Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2615, de 20 de setembro de 2000
Lei nº 2615/2000
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS DOS PODERES DO ESTADO CAPÍTULO V – AS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CAPÍTULO VII – DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL DECORRENTES DE UMA REAVALIAÇÃO DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO IX – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências. (Republicada no D.Of. nº 29.557 de 22.12.00).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
PROJEÇÃO DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS DOS PODERES DO ESTADO
art. 147 da Constituição Estadual; º do art. 147 da Constituição Estadual;
inciso VII do
art. 217 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional n. 28, de 4 de dezembro de 1997, e 20% (vinte por cento) da compensação financeira de que trata o º do art. 20 da Constituição Federal, na forma do
art. 238, III, da Constituição Estadual; º do art. 184 da Constituição Estadual. º Para o cálculo do cumprimento do disposto no inciso V deste artigo, será considerada a despesa com os inativos e pensionistas da educação.
art. 147 e inciso I da alínea b do art. 148 da Constituição do Estado.
CAPÍTULO V
AS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
art. 16 desta Lei, fica vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
CAPÍTULO VI
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
Tesouro Estadual.
prestação de serviços;
SEÇÃO II
Dos Orçamentos do Estado e suas Alterações
serviços da dívida, despesas de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis.
sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas:
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
compreenderá os programas de investimentos das empresas em que o Estado do Amazonas, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual.
CAPÍTULO VII
DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL DECORRENTES DE UMA REAVALIAÇÃO DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
empresas;
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo das metas e prioridades para 2001 (
Programa: REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE Objetivo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica das unidades de saúde do Estado.
Programa: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA CAPITAL Objetivo: Assegurar a otimização dos serviços ofertados pela rede de serviços da saúde da capital com aumento da eficiência e eficácia na solução dos problemas de saúde da população usuária.
Programa: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE NO INTERIOR Objetivo: Assegurar a otimização dos serviços ofertados pela rede de serviços de saúde no Interior com aumento da eficiência e eficácia na solução dos problemas da saúde da população usuária.
Programa: MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE Objetivo: Promover ações estratégicas de saúde a grupos populacionais específicos.
Programa: PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO Objetivo: Garantir o acesso de pacientes a sistemas de saúde que disponham de recursos humanos e tecnológicos, não-disponíveis no Estado, adequados à resolução das situações de risco ou agravos à saúde.
Programa: COMUNICAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE Objetivo: Socializar informações e divulgação em saúde para o público usuário do Sistema Único de Saúde.
Programa: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO Objetivo: Garantir a assistência à saúde das pessoas portadoras de deficiência no Estado.
Programa: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE Objetivo: Prevenir, controlar e alertar sobre surtos, epidemias e agravos inusitados, de maneira oportuna, a começar da permanente vigilância epidemiológica e ambiental em saúde sobre as doenças de notificação regular e compulsória.
Programa: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO À SAÚDE Objetivo: Assegurar ao usuário do SUS-AM o atendimento de saúde especializado em níveis ambulatorial e
hospitalar em unidades de saúde do SUS - Capital.
Programa: ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR Objetivo: Promover o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços ambulatoriais.
Programa: QUALIDADE DO ESPAÇO ESCOLAR Objetivo: Garantir com qualidade, acesso e permanência à demanda escolarizável do Ensino Fundamental e à demanda do Ensino Médio
Programa: QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Elevar o nível de qualidade do Ensino Fundamental.
Programa: QUALIDADE DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Objetivo: Elevar o nível de qualidade do Ensino Médio e da Educação Profissional.
Programa: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Objetivo: Elevar o nível de qualidade e ampliar o atendimento da educação de jovens e adultos.
Programa: DESENVOLVIMENTO HUMANO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Objetivo: Garantir a valorização do profissional da educação por meio da formação e educação continuada, bem como do incentivo salarial.
Programa: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA Objetivo: Dotar o sistema educacional de instrumentos capazes de promover uma ação administrativo-pedagógica descentralizada, eficiente, eficaz e efetiva.
Programa: JUNTOS PELA CIDADANIA Objetivo: Oferecer aos jovens e adultos a possibilidade de elevar seus níveis de escolaridade, acesso ao emprego, a empregabilidade e outras formas de geração de renda por meio de programas de qualificação e requalificação, com metodologia participativa e solidária.
