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Decreto Estadual de Sergipe nº 30733, de 17 de julho de 2017

Nº 30733/2017

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNO OE SERGIPE D E C R E T O iV ® 3 0- ^ 3 0 DE T Í////Í? DE 2017

Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos XXXIV Jogos da P rim av era 2017, e define suas competências. O G O V E R N A D O R D O E ST A D O D E S E R G IP E , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014. Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV, da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), que trata da “Promoção do Desporto Educacional e Apoio âs Práticas Esportivas não Formais”; Considerando o que estabelece a Lei n° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da P rim avera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o Decreto n° 30.618, de 20 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de abril de 2017, que autoriza a sua realização; Considerando que o esporte, instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos d a P rim av era sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; A GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O 3 0 - D E iÁ j^E J U l H O DE 2017

Art. 1.
“ Ficam estabelecidas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos XXXIV Jogos da Primavera 2017, de acordo com o que se segue:
IPara a sua organização e realização, os XXXIV Jogos da Primavera 2017 estarão estruturados em 02 (dois) segmentos operacionais:
a)Organização e Coordenação;
b)Administração e Execução.
IIO segmento de Organização e Coordenação dos XXXIV Jogos da Primavera 2017 será composto pelas seguintes comissões:
a)Comissão Ceral (CC);
b)Comitê Organizador Estadual (COE);
c)Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD).
IIIO segmento de Administração e Execução dos XXXIV Jogos da Primavera 2017 será composto pelas seguintes comissões:
a)Comissão de Finanças (CF);
b)Comissão Técnica, Administrativa e Esportiva (CTAE);
c)Comissão de Comunicação (CC);
d)Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM);
e)Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE);
f)Comissão de Transporte (CT);
g)Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE);
h)Comissão de Alimentação (CA). GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N " 3 0 -1 3 3 D E J-^ D E f U l H O DE 2017 DA O R G A N IZA Ç Ã O E C O O RD EN A Ç Ã O
IVTodas íis Comissões serão constituídas por meio de Decreto emitido pelo Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos Presidente e Vice-Presidente.
VA Comissão Geral (CG) tem como competência Assessorar e garantir condições para o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, desenvolverem suas funções;
VIO Comitê Organizador Estadual (COE) tem como competências:
a)Organizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
b)Coordenar os trabalhos das demais Comissões;
c)Convocar para reimiões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
d)Aprovar os Projetos Geral e Básicos;
e)Aprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
f)Elaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral (CG).
VIIO Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) será constituído por 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) membros suplentes, nomeados por meio de Decreto Governamental, que designará Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo administrado por regimento próprio. DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
VIIIA Comissão de Finanças (CF) tem como competência solicitar os recursos financeiros necesstóos à Secretaria de Estado da Educação (SEED) e demais órgãos competentes, para a realização do Evento.
IXA Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) têm como competências: Sh OOVERNO DE SERGIPE ^ D E C R E T O 30- 'fâÒ DEi^y DE -JVltfO DE 2017
a)Elaborar e revisar o Regulamento Geral;
b)Elaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
c)Elaborar o Projeto de Arbitragem;
d)Indicar os supervisores das modalidades esportivas;
e)Levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
f)Receber as inscrições das instituições de ensino;
g)Manter atualizada movimentação de inscrições de alimos/atletas e das instituições de ensino;
h)Dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
i)Solicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
j)Organizar e dirigir as competições;
k)Realizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas;
1)Dirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
m)Receber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) e divulgar o resultado do julgam ento em Boletim oficial;
n)Elaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
o)M anter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação (CC);
p)Encaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação (CC) e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE); . GOVERNO DE SERGIPE
q)Receber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos;
r)Elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.
XA Comissão de Comunicação (CC) têm como competências:
a)M anter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;
b)Solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os resultados homologados das competições;
c)Divulgar no site dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera.
XIA Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM ) têm como competências:
a)Garantir a disponibilidade e as condições adequadas das instalações esportivas;
b)Garantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
c)M anter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;
d)Executar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE);
e)Atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado.
