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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 636, de 9 de abril de 2024

Nº 636/2024

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Homologa a Resolução nº 01/2024/CONJUD, de 29 de fevereiro de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, aprovado pela Resolução nº 01, de 17 de julho de 2006, homologada pelo Decreto nº 23.967, de 04 de setembro de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o que consta no proc. digitalizado nº 8550/2024- AVA/REG/INT-SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 01/2024/CONJUD, de 29 de fevereiro de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, aprovado pela Resolução nº 01, de 17 de julho de 2006, homologada pelo Decreto nº 23.967, de 04 de setembro de 2006, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de abril de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE ABRIL DE 2024. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA CONSELHO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA ESTUDANTIL – CONJUD RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CONJUD DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, aprovado pela Resolução nº 01, de 17 de julho de 2006, homologada pelo Decreto nº 23.967, de 04 de setembro de 2006, e dá providências correlatas. O CONSELHO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA ESTUDANTIL - CONJUD, no uso das suas competências legais e regulamentares, nos termos dos arts. 4º, inciso VII, e 14 da Lei n° 5.727, de 07 de outubro de 2005, e Considerando o teor da proposta de alteração do Regimento Interno apresentada pela Presidência do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - PR/CONJUD; Considerando a deliberação do CONJUD pela aprovação da referida proposta de alteração do Regimento Interno, adotada em sua sessão ordinária ocorrida nesta data, R E S O L V E:
Art. 1.
Fica acrescentado o art. 4º-A, revogado o parágrafo único do art. 13, alterados os incisos XVI e XVIII do art. 16, o parágrafo único do art. Desportiva Estudantil - CONJUD, da Secretaria de Estado Educação e da Cultura, aprovado pela Resolução nº 01, de 17 de julho de 2006, homologada pelo Decreto nº 23.967, de 04 de setembro de 2006, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º-A O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, na ausência de disposições legais, regimentais ou regulamentares, decidirão, conforme o caso, por analogia, por equidade, pelos princípios e normas gerais de direito, utilizando-se do direito comum como fonte subsidiária, de forma que nenhum interesse particular prevaleça sobre o interesse público.” “Art. 13. ...
Parágrafo único(REVOGADO).” “Art. 16. ... ...................................................................................................... Das decisões do Plenário, em assuntos de natureza desportiva estudantil, cabe pedido de reconsideração, que deverá ser dirigido ao próprio órgão, bem como o disposto no inciso XVIII do art. 16 deste Regimento Interno à Presidência do Conselho, ambos no prazo de 12 (doze) horas após a comunicação da decisão impugnada.”(NR) “Art. 37. Nas competências do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, conforme o art. 3º deste Regimento Interno, incluem-se, notadamente, como eventos desportivos estudantis, os Jogos da Primavera, regularmente instituídos pela Lei n° 5.493, de 21 de dezembro de 2004.”
XVIdecidir sobre matéria de relevância e urgência "ad referendum" do Conselho, no prazo de 12 (doze) horas, devendo submeter tal decisão ao Plenário na primeira sessão subsequente; ......................................................................................................

XVIII - apreciar recurso especial de decisão do Plenário, exclusivamente, nos casos de divergência com precedentes do próprio Conselho, bem como sob a alegação de contrariedade a princípio constitucional ou legal, exarando decisão definitiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; ............................................................................................”(NR) “Art. 24. ...

Art. 2.
Esta Resolução, devidamente homologada por Decreto do Governador do Estado, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, em Aracaju, 29 de fevereiro de 2024. ANA CARLA DANTAS CARVALHO Presidente MARIA GILDA DOS SANTOS DOMINGUES ANTUNES Vice-Presidente ANNA MARIA MENDONÇA ARAÚJO Secretária-Geral em exercício RAFAEL SARMENTO LYRIO ANTÔNIO MÁRLIO SANTANA FRANCO Conselheiro Conselheiro DENISE AZEVEDO DE PAULA JOSEVÂNIA TEIXEIRA GUEDES Conselheira Conselheira ROBERTA LUCAS ARAÚJO MARLYSE LEÃO SILVA DE SOUTO Conselheira suplente Conselheira suplente

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