Programa: PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER E ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA Objetivo: Promover a prevenção, a detecção precoce dos tipos de câncer prevalentes e a assistência à população para reduzir a mortalidade por câncer no Estado.
Programa: ENSINO E PESQUISAS NO CAMPO DE DOENÇAS TROPICAIS Objetivo: Executar pesquisa científica, desenvolvendo metodologia para o controle e/ou erradicação das doenças endêmicas.
Programa: ATENDIMENTO À POPULAÇÃO ACOMETIDA COM DOENÇAS TROPICAIS Objetivo: Diagnosticar e tratar casos de doenças tropicais.
Programa: ASSISTÊNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA HANSENÍASE E OUTRAS DERMATOSES DE INTERESSE SANITÁRIO Objetivo: Intensificar a prevenção e o controle da hanseníase no Estado do Amazonas, visando a atingir a meta de eliminação, estabelecida pela OMS, como problema de saúde pública, bem como prevenir e controlar as outras dermatoses de interesse sanitário.
Programa: ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO AOS PORTADORES DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. Objetivo: Contribuir com a redução da incidência das DST's, bem como ampliar o acesso do diagnóstico e tratamento.
Programa: ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM HANSENÍASE, OUTRAS DERMATOSES E DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. Objetivo: Promover o acesso eqüitativo e universal da população do Estado aos serviços ambulatoriais nas áreas da Hanseníase, Outras Dermatoses e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Programa: REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Objetivo: Reduzir o déficit de vagas nas penitenciárias e promover a integração do preso à sociedade
Programa: DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Objetivo: Assegurar os Direitos do Consumidor
Programa: PROGRAMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA E RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS E ALBERGADOS Objetivo: Ampliar e dinamizar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas com o Sistema Penitenciário do Estado, visando a atender o que preceitua a Lei de Execuções Penais.
Programa: DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO Objetivo: Conscientizar a sociedade amazonense sobre os seus direitos individuais e coletivos.
Programa: PROGRAMA DE PREVENÇÃO QUANTO AO USO DE DROGAS Objetivo: Prevenir o uso de entorpecentes e promover a recuperação de usuários de drogas.
Programa: AÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA Objetivo: Reduzir o índice de criminalidade no Estado, mediante ações conjuntas da Secretaria de Segurança e das Polícias Civil e Militar do Estado.
Programa: INTEGRAÇÃO POLÍCIA-CIDADÃO Objetivo: Buscar apoio da sociedade nas ações da polícia
Programa: EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO Objetivo: Reduzir o número de acidentes no trânsito.
Programa: SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL Objetivo: Prestar assistência psicossocial e jurídica aos servidores da Polícia Civil.
Programa: POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Objetivo: Assegurar e ampliar o padrão de qualidade e eficiência na realização de perícias médico-legais e criminais.
Programa: AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. Objetivo: Aumentar o índice de atendimento de emergências nas áreas de Defesa Civil e de Combate à Incêndios, Busca e Salvamento, Resgate e Atendimento Pré-Hospitalar no Estado.
Programa: SERVIÇO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR Objetivo: Prestar assistência social básica ao efetivo da Polícia Militar e seus dependentes, procurando ajustá-los às suas funções para um melhor rendimento no desempenho de suas atividades funcionais dentro da Corporação.
Programa: COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍCIA MILITAR Objetivo: Dotar as unidades operacionais dos meios necessários à realização do policiamento ostensivo.
Programa: PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - PAC Objetivo: Manutenção dos PACs e do Disk Cidadão.
Programa: AÇÕES TURÍSTICAS Objetivo: Dotar os municípios de infra-estrutura básica, serviços e transportes para recebimento de visitantes, divulgar o Estado e criar e manter serviços turísticos.
Programa: AÇÃO CULTURAL Objetivo: Promover a cultura no Estado do Amazonas por meio de apoio a eventos populares nos municípios e Capital, realizar eventos nos espaços culturais sob sua coordenação, apoiar o programa editorial, realizar pesquisas
e programas de cunho cultural.
