Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23967, de 6 de setembro de 2006
Nº 23967/2006
Art. 1.
06/CONJUD, de 17de julho de2006, doConselhode Justiça e Sciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, daSecretariade Estado Educação - SEED aprova O Regimento Interno do mesmo lho. Public ação Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETONº23 %3 DE id DE DE2006 Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário. Aracaju, de de2006; 185ºda Independência e 118 o daRepúbli ca. s AO ILHO ERNADO OESTADO Lindbergh GondimdeLucena Secretáriode Estado da Educação Juvêncio Jósé PússosdeOliveira Secretário de Est dodeGoverno A/032006 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADODA EDUCAÇÃO gLHO DE JUSTIÇA EDISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD cons RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 17de julho de2006. Aprova o Regimento InternodoConselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil, da Secretaria de Estado da Educação - SEED. OCONSELHO DE JUSTIÇA EDISCIPLINADESPORTIVA ESTUDANTIL - CONJUD, no uso das suas competências legais e regulamentares, €nos termos do incisoVII do \"caput\" e do do art. 4º, combinado com oart. 14, daLein.º 5.727, de07deoutubrode 2005, e Considerandooteorda proposta de Regimento Interno apresentada pela Secretaria-Geral doConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil -SG/CONJUD; Considerando a deliberação do CONJUD pela aprovação da referida proposta de Regimento Interno, adotada em sua sessão ordinária ocorridanesta data, em virtude de parecer favorável do Relator, Conselheiro IgorLeonardoMoraes Albuquerque, RESOLVE: Fica aprovado o Regimento InternodoConselhode Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil, da Secretaria de Estado da Educação SEED,nos termosdoanexoaesta Resolução. do
Art. 2.
Esta Resolução, devidamentehomologadapelo Governador Stado,entraem vigor nadatadesua publicação
Art. 3.
Revogam s s disposições emcontrário Sala das Sessões do Conselho de Justiça-eDisciplina Desportiva dantil,em Ar julho de2006. Conselheira RLENE ALVES C. UMBY * Presidenta 2 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 17 de ulha de2006. Conselheiro APORTE Stdente Conselheiro IGOR 4? UOUEROUE or ConselheiroM, ENEZESCRUZ VESESTAVARES Conselheira Conselheira SARAGÃO ConselheiroJOÃ: CHECOVITAL 3 3 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO coNSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO9) N.º 001/2006/CONJUD De 37 de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD
TÍTULO ÚNICO – DO REGIMENTOINTERNODO CONSELHODE JUSTIÇA EDISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Seção I Da Conceituação, da Vinculação edaFinalidade
Art. 1.
OConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD, criado pela Lei n.º 5.727, de 07 de outubro de 2005, como órgão colegiado normativo, deliberativoe consultivo, vinculadoàSecretariadeEstado da Educação - SEED, deve funcionar em conformidade com a referida Lei, combinada com o disposto naLein.º 4.749, de 17 de janeiro de 2003, ecom dltras disposições legais que lhe forem aplicáveis, bem como com o estabelecido neste Regimento Interno.
Art. 2.
OConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD, tem por finalidade precípua o exercício do controle da disciplina desportiva em eventosestudantis promovidos pelo Governo doEstado através Secretaria de Estadoda Educação - SEED. Seção II Das Competências \"ção - SEED, o Julgamento: Promo: Vidos pelo Governo do Estado através da Secretaria de » Compete, exclusivamente quanto aeventos desportivos estudântis
Art. 3.
AoConselho de Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil Edu tado da 4 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADODA EDUCAÇÃO DE JUSTIÇA EDISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De de julho de2006. poNsELHO REGIMENTO INTERNODOCONJUD [ - das representações atinentes acondutas de alunos e/ou atletas desacordo com a disciplinadesportivaestudantil, bemcomocom asdemais normas pertinentes, I - das representações atinentes a condutas de Diretores de Unidades Escolares,Professores,Técnicos,Árbitros, ServidoresdaSecretariade Estado daEducação - SEED, eoutros que, diretaou indiretamente, estiverem envolvidos no respectivo evento estudantil, em desacordo com a disciplina desportiva, bemcomocomasdemaisnormas pertinentes; II - das questões, de qualquerespécie, decididas pelosorganismos d direção,coordenação,administração e/ou execução,próprios decadaevento desportivo estudantil.
Art. 4.
