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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26986, de 8 de abril de 2010

Nº 26986/2010

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Art. 2.
Os XXVII JOGOS DA PRIMAVERA - 2010 / OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL serão realizados em Anexo II deste Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g^S ?^ DE(K DE 4B ajol DE 2010

Dispõe sobre as normas gerais, o calendário, a estrutura participativa dos XXVII JOGOS DA PRIMAVERA - 2010 / OLIMPÍADAS ESCOLARE S - ETAPA ESTADUAL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do que dispõe a Lei n° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, Considerando o que estabelece a Lei n° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente; Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV, da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trata da "promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais"; Considerando que o esporte é indiscutivelmente o instrumento de desenvolvimento individual mais efetivo para alimentar o espírito de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno-ati eta em competições de âmbito regional e nacional; Considerando que a prática esportiva é elemento fundamental para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento físico, como na preservação do contato deste com atividades educacionais complementares; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e privado do Estado de Sergipe; DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°J^. 3Se DE (%T DE ^BRJV, DE 2010 ART . I o Os XXVII JOGOS DA PRIMAVERA - 2010 / OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL, promovidos pelo Governo do Estado, realizado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, por meio do Departamento de Educação Física, seguirão as normas gerais constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 3.
Para a execução dos XXVII JOGOS DA PRIMAVERA - 2010 / OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL deve ser obedecida a estrutura participativa constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 o de dJüA^P de 2010, 189° da Independência e 122° da República. A " â LOCELO DEDA CHÁ GÁS ADOR DO ESTADO fernandes de Lima Sec?çtário^de Estado da Educação itíçie-EimÉuiBf^rtmtesSecretáriojféEstado do Espohíe e do Lazer tão Bosco aeAjeudença Secretário de Estado de Governo DISPÕE/021903 10 SEED GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$o- 3 té DE O € DE f)G%JV, DE 2010 ANEXO I NORMAS GERAIS DOS XXVII JOGOS DA PRIMAVERA - 2010 / OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL A XXVII Edição dos Jogos da Primavera - 2010 / Olimpíadas Escolares - Etapa Estadual, será desenvolvida em 03 (três) Etapas e normatizadas por regulamentos geral e específicos das modalidades esportivas individuais e coletivas. A Etapa I, denominada Seletivas, tem como objetivo classificar as equipes das escolas públicas e privadas do Estado de Sergipe para a Etapa Final Estadual. A Etapa II, denominada Final Estadual, tem como objetivo identificar as equipes e alunos/atletas campeões das Seletivas que irão disputar classificação para representar o Estado de Sergipe na Etapa Nacional. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â^. 3$^ D E 01^ DE flô^Jo(, DE 2010 ANEXO II CALENDÁRI O OFICIAL DOS XXVII JOGO S DA PRIMAVERA - ETAPA I - SELETIVAS MODALIDADE S COLETIVAS Os XXVII JOGOS DA PRIMAVERA - 2010 / OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL serão operacionalizados em 03 (três) etapas, envolvendo Instituições de Ensino da Rede Pública e Privada em um sistema único de competição, com exceção da Regional V, observando que: - A Etapa I (seletiva para a fase final dos XXVII JOGOS DA PRIMAVERA) será dividida nas Regionais a seguir descritas:
a)a Regional I, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação - DR-08, da SEED, exceto para as Unidades Escolares do Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, estas disputarão suas vagas na XII Regional;
b)a Regional II, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-02, da SEED e como sede o Município de Lagarto, neste Estado, no período de 04 a 07 de maio;
c)a Regional III, pará modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-03, da SEED e terá como sede o Município de Itabaiana, neste Estado, no período de 11 a 14 de maio;
d)a Regional IV, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-04, da GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°J-^ 386 DE Oío DE flBRI6 DE 2010 SEED e terá como sede o Município de Carmópolis, neste Estado, no período de 11 a 14 de maio;
e)a Regional V, para as modalidades Futsal, Handebol e Voleibol, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas na Diretoria Educação de Aracaju - DEÃ, da SEED; está inserida nos Jogos Escolares TV Sergipe e terá como sede a Capital do Estado no período de 15 a 31 de maio;
f)a Regional VI, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-06, da SEED e terá como sede o Município de Propriá, neste Estado, no período de 18 a 21 de maio;
g)a Regional VII, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-09, da SEED e terá como sede o Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, no período de 18 a 21 maio;
h)a Regional VIII, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-07, da SEED e terá como sede o Município de Gararu, neste Estado, no período de 31 de maio a 02 de junho;
i)a Regional IX, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-01, da SEED e terá como sede o Município de Estância, neste Estado, no período de 31 de maio a 02 de junho;
j)a Regional X, para modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada localizadas nos municípios de abrangência da Diretoria Regional de Educação DR-05, da SEED e terá como sede o Município de Nossa Senhora das Dores, neste Estado, no período de 25 a 28 de maio;
k)a Regional XI, para as modalidades Handebol e Voleibol, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privada GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°âC. 3?^ DEOÍD E PIURIA DE2010 localizadas nos municípios de abrangência de todas as Diretorias Regionais de SEED e terá como sede o Município de Lagarto, neste Estado no período de 07 a 10 de junho;
1)a Regional XII, somente para a modalidade Futsal, será constituída pelas Instituições de Ensino das Redes Públicas e Privadas localizadas no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado; está inserida nos Jogos Escolares Municipais e terá como sede o próprio Município, no período de 24 de abril a 08 de maio. ETAPA II - FINAIS - A Etapa II definirá os representantes do Estado para as OLIMPÍADAS - ETAPA NACIONAL e terá a seguinte organização: - Serão realizadas todas as modalidades coletivas com as respectivas equipes classificadas na etapa anterior; nas modalidades individuais serão envolvidas as escolas/equipes do Interior e da Capital; esta etapa será realizada na Cidade de Aracaju, neste Estado, no período de ETAPA III OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA NACIONAL - A Etapa III constitui-se das OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA NACIONAL definindo-se da seguinte forma:
a)as modalidades que integram a referida Etapa são: Atletismo, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Natação, Voleibol, Taekwondo, Tênis de Mesa e Xadrez;
b)as representações nesta Etapa serão das Escolas e alunos/atletas classificados na Etapa II;
c)na categoria de 12 a 14 anos a III Etapa terá como sede a Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, no período de 09 a 19 de setembro;
d)Na categoria de 15 a 17 anos a III Etapa terá como sede a Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no período de 03 a 13 de dezembro. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã€^$6 DE ÜéTDE /) 6 f(3JL DE 2010 ANEXO III ESTRUTUR A PARTICIPATIVA DOS XXVI JOGO S DA PRIMAVER A - 2010 OLIMPÍADAS ESCOLARES - ETAPA ESTADUAL. ORGANIZAÇà O E COORDENAÇÃO
IComissão Geral (CG);
IIComitê Organizador Estadual (COE);
IIIConselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD). ADMINISTRAÇÃ O E EXECUÇÃO
IComissão de Finanças (CF);
IIComissão Técnica Administrativa (CTA);
IIIComissão Técnica Esportiva (CTE);
IVComissão de Implementos Materiais (CIM);
VComissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM);
VIComissão de Comunicação (CC);
VIIComissão de Premiações (CP);
VIIIComissão de Solenidades de Abertura e Encerramento (CSAE);
IXComissão de Transporte (CT);
XComissão de Serviços Gerais (CSG);
XIComissão de Segurança Escolar (CSE);

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