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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40954, de 6 de agosto de 2021

Nº 40954/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa dos 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2021, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004; e ainda em atendimento ao proc. digital nº 636/2021-CONS/ORG/PUBL-SEGG, e Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que trata também da promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente; Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo, capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, quanto nos aspectos cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular no Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros; D E C R E T A:

Art. 1.
Os 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2021 serão organizados e realizados pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, por meio da Superintendência Especial de Esportes - SUPEE, seguindo as normas gerais constantes no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs JOGOS DA PRIMAVERA a que se refere este artigo serão realizados em etapa única, em conformidade com o calendário estabelecido no Anexo II, e deverão obedecer à Estrutura Organizacional/Comissões e suas respectivas competências nos termos constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josue Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE AGOSTO 2021 ANEXO I NORMAS GERAIS DOS 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2021 Os 37º Jogos da Primavera 2021 serão realizados em etapa única: Etapa Final Nesta etapa serão definidos os representantes do Estado de Sergipe nas competições escolares de caráter nacional, conforme quadro a seguir: Nº MODALIDADE GÊNERO CATEGORIA Ginástica Artística F 11 a 12 anos 13 a 15 anos M 12 a 14 anos 15 a 17anos Ginástica Rítmica F 11 a 12 anos ANEXO II CALENDÁRIO – 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2021 ESPECIFICAÇÃO DA ETAPA MODALIDADES LOCAL DATA Etapa Final Todas Munícipios sergipanos 17/09 a 08/10 CALENDÁRIO – JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE, JOGOS ESCOLARES BRASILEIROS E PARALIMPÍADAS ESCOLARES - 2021 EVENTO LOCAL MÊS JOGOS ESCOLARES BRASILEIROS Rio de Janeiro /RJ novembro PARALIMPÍADAS ESCOLARES São Paulo / SP 22 a 27 de novembro JOGOS DA JUVENTUDE Aracaju / SE 01 a 15 de dezembro ANEXO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMISSÕES ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – COMISSÕES SEGMENTOS OPERACIONAIS COMISSÕES Nº DE PESSOAS ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Comissão Geral (CG) 02 Comitê Organizador Estadual (COE) 04 Conselho de Justiça e Disciplina Estudantil (CONJUD) ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO Comissão de Finanças (CF) 03 Comissão Técnica Esportiva e Administrativa (CTEA) Comissão de Comunicação (CC) 02 Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM) Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE) Comissão de Transporte (CT) 03 Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE) Comissão de Alimentação (CA) 03 TOTAL DE INTEGRANTES 52

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