Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29166, de 11 de abril de 2013
Nº 29166/2013
Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa dos XXX JOGOS DA PRIMA VERA 2013, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V , VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os “Jogos da Primavera”, como evento desportivo a ser realizado anualmente; Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando que o esporte é indiscutivelmente o instrumento de desenvolvimento individual mais efetivo para alimentar o espírito de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições de âmbito regional e nacional; Considerando que a prática esportiva é elemento fundamental para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento físico, como na preservação do contato deste com atividades educacionais complementares; Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e privado do Estado de Sergipe, D E C R E T A: