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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5493, de 17 de dezembro de 2004

Nº 5493/2004

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2 Art. 2. Art. 3.
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ktmw - GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tá93 DE otÁ DEyerzeynoKO DE 2004

Institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam instituídos os "Jogos da Primavera", como evento desportivo que deve ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de Sergipe. § I o . As normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para realização dos "Jogos da Primavera" devem ser obrigatoriamente estabelecidos, a cada ano, por Decreto do Governador do Estado.

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário^ Aracaju, °^ de ^sux^Js^x^ de 20Ó4; 183° da Independência e 116° da República. O / % INSTITUI/052004

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