Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40956, de 6 de agosto de 2021
Nº 40956/2021
Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 37º Jogos da Primavera O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004; e ainda em atendimento ao proc. digital nº 636/2021-CONS/ORG/PUBL-SEGG, e, Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases, que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o disposto no Decreto nº 30.618, de Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor quanto nos aspectos do desenvolvimento cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular no Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO