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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 267, de 29 de março de 2023

Nº 267/2023

Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 39º Jogos da Primavera 2023 e define suas competências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc. digitalizado sob nº 7730/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEDUC, e Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Base) que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o Decreto nº 30.618, de 20 de abril de 2017; Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; Considerando que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos 39º Jogos da Primavera 2023, que, para sua organização e realização, estarão estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais:
IOrganização e Coordenação;
IIAdministração e Execução.
Art. 2.
O segmento referido no inciso I do art. 1º deste decreto será composto pelas seguintes comissões:
IComissão Geral - CG;
IIComitê Organizador Estadual - COE;
IIIConselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD.
Art. 3.
O segmento referido no inciso II do art. 1º deste decreto será composto pelas seguintes comissões:
IComissão de Finanças - CF;
IIComissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;
IIIComissão de Comunicação - CC;
IVComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;
VComissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
VIComissão de Transporte - CT;
VIIComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE;
VIIIComissão de Alimentação – CA.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4.
Todas as Comissões serão constituídas por meio de Decreto emitido pelo Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos Presidente e Vice-Presidente;
Art. 5.
A Comissão Geral - CG, tem a competência de assessorar e garantir condições para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, possam desenvolver suas funções;
Art. 6.
O Comitê Organizador Estadual – COE, tem como competência:
Iorganizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
IIcoordenar os trabalhos das demais Comissões;
IIIconvocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
IVaprovar os Projetos Geral e Básicos;
Vaprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
VIelaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral – CG.
Art. 7.
O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) é constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, nomeados por meio do Decreto Governamental, nº 40.921 de 17 de junho de 2022, sendo administrado por regimento próprio;

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 8.
A Comissão de Finanças – CF, tem como competência solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.
Art. 9.
A Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE, têm como competências:
Ielaborar e revisar o Regulamento Geral;
IIelaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
IIIelaborar o Projeto de Arbitragem;
IVindicar os supervisores das modalidades esportivas;
Vlevantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
VIreceber as inscrições das instituições de ensino;
VIImanter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;
VIIIdirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
IXsolicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
Xorganizar e dirigir as competições;
XIrealizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas;
XIIdirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
XIIIreceber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) e divulgar o resultado do julgamento em Boletim oficial;
XIVelaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
XVmanter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação (CC);
XVIencaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação (CC) e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE);
XVIIreceber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos; e

XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.

