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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40956, de 6 de agosto de 2021

Nº 40956/2021

Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 37º Jogos da Primavera O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004; e ainda em atendimento ao proc. digital nº 636/2021-CONS/ORG/PUBL-SEGG, e, Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases, que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o disposto no Decreto nº 30.618, de Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor quanto nos aspectos do desenvolvimento cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular no Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos 37º Jogos da Primavera 2021, que, para sua organização e realização, estarão estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais:
IOrganização e Coordenação;
IIAdministração e Execução.
Art. 2.
O segmento referido no inciso I do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
a)Comissão Geral - CG;
b)Comitê Organizador Estadual - COE;
c)Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD;
Art. 3.
O segmento referido no inciso II do art. 1º deste decreto será composto pelas seguintes comissões:
IComissão de Finanças - CF;
IIComissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA;
IIIComissão de Comunicação - CC;
IVComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;
VComissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
VIComissão de Transporte - CT;
VIIComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE;
VIIIComissão de Alimentação - CA;

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4.
A Comissão Geral - CG, tem a competência de assessorar e garantir condições para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, possam desenvolver suas funções;
Art. 5.
O Comitê Organizador Estadual – COE, tem como competência:
Iorganizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
IIcoordenar os trabalhos das demais Comissões;
IIIconvocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
IVaprovar os Projetos Geral e Básicos;
Vaprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
VIelaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral – CG.
Art. 6.
O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD, constituído na forma do Decreto nº 40.921, de 17 de junho de 2021, com 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, é administrado por regimento próprio.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 7.
A Comissão de Finanças – CF, tem como competência solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.
Art. 8.
A Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE, têm como competências:
Ielaborar e revisar o Regulamento Geral;
IIelaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
IIIelaborar o Projeto de Arbitragem;
IVindicar os supervisores das modalidades esportivas;
Vlevantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
VIreceber as inscrições das instituições de ensino;
VIImanter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;
VIIIdirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
IXsolicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
Xorganizar e dirigir as competições;
XIrealizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas;
XIIdirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
XIIIreceber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, e divulgar o resultado do julgamento em Boletim oficial;
XIVelaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
XVmanter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação - CC;
XVIencaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação – CC, e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE;
XVIIreceber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos; e

XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.

Art. 9.
A Comissão de Comunicação – CC, tem como competências:
Imanter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;
IIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE, os resultados homologados das competições;
IIIdivulgar, juntamente com ASCOM/SEDUC, no site e demais meios oficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera.
Art. 10.
A Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM, tem como competências:
Igarantir a disponibilidade e as condições adequadas das instalações esportivas;
IIgarantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
IIImanter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;
IVexecutar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
Vatuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado.
Art. 11.
A Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento – CPSAE, tem como competências:
Iorganizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;
IIinformar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
IIIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE, os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação;
IVapresentar Cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção – CIEM.
Art. 12.
A Comissão de Transporte – CT, tem como competência providenciar e organizar, juntamente com DITRAN/SEDUC, o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos.
Art. 13.
A Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE, tem como competência:
Isolicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica específica durante a realização dos Jogos;
IIsolicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, segurança específica durante a realização dos Jogos;
IIIencaminhar Cronograma da Competição para os serviços de assistência médica e de segurança;
Art. 14.
A Comissão de Alimentação - CA, tem como competências:
Ielaborar Projeto Básico de alimentação;
IIprovidenciar o local adequado para o refeitório;
IIIacompanhar diariamente a preparação das refeições;
IVcontrolar o acesso dos comensais ao refeitório;
Vvistoriar diariamente o refeitório;
VIelaborar Relatório Diário quanto ao comparecimento dos comensais;
VIIelaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos 37º Jogos da Primavera 2021.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 15.
Ficam constituídas as Comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 37º Jogos da Primavera 2021, sendo compostas pelos membros titulares relacionados a seguir:
IComissão Geral - CG:
a)JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO, CPF nº 072.925.035-00, Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, Presidente;
b)MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF nº 011.313.945-42, Superintendente Especial de Esporte, Vice-Presidente.
IIComitê Organizador Estadual - COE:
a)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº 014.376.465-90, Presidente;
b)HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº 664.327.075-87, Vice-presidente;
c)FLÁVIO MENDONÇA DE OLIVEIRA, CPF nº 985.794.795-68;
d)DALVA CRUZ MONTE ALEGRE NUNES, CPF nº 819.677.485-00.
IIIComissão de Finanças - CF:
a)MÁRCIO LIMA NASCIMENTO, CPF nº 676.297.765-00, Presidente;
b)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº 394.268.905-72, Vice-Presidente;
c)MURILO MENEZES DANTAS NETO, CPF nº 067.281.425-09.
IVComissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA:
a)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº 014.376.465-90, Presidente;
b)EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF nº 018.967.875-50, Vice-presidente;
c)EZEQUIAS DOS ANJOS, CPF nº 654.333.005-87;
d)RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF nº 036.968.835-06;
e)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF 722.732.755- 87;
f)SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF º 013.548.235- 67, RG 3042985-4 - SSP/SE;
g)HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº 664.327.075-87;
h)RODRIGO HAFNER BRITO RAMOS, CPF nº 001.439.845-19;
i)GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF nº 000.000.185-62;
j)GUSTAVO JOSÉ HENRIQUES FEITOSA, CPF nº 058.158.935-10.
VComissão de Comunicação - CC:
a)GIVALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 033.664.995- 91, Presidente;
b)ÍTALO MARCO VACONCELOS, CPF nº 820.436.715-53, Vice-presidente.
VIComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM:
a)DALVA CRUZ MONTE ALEGRE NUNES, CPF nº 819.677.485-00, Presidente;
b)ANTÔNIO MODESTO FILHO, CPF nº 609.609.655-72, Vice-Presidente;
c)LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº 711.697.845-34,;
d)EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF nº 018.967.875-50;
VIIComissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE:
a)HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº 664.327.075- 87, Presidente;
b)LUCIANO VIEIRA PRADO SOBRINHO, CPF nº 711.697.845-34, Vice-Presidente;
c)SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF nº 057.152.255-66.
d)SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 013.548.235- 67.
VIIIComissão de Transporte - CT:
a)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF nº 722.732.755-87; RG nº 1.041.644 - SSP/SE, Presidente;
b)ARNALDO ALVES SOARES, CPF nº 344.076.775-20, Vice-Presidente;
c)MARCEL GOMES DE SÁ, CPF nº 067.639.005-62.
IXComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE:
a)FRANCINE MOCELIN MOURA, CPF nº 049.208.775-01, RG 3.156.337-6 - SSP/SE, Presidente;
b)ELIENE BASTOS CRUZ SANTANA, CPF nº 797.829.225-
c)LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF nº 950.036.065- 91.
XComissão de Alimentação - CA:
a)ELNA SALOMÃO RODRIGUES, CPF nº 501.457.385-15, Presidente;
b)GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF nº 000.000.185-62, Vice-Presidente;
c)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº 394.268.905-72.
§ 1ºTodos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.
§ 2ºEm caso da necessidade da realização de carga horária extraordinária, esta deverá ser compensada com folga.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 05 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE AGOSTO 2021

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