XIIA Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE) tem como competências:
a)O rg a n iz a r e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos; GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O J ú "^33 DeV-^DE 'TVIHO DE 2017
b)Informar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
c)Solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE), os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação;
d)Apresentar Cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção (CIEM).
XIIIA Comissão de Transporte, (CT) tem como competência providenciar e organizar o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos.
XIVA Comissão de Saúde e Segurança Escolar (CSSE) tem como competência:
a)Solicitar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) assistência médica específica durante a realização dos Jogos;
b)Solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) segurança específica durante a realização dos Jogos;
c)Encaminhar Cronograma da Competição para os serviços de assistência m édica e de segurança.
XVA Comissão de Alimentação (CA) tem como competências:
a)Elaborar Projeto Básico de alimentação;
b)Providenciar o local adequado para o refeitório;
c)Acompanhar ditiriamente a preparação das refeições;
d)Controlar o acesso dos comensais ao refeitório; GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O DE DE Ji/X HO d e 2017
f)Elaborar Relatório Diário quanto ao comparecimento dos comensais;
g)Elaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos XXXIV Jogos da Primavera 2017. A rt. 2“ Ficam constituídas as Comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos XXXIV Jogos da P rim av era 2017, sendo compostas pelos membros titulares relacionados a seguir:
IComissão Geral (CG):
a)Jorge Carvalho do Nascimento, CPF 077.362.405-82, RG 243.316 SSP/SE, Representante da Secretaria de Estado da Educação, Presidente;
b)M aria Auxiliadora Almeida Pires Santos, CPF 266.187.375-91, RG 384.554 SSP/SE, Representante do Departamento de Educação Física/SEED, Vice-Presidente;
c)Domício Conserva Neto, CPF 397.175.265-91, RG 674.685 SSP/SE, Representante da Secretaria da Fazenda, Membro;
d)Hailton Silveira de Jesus, CPF 138.664.005-00, RG 353.706 SSP/SE, Representante da Secretaria de Estado da Cultura, Membro;
e)Esmeralda M eneses dos Reis Sousa, CPF 239.707.825-20, RG 1802826-89 SSP/BA, Representante da Secretaria de Estado da Comunicação, Membro;
f)M ariana Dantas M endonça Gois, CPF 011.313.945-42, RG 3.015.575-4 SSP/SE, Representante da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e da Juventude, Membro;
g)Adriano M achado Bandeira, CPF 590.787.905-04, RG 1.203.711 SSP/SE, Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Membro;
h)Isabel Cristina M orais da Silva, CPF 978.926.295-72, RG Membro. GOVERNO DE SERGIPE ^ D E C R E T O 30- f 3 3 DEJ*^DE 3 U I H 0 DE 2017
IIComitê Orgímizador Estadual (COE):
a)M aria Auxiliadora Almeida Pires Santos, CPF 266.187.375-91, RG 384.554 SSP/SE, Presidente;
b)Gladston Lisboa de Menezes, CPF 266.245.405-91, RG 522.424 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)Anita Almeida Pires Santos, CPF 503.699.205-97, RG 573.829 SSP/SE, Membro;
d)M aria Nádja de Carvalho, CPF 154.270.805-20, RG 471.315 SSP/SE, Membro;
e)Marilene M endes da Costa Giglio, CPF 975.519.375-87, RG 1.227.920 SSP/SE, Membro;
f)Yonah dos Anjos Costa Barbosa, CPF 609.571.665-91, RG 695.463 SSP/SE, Membro.
IIIComissão de Finanças (CF):
a)Ana Lúcia Lisboa Araújo Santos, CPF 394.268.905-72, RG 626.644 SSP/SE, Presidente;
b)Anita Almeida Pires Santos, CPF 503.699.205-97, RG 573.829 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)Beatriz Cardoso Lisboa, CPF 425.864.295-91, RG 829.569 SSP/SE, Membro.