Programa: TURISMO CULTURAL Objetivo: Apoiar projetos artísticos e culturais, assim como resgatar e manter as obras de arte no Atelier de Restauro.
Programa: FOMENTO AO DESPORTO COMUNITÁRIO, DE PARTICIPAÇÃO E RENDIMENTO Objetivo: Incentivar o desporto.
Programa: GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS Objetivo: Identificar, proteger e controlar o uso sustentável dos recursos, minimizando os impactos causados pela ação humana.
Programa: PROJETOS ESPECIAIS Objetivo: Viabilizar a execução de projetos não-estabelecidos, visando contribuir para identificação das potencialidades.
Programa: CIÊNCIA E TECNOLOGIA Objetivo: Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas.
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo: Prover os órgãos do Estado dos meios administrativos necessários para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Programa: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL E ORGANIZACIONAL Objetivo: Implantar modelo de gestão por objetivos e orientado para resultados que privilegiem os objetivos, as metas, os produtos e os resultados ou impactos da ação governamental como parâmetros básicos para o planejamento, a organização, o processo de trabalho e a priorização de recursos orçamentários.
Programa: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MILITAR AO GABINETE GOVERNAMENTAL Objetivo: Planejar, dirigir e executar os serviços de segurança do Governador do Estado e do Vice-Governador.
Programa: ATENDIMENTO A CARENTES Objetivo: Atendimento a pessoas carentes que procuram a sede do Governo.
Programa: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS METAS SOCIAIS DO GOVERNO Objetivo: Elevar o nível da qualidade de prestação de serviços públicos, objetivando o cidadão usuário.
Programa: GERENCIAMENTO DAS METAS SOCIAIS DO GOVERNO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS METAS SOCIAIS DO GOVERNO Objetivo: Garantir a eficiência das comunicações dos gestores das Secretarias e Órgãos vinculados, aumentando a eficácia das ações voltadas para a área social.
Programa: POLÍTICA PÚBLICA DE ATENÇÃO ÀS COMUNIDADES INDÍGENAS/DEPI SUPERINTENDÊNCIA DAS METAS SOCIAIS DO GOVERNO Objetivo: Promover a política indígena em parceria com as organizações indígenas, Órgãos Governamentais e não-Governamentais.
Programa: CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE FÓRUNS E JUIZADOS ESPECIAIS - CAPITAL E INTERIOR Objetivo: Oferecer melhores condições de funcionamento da justiça; melhor atendimento ao jurisdicionado e facilitar e agilizar o acesso dos interessados aos serviços judiciais.
Programa: INFORMATIZAÇÃO DA SEAD Objetivo: Modernização dos serviços oferecidos pela SEAD.
Programa: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Objetivo: Agilizar as ações administrativas mediante a implantação de sistemas integrados na estrutura organizacional da SEAD e capacitar o servidor para realizar com eficiência suas atribuições e atendimento ao público externo.
Programa: PLANEJAMENTO ESTADUAL Objetivo: Dotar as atividades de planejamento para identificar possíveis distorções na execução de Programas, Projetos e Atividades Governamentais.
Programa: TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA - CENTRO DE REFERÊNCIA LEGISLATIVO Objetivo: Informar a sociedade sobre os trabalhos legislativos e atuação dos Srs. Deputados.
Programa: COMUNIDADE ASSISTIDA Objetivo: Amparar as comunidades carentes.
Programa: POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS Objetivo: Operacionalizar a expansão e consolidação do parque industrial e contribuir para elas, estimulando o surgimento de novas atividades industriais. Promover o desenvolvimento auto-sustentado da economia do Estado.
Programa: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DOS SETORES COMERCIAL, AGROINDUSTRIAL, PESQUEIRO, AGROFLORESTAL DA CAPITAL E INTERIOR Objetivo: Apresentação de estudos e pesquisas dos setores econômicos, objetivando a formulação de projetos e diagnósticos setoriais que permitam a tomada de decisões no âmbito empresarial.
Programa: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Objetivo: Desenvolver bases tecnológicas para melhorar a competitividade dos produtos e serviços.
Programa: CÂMARAS SETORIAIS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Objetivo: Oferecer aos agentes econômicos privados soluções às suas demandas.
