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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 74, de 4 de maio de 2022

Nº 74/2022

Dispõe sobre as competências e constitui as comissões que compõem a Estrutura Participativa de Administração e Execução dos 38º Jogos da Primavera 2022, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista ainda, o disposto no proc. digital n° 3612/2022-SEDUC, e Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que trata da promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais; Considerando os dispositivos da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os Jogos da Primavera, como evento desportivo a ser realizado anualmente; Considerando os dispositivos do Decreto nº 72, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre as normas gerais, o calendário, a estrutura participativa do 38º JOGOS DA PRIMAVERA 2022, do Estado de Sergipe e dá providências correlatas; Considerando, por fim, que o esporte é um instrumento de desenvolvimento individual efetivo, capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão e ainda aponta como um forte recurso de democratização, valorização do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam instituídas as normas que dispõem sobre as competências das Comissões que integram a Estrutura Organizacional dos 38º Jogos da Primavera 2022, estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais, de acordo com os incisos seguintes:
IOrganização e Coordenação;
IIAdministração e Execução.
Art. 2.
O segmento de Organização e Coordenação a que se refere o inciso I do art. 1°, deste Decreto, será composto por colegiados, nos seguintes termos:
IComissão Geral - CG;
IIComitê Organizador Estadual - COE;
IIIConselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD.
Art. 3.
O segmento de Administração e Execução a que se refere o inciso II do art. 1°, deste Decreto, será composto por comissões, nos seguintes termos:
IComissão de Finanças - CF;
IIComissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;
IIIComissão de Comunicação - CC;
IVComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;
VComissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
VIComissão de Transporte - CT;
VIIComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE;
VIIIComissão de Alimentação - CA.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4.
Os membros das Comissões, bem como a designação de seus respectivos presidentes e vices – presidentes, são constituídos nos termos dispostos neste Decreto.
Art. 5.
Compete à Comissão Geral - CG, assessorar e garantir as condições necessárias para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, possam desenvolver suas funções.
Art. 6.
Compete ao Comitê Organizador Estadual - COE:
Iorganizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
IIcoordenar os trabalhos das demais Comissões;
IIIconvocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
IVaprovar os Projetos Geral e Básicos;
Vaprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
VIelaborar e apresentar o Relatório Final ao Presidente da Comissão Geral – CG.
Art. 7.
O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, será constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, nomeados por meio de Decreto Governamental, que designará Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo administrado por regimento próprio.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 8.
Compete à Comissão de Finanças - CF, solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.
Art. 9.
Compete à Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE:
Ielaborar e revisar o Regulamento Geral;
IIelaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
IIIelaborar o Projeto de Arbitragem;
IVindicar os supervisores das modalidades esportivas;
Vlevantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
VIreceber as inscrições das instituições de ensino;
VIImanter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;
VIIIdirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
IXsolicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
Xorganizar e dirigir as competições;
XIrealizar as reuniões técnicas das modalidades esportivas;
XIIdirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
XIIIreceber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, e divulgar o resultado do julgamento em boletim oficial;
XIVelaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
XVestabelecer contatos que considerarem permanentes com a Comissão de Comunicação - CC;
XVIencaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação – CC, e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE;
XVIIreceber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos;

XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.

