Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40534, de 20 de fevereiro de 2020

Nº 40534/2020

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa dos 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, e Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, da Lei nº 9.394, de promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004 que os "Jogos da Primavera", ficam constituidos como evento desportivo que deve ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de Sergipe; Considerando que o esporte, constitui como instrumento de desenvolvimento individual efetivo, contribuindo na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a relevância do processo de democratização da prática esportiva e reconhecimento da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva coopera com a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo tão quanto o afetivo; Considerando, por fim, que o evento esportivo “Jogos da Primavera” simbolizam o congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; D E C R E T A:

Art. 1.
Os 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 serão estruturados e efetuados pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, por intermédio da Superintendência Especial de Esportes - SUPEE, seguindo as Normas Gerais consecutivas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 serão executados em 03 (três) Etapas e em compatibilidade com o calendário determinado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 deverão cumprir à Estrutura Organizacional/Comissões e suas respectivas atribuições regulares no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2020; 199° da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE 0103022020 JOGOS DA PRIMAVERA JRNC. ANEXO I NORMAS GERAIS DOS 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 Os 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 terão o seguinte formato: I. A 1ª Etapa: denominada Seletiva das Modalidades Coletivas (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol), os 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 será desenvolvida em duas fases:
a)Fase 1 – Seletiva do Futsal masculino categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para a 2ª Fase da 1ª Etapa dos 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020;
b)Fase 2 - Seletiva das modalidades: b.1 - Basquetebol 3x3 nas categorias “B” 15 a 17 anos; b.2 - Futsal, Handebol e Voleibol, categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” II. A 2ª Etapa: a) Seletiva das modalidades: b.1 - Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol para a Etapa Regional dos Jogos Escolares da Juventude 2020; b.2 - Seletiva para as Paralímpiadas Escolares 2020 das modalidades Atletismo, Badmiton, Natação e Vôlei Sentado, categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos; b.3 – Basquete 3x3, somente na categoria “B” 15 a 17 anos. III. A 3ª Etapa: cognominada 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 – Final Geral, categoria “infantil” de 10 a 11 anos, categoria “A” de 12 a 14 anos, categoria “B”
a)Categoria “Infantil” de 10 a 11 anos para as modalidades Atletismo, Badminton, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Natação e Tênis de Mesa.
b)Categoria “A” de 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para as modalidades - Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Jiu–Jitsu, Karatê, Wrestling, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol de Praia e Xadrez; ANEXO II CALENDÁRIO – 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020 ESPECIFICAÇÃO DA ETAPA MODALIDADES LOCAL DATA 1ª Etapa Fase 1 – Jogos da Primavera 2020 Seletiva do Futsal masculino categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para a 2ª Fase da 1ª Etapa do 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020; Municípios Sergipanos Realização – 02 de Abril a 10 de Junho de 1ª Etapa Fase 2 – Jogos da Primavera 2020 Fase 2 - Seletiva das modalidades: b.1 - Basquetebol 3x3 nas categorias “B” 15 a 17 anos; b.2 - Futsal, Handebol e Voleibol, categoria “A” 12 a 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020; Municípios Sergipanos Realização – 02 de Abril a 10 de Junho de 2ª Etapa - Jogos da Primavera 2020 a.1 - Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol para a Etapa Regional dos Jogos Escolares da Juventude 2020; a.2 - Seletiva para as Paralímpiadas Escolares Atletismo, Badmiton, Natação e Vôlei Sentado, categoria “A” 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos; a.3 – Basquete 3x3, somente na categoria “B” 15 a 17 anos. Aracaju/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE e São Cristóvão/SE Realização - de 24 de julho a 12 de de Agosto 3ª Etapa - Jogos da Primavera 2020 Final Geral, categoria “infantil” de 10 a 11 anos, categoria “A” de 12 a 14 anos, categoria “B” 15 a 17 anos.
a)Categoria “Infantil” de modalidades Atletismo, Badminton, Ginástica Artística,Ginástica Rítmica, Aracaju/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE e São Cristóvão/SE Realização - de de outubro de 2020 Natação e Tênis de Mesa.
b)Categoria “A” de 12 a 14 anos e categoria “B” 15 a 17 anos para as modalidades - Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Jiu–Jitsu, Karatê, Wrestling, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol de Praia e Xadrez; CALENDÁRIO – JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE E PARALIMPÍADAS ESCOLARES 2020 EVENTO MODALIDADES LOCAL DATA JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE 2020 – SELETIVA REGIONAL – 12 A 14 E 15 A 17 ANOS Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol. Aracaju/SE Realização – 11 a 15 de Setembro JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE 2020 –12 A 14 E 15 A 17 ANOS Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítima, Handebol, Judô, Wrestling, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol, Voleibol de Praia e Xadrez. A definir Realização – 14 a 28 de Novembro PARALIMPÍADAS ESCOLARES 2020 – 14 A 17 ANOS Atletismo, Badmiton, Judô, Natação e Vôlei Sentado. A definir A definir ANEXO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL/COMISSÕES SEGMENTOS OPERACIONAIS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL/COMISSÕES Nº DE INTEGRANTES ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Comissão Geral (CG) 02 Comitê Organizador Estadual (COE) 03 Conselho de Justiça e Disciplina Estudantil (CONJUD) ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO Comissão de Finanças (CF) 04 Comissão Técnica Esportiva e Administrativa (CTEA) Comissão de Comunicação (CC) 03 Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM) Comissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE) Comissão de Transporte (CT) 03 Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE) Comissão de Alimentação (CA) 03 TOTAL DE INTEGRANTES 49

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.