Programa: FORMULAÇÃO DE BANCOS DE DADOS Objetivo: Levantar, armazenar e atualizar dados dos setores econômicos do Estado.
Programa: ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Objetivo: Melhorar as condições sócioeconômicas, tecnológicas e culturais dos produtores rurais e seus familiares mediante as atividades organizacionais e gerenciais da produção, beneficiamento, comercialização e manejo dos recursos naturais.
Programa: FOMENTO AGROPECUÁRIO Objetivo: Apoiar as ações e atividades dos produtores, destacadamente pequenos agricultores familiares, nas áreas de produção agropecuária, escoamento e comercialização da produção.
Programa: DEFESA SANITÁRIA ANIMAL Objetivo: Normatizar e regulamentar os serviços de defesa sanitária animal, desempenhando as funções de fiscalização, apoio, incentivo e planejamento. Programa: DEFESA SANITÁRIA VEGETAL Objetivo: Adotar ações técnico-administrativas pelo poder público e pela sociedade, com práticas de cultivo integradas de produção vegetal e preservação da saúde, objetivando o rendimento máximo e a qualidade produtiva, pela redução de pragas à saúde dos vegetais de interesse econômico.
Programa: INCENTIVO À PRODUÇÃO ANIMAL Objetivo: Promover o desenvolvimento das ações de pecuária bovina, bubalina e das criações de suínos, aves, ovinos e caprinos, visando a melhorias do padrão genético e formas de manejo, gerando, conseqüentemente, aumento da produção estadual.
Programa: INCENTIVO À PRODUÇÃO VEGETAL Objetivo: Promover o desenvolvimento dos cultivos agrícolas amazonenses mediante ações de ATER e fomento,
com vistas ao aumento da produtividade, principalmente nas áreas de grãos, fruticultura, culturas industriais e hortaliças.
Programa: PESCA E AQUICULTURA Objetivo: Promover o desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado do Amazonas, coordenando e executando as ações de fomento e ATER aos beneficiários do Programa, contribuindo, dessa forma, para tornar estas atividades opções econômica e socialmente justificáveis.
Programa: INFRA-ESTRUTURA E APOIO À PRODUÇÃO Objetivo: Dotar os municípios, comunidades e propriedades rurais do Interior do Estado, de infra-estrutura de apoio à produção, capaz de dar suporte ao beneficiamento dos produtos e armazenamento, bem como escoamento da produção.
Programa: GESTÃO DE POLÍTICA AGRÍCOLA ESTADUAL Objetivo: Planejar, coordenar e avaliar as ações públicas estatais, vinculadas ao desenvolvimento do setor agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial do Amazonas.
Programa: REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS Objetivo: Normatizar e coordenar o registro público de empresas.
Programa: DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS Objetivo: Publicar os atos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, municipalidades e publicações diversas.
Programa: DEFESA JURÍDICA GRATUITA Objetivo: Garantir orientação jurídica e assistência judiciária especializada e gratuita à população carente do Estado do Amazonas.
Programa: AÇÕES FUNDIÁRIAS Objetivo: Regularizar as ocupações em terras do Estado e destinar racionalmente as terras devolutas.
Programa: HABITAÇÃO POPULAR Objetivo: Reduzir o déficit habitacional.
Programa: DESENVOLVIMENTO NO INTERIOR Objetivo: Desenvolver e implementar Projetos de infra-estrutura social e urbana.
Programa: ADVOCACIA GERAL DO ESTADO Objetivo: Promover a defesa dos interesses do Estado, em juízo e prestar assessoramento jurídico aos Órgãos do Poder Executivo.
Programa: PROGRAMA DE DESAPROPRIAÇÃO Objetivo: Promover e acompanhar processos de desapropriação de bens e imóveis de interesse do Estado.
Programa: INFRA-ESTRUTURA PARA O AMAZONAS Objetivo: Dotar o Estado do Amazonas de infra-estrutura nas áreas de transporte, educação, saúde, saneamento, cultura e turismo, justiça, segurança, esporte e lazer.
Programa: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO GRADUADO Objetivo: Estruturar fisicamente, reequipar, capacitar docentes e implementar o desenvolvimento de pesquisas, preparando profissionais aptos a atender à demanda no mercado atual. Programa: DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Objetivo: Propiciar a geração de empregos e renda dos habitantes da periferia de Manaus.
Programa: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Objetivo: Desenvolver experimentações e pesquisas, dotando profissionais de vários níveis nas técnicas de experimentação e mensuração florestal.
Programa: DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS À SOCIEDADE Objetivo: Ofertar serviços à sociedade civil organizada nas áreas de engenharia civil, produção, mecânica, elétrica, florestal e ciências da computação.
Programa: AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO Objetivo: Modernizar o parque eletrônico.
Programa: PROMOÇÃO HUMANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Objetivo: Desenvolver a política pública da assistência social, garantindo o acesso à cidadania dos beneficiários atendidos pela Secretaria.
Programa: JUNTOS PELA CIDADANIA Objetivo: Promover a cidadania a segmentos populacionais excluídos socialmente.
Programa: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Objetivo: Garantir o cumprimento das medidas de proteção e socioeducativas, estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Programa: PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA Objetivo: Viabilizar as políticas de emprego e fomento à geração de renda.
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Projeções Fiscais e Metas para o triênio 2001/2003 (artigo 4.º ,
R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO Projeção 2001 Projeção 2002 Projeção 2003 DÍVIDA LÍQUIDA DO ESTADO 1.969 1.395 220 129 171 2.092 1.501 211 100 178 2.241 1.615 218 108 179
Demonstrativo da estimativa da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (
O Estado do Amazonas, a partir da Lei n. 1.939, de 27 de dezembro de 1989, vem concedendo incentivos fiscais do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, sob a forma de restituição total ou parcial, de acordo com as características da empresa beneficiária, observados princípios e diretrizes definidos para efetivação do respectivo incentivo.
Além desses incentivos fiscais, a Lei n. 2.390, de 8 de maio de 1996, estabeleceu outros benefícios fiscais, previstos nos incisos do seu art. 7.º, visando a criar condições para implementação de projetos especiais de expansão e diversificação industrial, ou, ainda, voltados para o comércio exterior, de empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
Os incentivos e benefícios fiscais, estabelecidos pelas citadas leis, são concedidos por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas disposições do
art. 149 da Constituição Estadual.
Ademais, existe, ainda, a renúncia fiscal decorrente de benefícios fiscais originários de Convênios aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, referendados pelas Assembléias Legislativas dos Estados.
São esses os fundamentos da renúncia fiscal do Estado do Amazonas, cuja previsão para o exercício de 2001 se encontra registrada no quadro anexo.
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado estará atrelada ao cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estado. Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (artigo 4.º, º, V, da Lei Complementar n. 101/2000)
R$ milhões TIPO DE RENÚNCIA Previsão 2001 RENÚNCIA TRIBUTÁRIA 550,35
Demonstrativo das metas anuais (
A meta de superávit primário do Estado do Amazonas proposta para 2001 é de R$ 220 milhões, conforme apresentado no quadro anexo. Essa meta foi definida no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estado para o triênio 1999/2001, assinado, inicialmente, em out/1998, quando o Estado se integrou ao esforço de ajuste e reestruturação das contas públicas em nível nacional. A realização das metas determinadas a partir da Lei n.º 9.496/97 deverão direcioná-lo para a manutenção do equilíbrio das finanças estaduais. Em função desse objetivo, as metas de resultado primário são mais elevadas quando comparadas às propostas para os exercícios anteriores, principalmente com relação a 1998.
As metas projetadas para os exercícios de 2002 e 2003, prevêem a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávit primários. Sendo assim, as metas propostas foram fixadas em 211 e 218 milhões, respectivamente.
Tais metas devem ser vistas como indicativos, podendo ser revisadas em função da realização das receitas e despesas do Estado e da reavaliação do Programa de Ajuste Fiscal, feito anualmente pela STN, inclusive para o triênio 2000/2002, que deverá acontecer ainda neste exercício. O esforço fiscal, realizado durante o triênio 1999/2001, é fundamental para a definição de metas menores para os superávit primários.
As projeções dos resultados nominais para os exercícios de 2002 e 2003 apresentam um acréscimo de R$ 100 para R$ 108 milhões, respectivamente.