Art. 10.
Compete à Comissão de Comunicação – CC:
Imanter contato permanente com os órgãos de imprensa;
IIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE, os resultados homologados das competições;
IIIdivulgar, juntamente com ASCOM/SEDUC, no site e demais meios oficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera.
Art. 11.
Compete à Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM:
Igarantir a disponibilidade e as condições adequadas das instalações esportivas;
IIgarantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
IIImanter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;
IVexecutar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
Vatuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado.
Art. 12.
Compete à Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento – CPSAE:
Iorganizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;
IIinformar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
IIIsolicitar à Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE, os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação;
IVapresentar o Cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção - CIEM.
Art. 13.
Compete à Comissão de Transporte - CT, providenciar e organizar, juntamente com a DITRAN/SEDUC, o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos.
Art. 14.
Compete à Comissão de Saúde e Segurança Escolar – CSSE:
Isolicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica específica durante a realização dos Jogos;
IIsolicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, segurança preventiva e ostensiva durante a realização dos Jogos;
IIIencaminhar Cronograma da Competição para os serviços de assistência médica e de segurança.
Art. 15.
Compete à Comissão de Alimentação - CA:
Ielaborar Projeto Básico de alimentação;
IIprovidenciar o local adequado para o refeitório;
IIIacompanhar diariamente a preparação das refeições;
IVcontrolar o acesso dos comensais ao refeitório;
Vvistoriar diariamente o refeitório;
VIelaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais;
VIIelaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos 38º Jogos da Primavera 2022.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 16.
Ficam constituídas as Comissões que compõem a Estrutura Participativa de Administração e Execução dos 38º Jogos da Primavera 2022, sendo compostas pelos membros titulares relacionados a seguir:
IComissão Geral - CG:
a)JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO, CPF nº XXX.925.035-XX, Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, Presidente;
b)MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF nº XXX.313.945- XX, Superintendente Especial de Esporte, Vice-Presidente.
IIComitê Organizador Estadual - COE:
a)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº XXX.386.465-XX, Presidente;
b)HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº XXX.327.075-XX, Vice-presidente;
c)FLÁVIO MENDONÇA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.794.795-XX;
d)DALVA CRUZ MONTE ALEGRE NUNES, CPF nº XXX.677.485- XX.
IIIComissão de Finanças - CF:
a)MÁRCIO LIMA NASCIMENTO, CPF nº XXX.297.765-XX, Presidente;
b)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº XXX.268.905- XX, Vice-Presidente;
c)LORENA CAROLINA DANTAS ALVES, CPF nº XXX.180.065-XX;
d)KARINE FERNANDES FERRO, CPF nº XXX.987.805-XX;
e)MURILO MENEZES DANTAS NETO, CPF nº XXX.281.425-XX.
IVComissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA:
a)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº XXX.386.465-XX, Presidente;
b)EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF nº XXX.967.875-XX, Vice-Presidente;
c)EZEQUIAS DOS ANJOS, CPF nº XXX.333.005-XX;
d)RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF nº XXX.968.835-XX;
e)SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.548.235-XX;
f)HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº XXX.327.075-XX;
g)GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF nº XXX.000.185-XX;
h)GUSTAVO JOSÉ HENRIQUES FEITOSA, CPF nº XXX.158.935- XX;
i)BÁRBARA BRITO FERNANDES, CPF nº XXX.614.545-XX;
j)LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº XXX.697.845-XX;
k)FRANCISCO PEDRO MOUSINHO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, CPF nº XXX.628.645-XX;
l)ALINE CARVALHO DE ANDRADE, CPF nº XXX.585.635-XX;
m)SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF nº XXX.152.255-XX.
VComissão de Comunicação - CC:
a)GIVALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.664.995-XX, Presidente;
b)ÍTALO MARCO VACONCELOS, CPF nº XXX.436.715-XX, VicePresidente.
VIComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM:
a)DALVA CRUZ MONTE ALEGRE NUNES, CPF nº XXX.677.485- XX, Presidente;
b)ANTÔNIO MODESTO FILHO, CPF nº XXX.609.655-XX, VicePresidente;
c)LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº XXX.697.845-XX;
d)EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF nº XXX.967.875- XX;
e)FRANCISCO PEDRO MOUSINHO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, CPF nº XXX.628.645-XX;
f)HERON ANDRADE DE ARAUJO, CPF nº XXX.570.109-XX.
VIIComissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE:
a)HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº XXX.327.075-XX, Presidente;
b)LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº XXX.697.845-XX, Vice-Presidente;
c)SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF nº XXX.152.255-XX;
d)SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.548.235-XX.
VIIIComissão de Transporte - CT:
a)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF nº XXX.732.755-XX, Presidente;
b)ARNALDO ALVES SOARES, CPF nº XXX.076.775-XX, VicePresidente;
c)MARCEL GOMES DE SÁ, CPF nº XXX.639.005-XX.
IXComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE:
a)FRANCINE MOCELIN MOURA, CPF nº XXX.208.775-XX, Presidente;
b)MURILO MENEZES DANTAS NETO, CPF nº XXX.281.425-XX, Vice-Presidente;
c)LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF nº XXX.036.065-XX.
XComissão de Alimentação - CA:
a)ELNA SALOMÃO RODRIGUES, CPF nº XXX.457.385-XX, Presidente;
b)GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF nº XXX.000.185-XX, Vice-Presidente;
c)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº XXX.268.905-XX;
d)ALINE CARVALHO DE ANDRADE, CPF nº XXX.585.635-XX.
§ 1ºTodos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.
§ 2ºEm caso de realização de carga horária extraordinária, esta deverá ser compensada por meio da concessão de folga.
Art. 17.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral do Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MAIO DE 2022

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