Compete, ainda, ao Conselho de Justiça e Disciplina DesportivaEstudantil - CONJUD: I - apreciar asconsultas apresentadas pela SecretariadeEstadoda Educação - SEED, ou pelosorganismos de direção,coordenação,administração \"lou execução, próprios de cada evento desportivo estudantil, referentes à iplina desportiva estudantil, e às normas constantes dos respectivos e lamentos Geral e Específicos das Modalidades Esportivas, bem como entesa outrosassuntosrelevantes que foremcorrelatos; II - decidirsobreoscasos não previstos nos Regulamentos Gerale Específicos das Modalidades Esportivas próprios de cada evento desportivo 11, NH constituir comissões ou grupos de trabalho, compostos por lheiros e/ou Servidores Públicos Estaduais, para a análise de assunto ICOS » devendo fixar, no ato da da constituição, obie do trab al ho a ser desenvolvido, bem como os prazo de execução; 5 GOVERNODE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADODA EDUCAÇÃO nsELHO DE JUSTIÇA EDISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De47de julho de2006. REGIMENTOINTERNODOCONJUD IV - constituir Comissões Disciplinares Regionais - CDR'ºs, em caráter temporário, afimdeexercerassuas competências, coma jurisdiçãoque hes for fixada nos respectivos atosde constituição; V - normatizar rotinas, procedimentos e assuntos correlatos no imbito dassuas competências; VI - dispor sobre o Código de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil, o qual deve conter normas referentes ao processo disciplinar desportivo estudantil, à tipificação das infrações eàs sanções aserem aplicadas, alémdeoutras que forem correlatas, submetendoà homologação doGovernador do Estado; VII - elaborar o seu Regimento Interno, submetendo à homologação doGovernadordoEstado.
Art. 5.
, Os atos do Conselho de Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD, revestem-se da forma jurídica de Resolução, a ser \"sinada porseusmembros titulares, ou pelo seuPresidente juntamente como \"retário-Geral, edevidamente publicada noDiárioOficial do Estado, ou, se dantil. UT O cas O,em veículooficialde divulgaçãopróprio decadaevento desportivo
CAPÍTULO HI – DOSCONSELHEIROS
Art. 6.
OConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - Nplentes compõe-se de 07 (sete) membros titulares, com igual número de S, livrementeescolhidos enomeados pelo Governadordo Estado, pará Permitida a perito de 02 (dis) anos sendo-lhes atribuído otratamento de Conselhéiro, Tecondução 6 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO HO DE JUSTIÇA EDISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 4% de julho de2006. CONSEL REGIMENTOINTERNODOCONJUD $ 1º. O Conselheiro pode ser substituído, independentemente do mino do mandato, mediante propostajustificada do Secretário deEstado da Educação, na qual fique evidenciada a oportunidade e a conveniência da medida, em razão da verificação de incompatibilidades com o exercício das ambuições demembrodoCONJUD. $ 2º.A proposta de substituição a que serefereo 8 1ºdeste artigo deve serencaminhadaà apreciação edecisãofinaldoGovernadordoEstado.
Art. 7.
São requisitospara oexercíciodas atribuições demembro doConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD: I - serbrasileironatoou naturalizado; II - ter21 (vinte e um) anosdeidade completos, atéadatadoato de nomeação; HI - ter reputação ilibada; IV -- ter reconhecida experiência nas áreas jurídica, desportiva, 10nal ou no serviçopúblico; de desportivo estudantil abrangido pela competência do nao participar da direção, coordenação, administração e/ou Regimen Art. 8º. O membro titular, referido no \"caput\" do art. 6º deste Interno, deve efetuar respectivo credenciamento perante O Omisso € assinatura determo próprio de assunção de funções em sessão Mediante apresentação do ato de nomeaçao, prestação e à do CON JUD O E 7 GOVERNODE SERGIPE SECRETARIADE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De de julho de 2006. NSE LHO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD REGIMENTO INTERNODOCONJUD & 1º. Os procedimentos relativos ao credenciamento referido no «eaput\" desteartigo devemser realizados pela Secretaria-GeraldoCONJUD. $ 2º.Omembrotitulartem o prazo de 30 (trinta)dias, contadoda ublicação doatode nomeação,para realizaroseu credenciamento, consoante dispõe o \"caput\" deste artigo. $ 3º.O disposto no \"caput\" enos 88 1ºe 2º, deste artigo, deveser igualmente aplicado ao suplente demembrodoConselho.
