A remuneracdo a ser paga aos servidores integrantes deste PCCV/SAUDE deve ser composta pelo vencimento basic() definido nos Anexos II e IV, podendo ser acrescida das seguintes vantagens, cuja percepcdo depende do cumprimento dos requisitos legalmente fixados:IVantagem Pessoal Incorporada — VPI, de natureza fixa e reajustdvel, a ser paga nos casos em que haja necessidade de assegurar a irredutibilidade de vencimentos em virtude do enquadramento de que trata esta Lei;
IIGratificacdo por Servico Insalubre;
IIIGratificacao por Periculosidade;
IVGratificacâo por Desempenho;
VGratificacdo por Condicifies Especiais de Trabalho decorrentes da criticidade dos servicos; Gratificacao por Desempenho de Functies Estratègicas e Gratificacdo Relacionada a Resultados previstas no art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009, assim como outran decorrentes do desempenho de atividades no ámbito da Fundacdo 6 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 7.821 DE 04 DE ABRIL DE 2014 Hospitalar de Sande, da Fundacao de Sande Parreiras Hortas e da Fundaedo Estadual de Sande, desde que ndo estejam sendo consideradas para os fins previstos no § 1° deste artigo.
VIOutras parcelas remuneratOrias de natureza indenizatOria, tais como servieo extraordindrio, ajuda de custo e didrias, bem como aquelas pagas em virtude de representacao, presenca em organ de deliberacao colegiada, participacao em comissao de trabalho, servicos de convenio e desenvolvimento de trabalho técnico ou cientifico e ainda aquelas pagas em virtude do exercicio de funeao de confianya ou cargo em comissao de acordo corn as regras estatutarias.
§ 1ºSao considerados, para fins de enquadramento e composiedo da Tabela de Vencimento Basic° constante do Anexo II e IV desta Lei, os seguintes componentes remuneratOrios:
IAdicional do Trienio e Tereo (arts. 167 a 169, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977);
IIAdicional de Nivel Universitario (Lei n° 2.548, de 18 de setembro de 1985);
IIIVantagens pessoais, fixas ou variaveis, decorrentes de decise p es judiciais, exceto as decisOes judiciais provenientes de direitos nao relacionados a remuneracao do servidor;
IVVantagens pessoais decorrentes de decisoes judiciais que determinem o pagamento da Gratificacao Especial de Exercicio — GEE, e Gratificacao de Estimulo a Assistencia — GEAA;
VGratificacao CONASP de que trata a Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991;
VIGratificacao Especial de Atividade Funcional — GEAF, de que trata a Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004;
VIIGratificacao de Estimulo as Atividades de Administraeao de Pagamento de Pessoal — GREAPAG, de que trata a Lei n° 5.734, de 21 de outubro de 2005; 7 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 7.821 DE 04 DE ABRIL DE 2014
VIIIGrathmaga° Especial de Atividade S6cio Educativa — GEASE, de que trata a Lei n° 5.890, de 26 de maio de 2006;
IXGrathmaga° de Atividade de Transit° — GAT, de que trata a Lei n° 7.176, de 06 de julho de 2011;
XGratificacdo Especial de Apoio as Atividades Administrativas ou de Suporte ao Sistema Prisional — GRASP, de que trata a Lei n° 6.643, de 30 de junho de 2009;
XIGratificaedo de Apoio as Atividades de Pericia Criminal — GAPEC, de que trata a Lei n° 6.856, de 21 de dezembro de 2009;
XIIGratificagdo Especial de Atividades de Apoio de Tecnologia e Pesquisas, de que trata o art. 40-A da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004;
XIIIGratificaedo de Atividade Thcnico PedagOgica I, de que trata a Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001;
XIVGratificagdo de Estimulo a Atividades de Promocdo e de Assisténcia a Sande de Servidores do Estado — GEAPAS, de que trata a Lei no 6.423, de 26 de maio de 2008;
XVGratificaedo de Apoio a Atividade Fazendaria — GFAZ, de que trata a Lei n° 6.421, de 26 de maio de 2008;
XVIGratificacdo de Atividades de Tempo Integral, de que trata a Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009;
XVIIGratificaedo de Complemento RemuneratOrio para Exercicio de Furled°, de que trata o inciso II do art. 12 da Lei n° 6.613, de
XVIII - Gratificaedo de Estimulo as Atividades de Controle Interno — GREACIN, de que trata a Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005;
XIXGratificagdo de Interiorizacdo, de que trata a Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991; Ai\ 8 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 7.821 DE 04 DE ABRIL DE 2014
XXGratificacão Especial de Cessalo Especifica — GECE, de que trata a Lei n° 5.416, de 26 de agosto de 2004;
XXIGratificacao de Estimulo as Atividades relacionadas a Convênio — GEARC, de que trata a Lei n° 5.376, de 30 de junho de 2004;
XXIIVantagem Fixa - GAF, de que trata a Lei n° 6.613, de
XXIII - Vantagem Fixa — Pericia Criminal, de que trata a Lei no 6.856, de 21 de dezembro de 2009;
XXIVVantagem Pessoal Fixa, de que trata a Lei n° 3.048, de
XXVVantagem Pessoal Fixa — ANUV, de que trata o art. 9° da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009;
XXVIVantagem Pessoal Fixa — CONVENIO, de que trata a Lei n° 6.347, de 02 de janeiro de 2008;
XXVII - Vantagem Pessoal Fixa — GEHOSP, de que trata a Lei n° 5.855, de 16 de marco de 2006;
XXVIII - Gratificapao Especial de Atividade Funcional do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodovidria de Sergipe - GEAF/DER, de que trata a Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004;
XXIXoutras gratificaceies, adicionais, adjutorios ou vantagens pecuniarias equivalentes as elencadas nos incisos anteriores ou relacionadas a lotacdo do servidor, ainda que oriundas de outros Poderes, Ministerio Pnblico, Defensoria PUblica ou Tribunal de Contas do Estado.
§ 2ºPara fins previdenciarios, o valor incorporado a titulo de VPI integra a remuneracdo de contribuicäo do servidor
§ 3ºFica vedado o pagamento ou o deferimento de novas concessOes de gratificacOes ou vantagens previstas neste artigo aos servidores abrangidos pelo presente PCCV/SAUDE, bem como outras gratificacOes ou vantagens cujas bases de calculo sejam as mesmas ou semelhantes as bases de gratificacOes ou vantagens previstas neste artigo. 9 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 7.821 DE 04 DE ABRIL DE 2014