Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5493, de 17 de dezembro de 2004
Nº 5493/2004
ktmw - GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tá93 DE otÁ DEyerzeynoKO DE 2004
Institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam instituídos os "Jogos da Primavera", como evento desportivo que deve ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de Sergipe. § I o . As normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para realização dos "Jogos da Primavera" devem ser obrigatoriamente estabelecidos, a cada ano, por Decreto do Governador do Estado.
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