Art. 9.
São atribuições domembrotitulardoConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD: I - cumprir efazer cumprir este Regimento Interno, bemcomo a kgislação pertinente edemaisnormas que oConselho adotar; IH - participar das sessões plenárias nos dias e horários Tgularmente estabelecidos; HI - relatar processos e desempenhar outros encargospara os quais O designado pela PresidênciadoConselho; solicitar vista de qualquer processo em tramitação no » podendo,inclusive, oferecer voto em separado;
Vproferirdeclarações devoto esolicitar oseu registro em ata; Orde m do dia VI solicitaro adiamento da dematérias incluídas na ho Co VI - requererpreferência para votação dematériasemtram Nselho 8 GOVERNODE SERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD VIII - abster-sena votação de qualquermatéria; IX - apresentarquestões de ordem; X - apresentarsugestõesque visema otimização dofuncionamento doConselho; XI - representar oCONJUD quando for designadopela Presidência do Conselho; XII - participar de comissões ou grupos de trabalho quando devidamente designado; XIII - exerceroutras atribuições ouatividadescorrelatasnoâmbito da finalidadedoConselho.
Art. 10.
membro titular do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, deve ser substituído, nas suas ausênciasou Mpedimentosdenatureza eventual,pelosuplente demembro. Presidente do Conselho,que devedeterminar o período da substituição. $ 1º.A convocação de suplente de membro é da competência do DIOS titularese suplentes demembro, demodo que a substituição a que se \"lere o \"caput\" eo $ 1º, deste artigo,possa ocorrer deforma automática, m $ 2º. É facultado ao CONJUD estabelecer vinculação entre Se titular, não pode assumir a Presidência, a Vice-Presidência ou a fetos \"laria-Geral doConselho. Me Mbro $ 3º.O suplente demembro,quando noexercíciodas atribuiçõesde Art. 11.É facultado ao membro titular requerer licença de súas mediante apresentação de justificativa aoConselho 9 GOVERNODE SERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO KONSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 77. de julho de2006. REGIMENTOINTERNODOCONJUD $ 1º.Deferidoo requerimento de licença, sobaformade Resolução específica, deve ocorrer a imediata convocação de suplente de membro para assumir, interinamente, a vaga aberta. & 2º.O disposto neste artigo é aplicáveltambém, no que couber, ao suplente demembro.
Art. 12.
mandatodemembrotitularede suplente de membro, do Conselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD, extingue-se por:
Iexoneração \"ex-officio\"; II - exoneração a pedido. $ 1º.A exoneração \"ex-officio\" procede-se noscasosde: iniciativadoGovernador do Estado; II - iniciativadoSecretário deEstadoda Educação, observadosos 881ºe 2º do art.6ºdeste Regimento Interno; II - superveniência de fato que resulte na inabilitação para o O profissional Julgad IV - superveniência desentençapenal condenatória,transitadaem V - inocorrência injustificada do credenciamento perante Co \"elho, conforme disposto noart. 8ºdeste Regimento Interno; a 10 GOVERNODE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADODA EDUCAÇÃO NSELHO DE JUSTIÇA EDISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO oN.º 001/2006/CONJUD DeJ1de julho de2006. REGIMENTOINTERNODOCONJUD VI - ausência injustificada a 03 (três) sessões plenárias consecutivas, OUseisalternadasno período de01 (um) ano. $ 2º. A exoneração a pedido procede-se no caso de renúncia expressa domembro titularou do suplente de membro, aser apresentada, por escrito, aoPresidente doConselho. 8 3º. O término do mandato implica na cessação automática e imediata das respectivasfunções domembrotitularoudo suplente demembro. $ 4º.O disposto neste artigoaplica-setambém, no que couber, ao Presidente, aoVice-PresidenteeaoSecretário-GeraldoCONJUD.
Art. 13.
Aos membros do Conselho de Justiça e Disciplina DesportivaEstudantil - CONJUD, é devido o pagamento de Gratificação de Presença ou \"jeton\"pelocomparecimento asessõesdomesmo Conselho, como Conselheiro em efetivo exercício, conforme critérios e cálculo de valor \"tabelecidos em Decreto do Governador do Estado, na forma legalmente Prevista, Parágrafo único. O suplente de membro apenas faz jus à ação referidano \"caput\" deste artigo duranteo período em queexercer, as atribuições demembro titulardoConselho
CAPÍTULO HI – DAORGANIZAÇÃO Art. 14.OConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil »tema seguinteorganização: CONJUD
I
a
b
Art. 19.