Art. 10.
A Comissão de Comunicação – CC, têm como competências:
Imanter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;
IIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os resultados homologados das competições;
IIIdivulgar, juntamente com ASCOM/SEDUC, no site e demais meios oficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera.
Art. 11.
A Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM, têm como competências:
Igarantir a disponibilidade, através da reserva do espaço, e as condições adequadas das instalações esportivas;
IIgarantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
IIImanter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;
IVexecutar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE);
Vatuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado.
Art. 12.
A Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento – CPSAE, tem como competências:
Iorganizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;
IIinformar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
IIIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE), os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação;
IVapresentar Cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção – CIEM.
Art. 13.
A Comissão de Transporte, (CT) tem como competência providenciar e organizar, juntamente com SETRAN/SEDUC, o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos.
Art. 14.
A Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE, tem como competência:
Isolicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica específica durante a realização dos Jogos;
IIsolicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, segurança específica durante a realização dos Jogos;
IIIencaminhar Cronograma da Competição para os serviços de assistência médica e de segurança.
Art. 15.
A Comissão de Alimentação (CA) tem como competências:
Ielaborar Projeto Básico de alimentação;
IIprovidenciar o local adequado para o refeitório;
IIIacompanhar diariamente a preparação das refeições;
IVcontrolar o acesso dos comensais ao refeitório;
Vvistoriar diariamente o refeitório;
VIelaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais;
VIIelaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos 39º Jogos da Primavera 2023.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 16.
Ficam constituídas as Comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 39º Jogos da Primavera 2023, sendo compostas pelos membros titulares relacionados a seguir:
IComissão Geral - CG:
a)JOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF: XXX.506.805-XX, Secretário de Estado da Educação e da Cultura, Presidente;
b)MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF: XXX.313.945-XX, Secretária de Estado do Esporte e Lazer, Vice-Presidente;
IIComitê Organizador Estadual - COE:
a)JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: XXX.009.055-XX, Presidente;
b)WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA, CPF: XXX.170.791- XX, Vice – Presidente;
c)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF: XXX.376.465- XX, Membro;
d)ROSANA RAMOS, CPF: XXX.344.211-XX, Membro;
e)ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF: XXX.755.565-XX, Membro;
f)ULISSES LEAL FREITAS, CPF: XXX.685.605-XX, Membro;
g)JEFERSON DE JESUS SILVA, CPF: XXX.417.615-XX, Membro;
h)SANDRA RIBEIRO ALVES, CPF: XXX.012.915-XX, Membro;
i)WELLINGTON SANTOS JÚNIOR, CPF: XXX.082.585-XX, Membro;
IIIComissão de Finanças - CF:
a)EVANDRO BARRETO DE ALMEIDA, CPF: XXX.823.045-XX, Presidente;
b)MARIA NATALY ROCHA SANTOS, CPF: XXX.367.865-XX, VicePresidente;
c)MARCELA PRADO DANTAS, CPF: XXX.539.245-XX, Membro;
d)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF: XXX.268.905-XX, Membro;
e)SUZANA FONSECA SANTOS, CPF: XXX.509.005-XX, Membro;
f)ANDRESSA KARINE BARBOSA ARAÚJO, CPF: XXX.585.185-XX, Membro;
IVComissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA:
a)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF: XXX.376.465- XX, Presidente;
b)GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF: XXX.000.185- XX, Vice-presidente;
c)EZEQUIAS DOS ANJOS, CPF: XXX.333.005-XX, Membro;
d)EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF: XXX.964.875- XX, Membro;
e)RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF: XXX.968.835-XX, Membro;
f)SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF: XXX.152.255-XX, Membro;
g)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF: XXX.732.755-XX; Membro;
h)LEANDRO CORREIA NUNES, CPF: XXX.154.675-XX, Membro;
i)MARCOS MENDONÇA DE ALMEIDA FILHO, CPF: XXX.171.498-XX, Membro;
j)JOSÉ WELLINGTON SANTOS JÚNIOR – CPF: XXX.082.585-XX, Membro;
VComissão de Comunicação (CC):
a)ACÁCIA MERICI OLIVEIRA CAVALCANTE DE CARVALHO DAMASCENO, CPF: XXX.516.685-XX, Presidente;
b)SHEILA MILENA OLIVEIRA DIAS, CPF: XXX.092.865-XX, Vice-presidente;
c)MARIA ISABELLE SANTANA DOS REIS, CPF: XXX.388.875- XX, Membro;
d)LAISA CARVALHO SOBRAL, CPF: XXX.839.605-XX, Membro;
VIComissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM):
a)DALVA CRUZ, CPF: XXX.677.485-XX, Presidente;
b)ANTÔNIO MODESTO FILHO, CPF: XXX.609.655-XX, VicePresidente;
c)HERON ANDRADE DE ARAUJO, CPF: XXX.570.105-XX, Membro;
d)VALDIR PINTO SANTOS CPF: XXX.806.645-XX, Membro;
e)EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF: XXX.964.875-XX, Membro.
f)JOSÉ CARLOS ANDRADE COSTA, CPF: XXX.486.405-XX, Membro;
h)JOSIANE ANDRADE SANTOS, CPF: XXX.295.695-XX, Membro;
VIIComissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE):
a)ROSANA RAMOS, CPF: XXX.344.211-XX, Presidente;
b)JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: XXX.009.055-XX, Vice-Presidente;
c)LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF: XXX.697.845-XX, Membro;
d)LEANDRO CORREIA NUNES, CPF: XXX.154.675-XX, Membro.
e)SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.548.235-XX, Membro;
f)ELIANE PASSOS SANTANA, CPF: XXX.662.425-XX, Membro;
g)ROSILENE MARIA SANTOS, CPF: XXX.554.215-XX, Membro;
VIIIComissão de Transporte (CT):
a)ALISSON PEDRAL CRUZ CPF: XXX.735.355-XX, Presidente;
b)ARNALDO ALVES SOARES, CPF: XXX.076.775-XX, VicePresidente;
c)MARCEL GOMES DE SÁ, CPF: XXX.639.005-XX, Membro.
d)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF: XXX.732.755-XX; Membro;
e)DERMIVAL DOS SANTOS, CPF: XXX.332.425-XX, Membro;
IXComissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE):
a)ULISSES LEAL FREITAS, CPF: XXX.685.605-XX, Presidente;
b)FRANCINE MOCELIN MOURA, CPF: XXX.773.645-XX, VicePresidente;
c)LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF: XXX.036.065-XX, Membro;
d)ALINE CARVALHO DE ANDRADE, CPF: XXX.585.614-XX, Membro.
e)GUILHERME AMÉRICO MAIA SANTOS, CPF: XXX.846.025-XX, Membro,
f)LÍCIA MARIA NOVAES, CPF: XXX.685.034-XX, Membro;
g)CINTIA REGINA GUERRA CORRÊA, CPF: XXX.755.434-XX Membro;
h)SÉRGIO PEDRO DO NASCIMENTO JÚNIOR, CPF: XXX.623.995- XX, Membro;
XComissão de Alimentação (CA):
a)LUCILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS (SEDUC), CPF: XXX.139.095-XX, Presidente;
b)ELNA SALOMÃO RODRIGUES, CPF: XXX.457.385-XX, VicePresidente;
c)NATÁLIA SILVA, CPF: XXX.034.985-XX, Membro.
d)DAYANE KAMYLE DE SOUZA MARQUES, CPF: XXX.836.445- XX, Membro.
§ 1ºTodos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.
§ 2ºEm caso da necessidade da realização de carga horária extraordinária, esta deverá ser compensada com folga.
Art. 17.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 28 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 MARÇO DE 2023

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