Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27812, de 17 de maio de 2011
Nº 27812/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gyMZ DE j ^ DE WPlJO DE 2011
Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa dos XXVIII JOGOS DA PRIMAVERA - 2011 / OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o que estabelece a Lei n° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente; Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV, da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trata da "promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais"; Considerando que o esporte é indiscutivelmente o instrumento de desenvolvimento individual mais efetivo para alimentar o espírito de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e a valorização da participação do aluno-atleta em competições de âmbito regional e nacional; Considerando que a prática esportiva é elemento fundamental para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento físico, como na preservação do contato deste com atividades educacionais complementares; Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e privado do Estado de Sergipe; DECRETA : Art. I o Os XXVIII JOGOS DA PRIMAVERA - 2011 / OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL, serão promovidos GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°Hy$iJL DE/éfD E l^(MO DE 201 1 pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, por mei o do Departamento de Educação Física, seguindo as normas gerais constantes no Anexo I deste Decreto.