AVice-Presidência do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - VPR/CONJUD, é exercida pelo Vice-Presidente, livremente escolhido e designado pelo Governador do Estado, dentre os membrostitularesdo CONJUD, a quem cabeaassistênciadiretaeimediataao Presidentena direçãogeral dofuncionamentodo colegiado.
Art. 20.
Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil: I - cumprir efazer cumprir este RegimentoInterno, bem como a legislação pertinente edemaisnormas que oConselho adotar; II - apoiar a execução dasatividades doPresidentedo Conselho; III - ou executar missões especiais, conforme designação realizar da Pres idência; Mpedimentos denaturezaeventual doPresidente do CONJUD; IV - exercer a Presidência do Conselho, nas ausências ou ade do Conselho exerceroutrasatribuições ouatividadescorrelatas no âmb da 15 à GOVERNODESERGIPE SECRETARIA DE ESTADODA EDUCAÇÃO NSELHO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL CONJUD co RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 34 de julho de2006. REGIMENTOINTERNODOCONJUD Seção III Da Secretaria-Geral Art. 21.À Secretaria-Geral do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - SG/CONJUD, é exercida pelo Secretário-Geral, livremente escolhido e designado pelo Governador do Estado, dentre os membros titulares do CONJUD, a quem cabeaassistênciadiretaeimediataao Presidente comreferênciaaofuncionamentodo colegiado,especialmentequanto aodesenvolvimento deatividadestécnico-administrativas.
Art. 22.
Compete ao Secretário-Geral do Conselho de Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil: I - cumprir efazer cumprir este Regimento Interno, bemcomo a legislaçãopertinente edemaisnormas que oConselho adotar; II - encarregar-se de toda a tramitação processual e organização administrativado CONJUD; HI - redigir todosos expedientes do Conselho; IV - preparar aordemdodiadassessões plenárias; V - assinaros expedientes doConselho, deordemdo Presidente, VI - referendar as Resoluções assinadas pelo Presidente do Conselho; VII - exercer a Presidência do Conselho, nas ausências ou MPedimentosdenaturezaeventual, simultaneamente, doPresidenteedoVi \"sidente do CONJUD; 16 GOVERNODE SERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD VIII - promover a publicação dasdecisõeseatosdo CONJUD; IX - organizar emantero arquivo do Conselho; X - exerceroutras atribuições ouatividadescorrelatasnoâmbitoda finalidade doConselho. Seção IV DoPlenário
Art. 23.
PlenáriodoConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil, como instância deliberativa máxima do colegiado em matéria de controle da disciplina desportiva estudantil, é integrado por todos os Conselheiros.
Art. 24.
AoPlenário compete a deliberação, discussão e decisão quanto a matériase questões incluídasna competência do Conselho, naformada legislação pertinente, exarando decisão definitiva em assuntos de natureza desportivaestudantil. Parágrafo único. Das decisões do Plenário, em assuntos de natureza desportiva estudantil, não cabem quaisquer recursos, ressalvado o dispostono incisoXVIIIdoart. 16deste Regimento Interno.
Art. 25.
Plenário devereunir-se coma presençade, pelo menos, 05 (cinco)Conselheiros. + 1º. As decisões do Plenário devem ser tomadas por maioria Simples dos presentes, salvo disposição expressa emcontrário deste Regime O. E... 17 t GOVERNODESERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD & 2º.Dasdecisõesdo Plenáriocaberecurso especial àPresidência do Conselho, nostermosdoincisoXVIIIdo \"caput\" doart. 16deste Regimento Interno.
Art. 26.
AsdecisõesdoPlenário podem teras seguintes formas:
Iconsignação em ata; II - Resolução. $ 1º.A consignação emataé semprenecessária,qualquerqueseja a naturezadadecisãoadotada pelo Conselho. 8 2º. Quando adecisão doPlenário ocasionar a necessidade, por força deleioudeste Regimento Interno,ou,ainda,por atendimentoaointeresse público e àconveniência administrativa, de expedição de ato específico este deveteraforma jurídica de Resolução.
CAPÍTULO IV
DASNORMASGERAIS DEFUNCIONAMENTO Seção I DasSessões Plenárias
Art. 27.
Conselho de Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD,atravésdeseuPlenário, delibera edecideas questões ematérias que / lhe são submetidas, naforma daLei n.º5.727, de07deoutubrode 2005, e deste : Regimento Interno, devidamente reunido emsessão plen ia.
Art. 28.
Assessões plenárias podem ser: I - solenes; 18 < GOVERNODESERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO ONSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD II - ordinárias; III - extraordinárias. g 1º. As sessões solenes devem ser realizadas para grandes comemorações ou homenagensespeciaisprestadaspelo Conselho,e,ainda,para ocorrência dos procedimentos referidosnoart.8ºdeste Regimento Interno. 8 2º.Assessõesordináriasdevemserrealizadas 01 (uma) vez por mês, emdia ehoraestabelecidos por decisão do Conselho, destinando-se, em regra, à discussão,deliberação edecisãoa respeito deassuntosrotineiros. 8 3º. As sessões extraordinárias devem ser realizadas quando o interessedo serviço e aconveniênciaadministrativaassim o exigir, ocorrendo emdiaouhoráriodiverso daquele estabelecido para assessõesordinárias. $ 4º.Duranteo períodoregularmente estabelecido para a realização dos Jogos da Primavera, instituídos pela Lein.º 5.493, de 21 dedezembro de 2004, o Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil CONJUD, deve reunir-se, pelo menos, 01 (uma) vez por dia, emsessãoordináriae/ouem tantas sessõesextraordinárias quantas foremnecessárias.
Art. 29.
A convocação dassessões plenárias éda competência do Presidente do Conselhode Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil. « Parágrafo único. Na ausência de convocaçao nos termos do Caput\" deste artigo, oConselho de Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil NJUD, pode reunir-seemsessão plenária medianteconvocação do Secretário de Es 05 (cnco) de seusmembros titulares. tado da Educação, ou, ainda, através de proposta subscrita por, no mínimo, 19 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIADE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De julho de 2006. REGIMENTO INTERNO DO CONJUD Art. 30. As sessões plenárias são públicas, sendo facultado ao conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, o estabelecimento desessões reservadas, quando assim exigir ointeresse público. $ 1º.Nas sessões públicas, o acesso é livre a qualquer cidadão, desdeque trajado deforma adequada, respeitada a capacidade do recinto, sendo vedada arealização de qualquertipo de manifestação de apreço ou desapreço durante odesenvolvimento dos trabalhosdoConselho. $ 2º.Nassessões reservadas, apenas devemseradmitidosnorecinto as partes interessadaseas pessoasexpressamente autorizadas pelo Presidentedo Conselho. $ 3º.Parafinsde manutenção da ordem, oPresidentedoConselho pode determinararetiradade pessoas dorecinto. Seção II DaPautaedosProcedimentos duranteasSessõesPlenárias
Art. 31.
Verificada aexistência denúmero regimentalpara reunião do Plenário, e consegiiente instalação dos trabalhos da sessão plenária, o PresidentedoConselhodeve obedecer à seguinte pauta, constantedos seguintes Procedimentos:
Ileitura, discussão e aprovação daatadasessãoanterior; Il - leitura, registro, comunicação, apreciação, distribuição ou 3 destinaçãode assuntosdo expediente; HI - distribuição aos Conselheiros, dos processos, expedientes ou outros assuntos que devam 5 Ícumentos \"Peciados: er relatados, analisados 20 GOVERNODE SERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO ONSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 47 de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD IV - encaminhamento,discussãoe votação damatériaconstanteda dodia; V - discussãode assuntosdeordem geral, não previstos naordem dodia; VI - convocaçãopara asessão plenáriaseguinte; VII - encerramento. $ 1º.Senãohouvernúmero regimentalpara reuniãodo Plenário, o Secretário-GeraldoConselhodeve providenciar alavraturadetermo específico, no qual devemser registradas as presenças, ficandotodaamatériaconstanteda pauta automaticamenteincluídana pauta dasessãoimediatamente subsequente. 8 2º.OPresidentedoConselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil pode autorizarainversãodaordemdos procedimentos elencadosnos incisos 1aVIIdo \"caput\" deste artigo, constantesda pauta dassessões plenárias. 8 3º. Quando amatéria objeto da deliberação doConselhosereferir à Processo disciplinar desportivo estudantil, devem ser aplicadas as regras \"pecíficas dispostas no Código de Justiça e DisciplinaDesportivaEstudantil,e, de forma subsidiária, asnormasdeste Regimento Interno.
Art. 32.
