312.563 32.241.576 2061 2.369.490 979.066 1.390.423 33.631.999 2062 2.439.199 963.228 1.475.971 35.107.971 2063 2.519.130 977.877 1.541.252 36.649.223 2064 2.603.508 967.948 1.635.560 38.284.783 2065 2.692.388 965.023 1.727.365 40.012.148 2066 2.788.994 959.191 1.829.803 41.841.951 2067 2.896.489 955.076 1.941.413 43.783.364 2068 3.006.981 969.613 2.037.368 45.820.732
2069 3.118.933 975.996 2.142.936 47.963.668 2070 3.248.408 965.974 2.282.434 50.246.102 2071 3.383.516 957.036 2.426.480 52.672.582 2072 3.526.641 941.357 2.585.284 55.257.866 2073 3.678.773 962.818 2.715.955 57.973.821 2074 3.839.987 954.945 2.885.042 60.858.863 2075 4.011.248 956.467 3.054.781 63.913.644 2076 4.194.647 962.996 3.231.651 67.145.295 2077 4.388.634 960.895 3.427.740 70.573.034 2078 4.592.879 952.622 3.640.257 74.213.292 2079 4.811.167 956.931 3.854.236 78.067.528 2080 5.042.594 952.610 4.089.985 82.157.513 2081 5.287.574 949.223 4.338.351 86.495.864 2082 5.547.556 941.396 4.606.160 91.102.024 2083 5.823.746 950.522 4.873.224 95.975.249 2084 6.115.913 944.693 5.171.220 101.146.468 2085 6.425.868 940.253 5.485.615 106.632.083 FONTE: AMAZONPREV
ANEXO IV
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 2012
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (Pessoa Física ou Jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis 1.939, de 27 de dezembro de 1989, 2.390, de 08 de maio de 1996, 2.826, de 29 de setembro de 2003 e 2.827, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no
Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei nº 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade da Lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por Decretos do Poder Executivo Estadual. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às empresas optantes pela Lei de Incentivos Fiscais nº 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 3 (três) das exigências abaixo:
As isenções de ICMS para o óleo diesel, a ser consumido por embarcações pesqueiras (Convênio ICMS 58/96; Decreto nº 17.727, de 06 de março de 1997) e por empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, visam fomentar a atividade pesqueira no Estado e a redução e estabilização dos preços do pescado e do valor das passagens de transporte coletivo público urbano de passageiros, de forma que os consumidores de pescado do Estado e os usuários do sistema de transporte de passageiros sejam alcançados pelos benefícios fiscais. Também é concedida isenção do ICMS nas operações internas com GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) destinado ao consumo doméstico, assim considerado aquele acondicionado em recipientes transportáveis com capacidade de até 13 kg (Lei nº 3.361, de 30 de dezembro de 2008), objetivando a redução de preços para o consumidor final do produto. Os valores da Renúncia Fiscal, estimados para os exercícios de 2012 a 2014, encontram-se registrados no quadro abaixo:
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V R$ mil TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2012 2013 2014 ICMS Lei 2.826/03* Indústria Incentivada 4.239.495 4.663.445 5.129.789 ICMS Isenção - Embarcações Pesqueiras 3.690 4.059 4.465 - Ônibus 28.972 31.869 35.056 - GLP até 13Kg 48.138 52.952 58.247 ICMS Redução de Base de Cálculo Cesta Básica 66.402 73.042 80.346 IPVA Isenção Veículos Automotores 7.621 8.383 9.221 TOTAL (I) 4.394.318 4.833.750 5.317.124 FONTE: SER/SEFAZ Nota: Lei 2.826/03*
ANEXO IV Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 2012
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. O aumento permanente da receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o estabelecido no §3º, do art. 17, da LRF. Em relação ao aumento de base de cálculo, considera-se como tal o crescimento real da atividade econômica medido pela variação real do Produto Interno Bruto - PIB, uma vez que este se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica, sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante tributário a ser arrecadado. No âmbito do Estado do Amazonas, a margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, está atrelada ao cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal, que traduz os esforços fiscal e financeiro desenvolvidos pelo Estado, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população a longo prazo, ao mesmo tempo em que contribuem para a manutenção do equilíbrio macroeconômico do país em curto prazo.