A trajetória de pagamento da dívida líquida do Estado (computados os juros, encargos e amortizações) mostra-nos que as metas de resultado primário, conjuntamente com o cenário macroeconômico projetado, são suficientes para impedir o crescimento relativo da dívida.
Demonstrativo das Metas Anuais (artigo 4.º, º, II, da Lei Complementar n. 101/2000)
R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO Previsão 1998 Realizado 98 Previsão 1999 Realizado 99 Previsão 2000 Projeção 2001 Projeção 2002 Projeção 2003 DÍVIDA LÍQUIDA DO ESTADO 2.208 1.953 (123) 175 1.697 1.478 5 68 132 1.661 1.250 120 40 2 . 2 6 4 2.014 170 74 274 1.785 1.319 146 61 141 1.969 1.395 220 129 171 2.092 1.501 211 100 178 2.241 1.615 218 108 179
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (
O Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estado, iniciado em 1998, com base na Lei n. 9.496/97, Resolução do Senado Federal n. 41 e Contrato 005/98-STN/COAFI entre Governo Federal e Governo do Amazonas, objetiva apresentar avaliação econômico-financeira do Estado, estratégias, metas e ações programadas pelo Governo. Nesse Processo, o Estado adotou medidas de natureza institucional e financeira, que objetivam promover a manutenção do equilíbrio fiscal das contas públicas. Neste programa, foram estabelecidas metas de superávit primário e uma prática de compromissos com resultados fiscais até então inéditas na história do Estado. Conforme quadro anexo, a meta de resultado primário, originalmente estabelecida para 1998, foi de um déficit de 123 milhões, superada pelo Estado, que realizou um superávit de 5 milhões. Em 1999, estava previsto um superávit de 120 milhões, mas o Governo apresentou um superávit de 170 milhões. Face às medidas associadas ao Programa de Estabilidade Fiscal, com equilíbrio das contas públicas, o superávit primário do Estado, passou de 5 milhões em 1998, para R$ 170 milhões em 1999. E o resultado nominal, com ligeira oscilação, passou de 68 para 74 milhões, de 1998 para 1999, respectivamente. Em resumo, o Estado vem conduzindo com êxito o programa de ajuste fiscal. Houve um acréscimo na receita total de 1999 em relação a 1998, passando de R$ 1.697 para R$ 2.264, que se
deveu, basicamente, à receita oriunda do processo de federalização do Banco do Estado do Amazonas e à criação da Agência de Fomento do Estado, com a participação de 364 milhões de Operações de Crédito e nas ações implementadas pela SEFAZ na modernização dos controles da arrecadação, que possibilitou, também, um acréscimo nas receitas próprias, traduzindo-se em esforço fiscal, pois não houve qualquer aumento de alíquotas de tributos por parte do Estado. Houve um aumento no pagamento da dívida líquida do Estado em 1999, também em função da amortização de 122 milhões, referente à transferência das ações do Banco do Estado para a União no processo de federalização.
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (artigo 4.º, º, I, da Lei Complementar n. 101/2000)
R$ Milhões DISCRIMINAÇÃO Previsão 98 Realizado 98 Previsão 99 Realizado 99 Previsão 2000 DÍVIDA LÍQUIDA DO ESTADO 2.208 1.953 (123) 175 1.697 1.478 5 68 132 1.661 1.250 120 40 2 . 2 6 4 2.014 170 74 274 1.785 1.319 146 61 141
Evolução do Patrimônio do Estado (
Apresentamos, no quadro anexo, a evolução do patrimônio do Estado registrado em balanço geral da administração direta, nos exercícios de 1997 a 1999, demonstrando claramente o compromisso do Governo do Estado no trato das finanças públicas e seu equilíbrio.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO ESTADO (artigo 4.º, º, III, da Lei Complementar n. 101/2000)
R$ Milhões SALDO PATRIMONIAL 1999 1998 1997
SALDO ANTERIOR RESULTADO DO EXERCÍCIO 655 51 495 160 177 318 TOTAL 706 655 495
Do Regime Geral de Previdência (
O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais será custeado pelo Fundo de Previdência Pública a ser enviado por Lei, no exercício de 2000, quando serão definidas as fontes de recursos necessárias ao cumprimento de todas as obrigações previstas na legislação vigente.