Conselheiro,quando designadopara relatar processo em QWe figurar como parte oseu cônjuge, ou parente emlinha reta, ou colateralaté 0 Quarto grau, sejapor consangúinidade ou por afinidade, bemcomo Unidade Escolar da qual façaparte, ou, ainda, Professor ouAlunocomo qual mantenha palquer tipo de vínculo, deve declarar-se impedido, não podendo, assi ionar como Relator, tampouco participar do julgamento, sob pe \"lidade do ato. de 2 21 GOVERNODESERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CON RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 4% de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD $ 1º.O impedimento, senão declarado pelopróprio Conselheiro na forma do \"caput\" deste artigo, pode ser suscitado por quaisquer das partes e submetido àdecisãodoPresidentedo Conselho. 8 2º. No caso do impedimento recair sobre o Presidente do Conselho, deve o mesmo transmitir a condução do julgamento do respectivo processo aseusubstituto regular.
Art. 33.
processo incluídonaordemdo dia,após a designação do respectivo Conselheiro-Relator, deve ser apreciado seguindo as disposições adianteindicadas: I - apresentação de relatório pelo Conselheiro-Relator, no qual devem ser evidenciados elementos como as partes interessadas, o objeto do processo eas condições desua instrução; II - discussãoda matéria; HI - leituradovotodoConselheiro-Relator; IV - votação; V - proclamação dadecisão doConselho. g 1º.Duranteadiscussão podem serouvidasas partesinteressadas. $ 2º.Encerrada adiscussão, é vedada qualquer manifestação das Partes interessadas. $ 30, O voto do Conselheiro-Relator deve ser g fundamentado. pre 22 A GOVERNODESERGIPE SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De 47 de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD $ 4º. Após aleituradovotodo Conselheiro-Relator, oPresidentedo Conselho deve convidartodos os Conselheiros a votar, e, sefor o caso,expor suas razões devoto,sempre deforma aberta. $ 5º. Proclamada a decisão pelo Presidente do Conselho, deve-se passar ao processo seguinte constantedaordemdo dia,ou, não havendo, devese prosseguir comositensda pauta dasessão plenária, naconformidadedoart. 31 deste Regimento Interno. Seção III DoFuncionamentoda Direção edaSecretaria-GeraldoConselho
Art. 34.
funcionamento da Direção e da Secretaria-Geral do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil deve ser disciplinado conformeestabelecido pelo Presidentee pelo Secretário-GeraldoCONJUD.
Art. 35.
Conselhode Justiça e DisciplinaDesportiva Estudantil - CONJUD, pode solicitaraoSecretáriodeEstadoda Educação a disponibilização de servidores para o desenvolvimento deatividades na área de apoio técnicoadmin istrativo.
CAPÍTULO V
DAREFORMA DOREGIMENTO INTERNO
Art. 36.
Regimento Intemo doConselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil pode serreformado mediante iniciativa:
IdoSecretário deEstado daEducação; II -- doPresidente doConselho; HI - de, pelo menos, 054 inco seus membros titulares. 23 o SECRETARIADE ESTADODA EDUCAÇÃO NSELHO DEJUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAESTUDANTIL - CONJUD co GOVERNODESERGIPE RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CONJUD De de julho de2006. REGIMENTO INTERNODOCONJUD & 1º.Para aprovação de reformaao Regimento Interno, énecessária a manifestação favorável de, pelo menos, 05 (cinco) Conselheiros presentes à sessão. $ 2º. A Resolução que alterar o Regimento Interno deve ser submetida à homologação do GovernadordoEstado. CAPÍTULOVI DAS DISPOSIÇÕES GERAISEFINAIS
Art. 37.
As competências do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, abrangem, notadamente, como eventos desportivos estudantis, os Jogos da Primavera,regularmente instituídos pela Lei nº 5.493, de21dedezembrode2004.
Art. 38.
s casos não previstos neste Regimento Interno, e as dúvidasdecorrentesdasua aplicação, devemserresolvidos peloPlenário,ou, se presentes as condições derelevânciae urgência, decididos pelo Presidente\"ad referendum\"doConselho.
Art. 39.
Este Regimento Interno entra em vigor da data de sua publicação, juntamente coma Resolução doCONJUD que o aprovar ecom o Decreto doPoderExecutivo que o homologar.
Art. 40.
Revogam-se as disposições emcontrário. Sala das Sessões do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil,em Aracaju, 4 de julho de2006.