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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23945, de 22 de agosto de 2006

Nº 23945/2006

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot3 9fT DEJJ DE WJ7Z? DE 2006

Constitui Comissão Técnico-Esportiva - CTE, dos "XXIII Jogos da Primavera", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto na Lei n.° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com a Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004; na conformidade do Decreto n.° 23.785, de o do art. T do Decreto n.° 23.914, de 03 de agosto de 2006, que dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para a realização dos XXIII Jogos da Primavera; e tendo em vista o que consta do Oficio n.° 789/2006, ref. GS/SEED n.° 232/2006, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Técnico-Esportiva - CTE, dos "XXIII Jogos da Primavera", como parte integrante do segmento operacional de "Organização e Comando" do referido evento.

unico

I

II

III

IV

V

Art. 2.
As atividades administrativas necessárias à instalação e funcionamento da Comissão Técnico-Esportiva - CTE, constituída por este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de ^^fcb 118 o da República. ^ de 2006; 185° da Independência e mf VERN^ :HO VÓ ESTADO Lindbergh Gondim de Lucena Secretário de Estado d(rfbducação Juvêncio JosePkssos de Oliveira Secretário de Mstado de Governo CONSTITUI/112006

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