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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40311, de 1 de abril de 2019

Nº 40311/2019

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Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa dos XXXVI JOGOS DA PRIMAVERA 2019, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases), que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004 que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente; Considerando que o esporte, instrumento de desenvolvimento individual efetivo, capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo; Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; D E CR E T A:

Art. 1.
Os XXXVI JOGOS DA PRIMAVERA 2019 serão organizados e realizados pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, por meio do Departamento de Educação Física, seguindo as Normas Gerais constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os XXXVI JOGOS DA PRIMAVERA 2019 serão realizados em 03 (três) Etapas e em conformidade com o calendário estabelecido no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os XXXVI JOGOS DA PRIMAVERA 2019 deverão obedecer à Estrutura Organizacional/Comissões e suas respectivas competências constantes no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de março de 2019; 198° da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0125032019 TDBS. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2019 ANEXO I NORMAS GERAIS DOS XXXVI JOGOS DA PRIMAVERA 2019 Os XXXVI Jogos da Primavera 2019 terão o seguinte formato: I. A 1ª Etapa: denominada Seletiva das Modalidades Coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol), os XXXVI Jogos da Primavera 2019 será desenvolvida em duas fases:
a)Fase 1 - Seletiva das modalidades coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol) das escolas particulares de Aracaju, categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para a 2ª e 3ª Etapas dos Jogos da Primavera 2019;
b)Fase 2 - Seletiva do Futsal masculino categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para a 2ª e 3ª Etapas dos Jogos da Primavera 2019, para as escolas públicas da capital e interior, e para as escolas particulares do interior do estado; II. A 2ª Etapa: denominada Seletiva das modalidades coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol) para a Etapa Regional dos Jogos Escolares da Juventude 2019, categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos; III. A 3ª Etapa: denominada XXXVI Jogos da Primavera 2019 – Final Geral, categoria “infantil” de 10 a 11 anos, categoria “A” de 12 a 14 anos, categoria “B” 15 a 17 anos e categoria “C” 18 a 25 anos;
a)Categoria “Infantil” de 10 a 11 anos para as modalidades Atletismo, Badminton, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Natação e Tênis de Mesa.
b)Categoria “A” de 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para as modalidades - Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Para-atletismo, Paranatação, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez;
c)Categoria “C” 18 a 25 anos: Para-atletismo e Paranatação. ANEXO II CALENDÁRIO – XXXVI JOGOS DA PRIMAVERA 2019 ESPECIFICAÇÃO DA ETAPA MODALIDADES LOCAL DATA 1ª Etapa Fase 1 – Jogos da Primavera Seletiva das modalidades coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol) das escolas particulares de Aracaju, categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para a 2ª e 3ª Etapas dos Jogos da Primavera 2019. Aracaju Realização - 15 a 31 de maio de 1ª Etapa Fase 2 – Jogos da Primavera 2019 Seletiva do Futsal masculino categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para a 2ª e 3ª Etapas dos Jogos da Primavera 2019, para as escolas públicas da Capital e interior e escolas particulares do interior do Estado Municípios Sergipanos Realização - de de 2019 2ª Etapa - Jogos da Primavera 2019 Seletiva das modalidades coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol) para a Etapa Regional dos Jogos Escolares da Juventude 2019, categoria “A” 12 a Aracaju/SE Realização - de de 2019 3ª Etapa - Jogos da Primavera 2019 Final Geral - Categoria “Infantil” de 10 a 11 anos para as modalidades Atletismo, Badminton, Aracaju/SE Realização - de a 22 de outubro de 2019 Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Natação e Tênis de Mesa; Categoria “A” de 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a modalidades - Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Para-atletismo, Paranatação, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez e a categoria “C” 18 a 25 anos o Para-atletismo e Paranatação. ANEXO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMISSÕES SEGMENTOS OPERACIONAIS COMISSÕES Nº DE PESSOAS ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Comissão Geral (CG) 09 Comitê Organizador Estadual (COE) 06 Conselho de Justiça e Disciplina Estudantil (CONJUD) ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO Comissão de Finanças (CF) 03 Comissão Técnica Esportiva e Administrativa (CTEA) Comissão de Comunicação (CC) 03 Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM) Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE) Comissão de Transporte (CT) 03 Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE) 03 Comissão de Alimentação (CA) 03 TOTAL DE INTEGRANTES 63

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