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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30618, de 24 de abril de 2017

Nº 30618/2017

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5 artigos

Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa dos XXXIV JOGOS DA PRIMAVERA 2017, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, Considerando a importância da execução das orientações do artigo 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases), que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004 que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente; Considerando que o esporte, instrumento de desenvolvimento individual efetivo, capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; D E CR E T A:

Art. 1.
Os XXXIV JOGOS DA PRIMAVERA 2017 serão organizados e realizados pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do Departamento de Educação Física, seguindo as Normas Gerais constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os XXXIV JOGOS DA PRIMAVERA 2017 serão realizados em 02 (duas) Etapas e em conformidade com o calendário estabelecido no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os XXXIV JOGOS DA PRIMAVERA 2017 deverão obedecer à Estrutura Organizacional/Comissões e suas respectivas competências constantes no anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de abril de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2017 JRNC. DISPÕE/01240317 SEED ANEXO I NORMAS GERAIS DOS XXXIV JOGOS DA PRIMAVERA 2017 Os XXXIV Jogos da Primavera 2017 terão o seguinte formato:
IA 1ª Etapa denominada Jogos da Primavera 2017, composta por: Categoria “Infantil” 10 a 11 anos e Categoria “A” 12 a 14 anos será composta por duas fases:
a)Fase 1 – Jogos da Primavera seletiva do Futsal masculino, categoria “A” 12 a 14 anos – para as equipes das instituições de ensino das redes pública e particular de todos os municípios.
b)Fase 2 – Jogos da Primavera a. Categoria “Infantil” 10 a 11 anos: Atletismo, Ginástica Rítmica, Natação e Badminton; b. Categoria “A” 12 a 14 anos: Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Luta Olímpica, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
IIA 2ª Etapa denominada Jogos da Primavera 2017, composta por: Categoria “Infantil” 10 a 11 anos, Categoria “A” 12 a 14 anos, Categoria “B” 15 a 17 anos e Categoria “C” 18 a 25 anos será desenvolvida em duas fases:
a)Fase 1 – Jogos da Primavera seletiva do Futsal masculino, Categoria “B” 15 a 17 anos – para as equipes das instituições de ensino das redes pública e particular de todos os municípios.
b)Fase 2 – Jogos da Primavera a. Categoria “Infantil” 10 a 11 anos: Ginástica Artística; b. Categoria “A” 12 a 14 anos: Ginástica Artística, Karatê e Voleibol de Praia, Para-atletismo e Paranatação; c. Categoria “B” 15 a 17 anos - Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Para-atletismo, Paranatação, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez; d. Categoria “C” 18 a 25 anos: Para-atletismo e Paranatação.
IIISerão seletivas para os Jogos Escolares da Juventude 2017, apenas as modalidades que compõem a Categoria “A” 12 a 14 anos da Fase 2 da 1ª Etapa e a Categoria “B” 15 a 17 anos da Fase 2 da 2ª Etapa. ANEXO II CALENDÁRIO – XXXIV JOGOS DA PRIMAVERA 2017 1ª Etapa – Jogos da Primavera 2017 – Categoria “Infantil” 10 a 11 anos e “A” 12 a 14 anos ESPECIFICAÇÃO DA FASE MODALIDADES LOCAL DATA Fase 1 – Jogos da Primavera seletiva Futsal masculino, categoria “A” 12 a 14 anos Municípios Sergipanos De 01 a 28 de julho Fase 2 – Jogos da Primavera Categoria “Infantil” 10 a Ginástica Rítmica, Natação e Badminton. Categoria “A” 12 a 14 anos - Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Luta Olímpica, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez. Aracaju/SE De 01 a 14 de agosto 2ª Etapa – Jogos da Primavera 2017 – Categoria “infantil” 10 a 11 anos, Categoria “B” 15 a 17 anos, Categoria “A” 12 a 14 anos e Categoria “C” ESPECIFICAÇÃO DA FASE MODALIDADES LOCAL DATA Fase 1 – Jogos da Primavera seletiva Futsal masculino, categoria “B” 15 a 17 anos Municípios Sergipanos De 01 a 15 de setembro Fase 2 – Jogos da Primavera Categoria “infantil” 10 a 11 anos - Ginástica Artística. Categoria “A” 12 a 14 anos - Ginástica Artística, Karatê e Voleibol de Praia, Paraatletismo e Paranatação. Categoria “B” 15 a 17 anos - Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Natação, Para-atletismo, Paranatação, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. Categoria “C” 18 a 25 anos – Para-atletismo e Paranatação Aracaju/SE De 26 de setembro a 11 de outubro ANEXO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMISSÕES SEGMENTOS OPERACIONAIS COMISSÕES Nº DE PESSOAS ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Comissão Geral (CG) 09 Comitê Organizador Estadual (COE) 06 Conselho de Justiça e Disciplina Estudantil (CONJUD) ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO Comissão de Finanças (CF) 03 Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) Comissão de Comunicação (CC) 03 Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM) Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE) Comissão de Transporte (CT) Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE) Comissão de Alimentação (CA) 03 TOTAL DE INTEGRANTES 63

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