IVComissão Técnica, Administrativa e Esportiva (CTAE):
a)Gladston Lisboa de Menezes, CPF 266.245.405-91, RG 522.424 SSP/SE, Presidente;
b)Ezequias dos Anjos, CPF 654.333.005-87, RG 883.548 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)Ana Lucia M uffareg Silva, CPF 267.702.885-91, RG 770.465 SSP/SE Membro; / GOVERNO DE SERQIPE DE lJ{ DE J" VlfiO DE 2017 D E C R E T O iV"
d)Andréa Fernandes Santana Rocha Lima, CPF 890.836.795- 00, RG 1.293.597 SSP/SE, Membro;
e)Eduardo Henrique Perlira Barros, CPF 018.967.875-50, RG 984.288.708 SSP/BA, Membro;
f)Elcy Ayres Gonçalves Góis, CPF 294.297.735-34, RG 604.597 SSP/SE, Membro;
g)M aria Eulina dos Anjos, CPF 486.606.715-20, RG 206.486 SSP-SE, Membro;
h)M arilene M endes da Costa Gíglio, CPF 975.519.375-87, RG 1.227.920 SSP/SE, Membro;
i)M arlúvia Lima Alves Menezes, CPF 722.732.755-87, RG 1.041.644 SSP/SE, Membro;
j)M atias Batista Santos, CPF 585.795.835-00, RG 793.780 SSP/SE, Membro;
k)Patrícia M organa Santos, CPF N° 952.469.405-00, RG 1.102.493 SSP/SE, Membro.
VComissão de Comunicação (CC):
a)Gleice Ane Queiroz - 788.440.105-34, RG 1.399.884 - SSP SE, Presidente;
b)Elcy Ayres Gonçalves Góis, CPF 294.297.735-34, RG 604.597 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)ítalo M arcos Vasconcelos - 820.436.715-53, RG 3.009.053 - 9 SSP/SE, Membro.
VIComissão de Instalações Esportivas e Manutenção (CIEM):
a)A nita Almeida Pires Santos, CPF 503.699.205-97, RG 573.829 SSP/SE, Presidente; A l » - ^ V i , GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O 30- 3 DE DE jU -i HO DE 2017
b)Beatriz Cardoso Lisboa, CPF 425.864.295-91, RG 829.569 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)Ana Luiza Valois Galvão, CPF 266.837.685-87, RG 312.379 SSP/SE, Membro;
VIIComissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE);
a)M arilene M endes da Costa Giglio, CPF 975.519.375-87, RG 1.227.920 SSP/SE, Presidente;
b)Andréa Fernandes Santana Rocha Lima, CPF 890.836.795- 00, RG 1.293.597 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)M aria Aparecida Souza Couto, CPF 263.158.665-49, RG 3.359.468-6 SSP/SE, Membro.
VIIIComissão de Transporte (CT):
a)Beatriz Cardoso Lisboa, CPF 425.864.295-91, RG 829.569 SSP/SE, Presidente;
b)Isabela Betânia Barros de Araújo Dantas, CPF 778.162.695-87 RG 5.534.407-05 SSP/BA, Vice-Presidente;
c)Ana Lucia MufFareg Silva, CPF 267.702.885-91, RG 770.465 SSP/SE, Membro.
IXComissão de Saúde e Segiuança Escolar (CSSE):
a)M aria Aparecida Souza Couto, CPF 263.158.665-49, RG 3.359.468-6 SSP/SE, Presidente;
b)Beatriz Cardoso Lisboa, CPF 425.864.295-91, RG 829.569 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)Andréa Fernandes Santana Rocha Lima, CPF 890.836.795- 00, RG 1.293.597 SSP/SE, Membro. GOVERNO DE SERGIPE ^ ^ D E C R E T O 30- ^33 D E f Ü l H O D E 2017
a)M aria Nádja de Carvalho, CPF 154.170.805-20, RG 471.315 SSP/SE, Presidente;
b)Ana Lúcia Lisboa Araújo Santos, CPF 394.268.905-72, RG 626.644 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)Ana Luiza Valois Galvão, CPF 266.837.685-87, RG 312.379 SSP/SE, Membro. P arág rafo único. Todos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e cum prir a carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE, e, no caso de ultrapassar a carga horária estabelecida, esta deverá ser compensada com folga. A rt. 3® Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A rt. 4® Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, de de 2017; l ^ da Independência e 129° da República. </ X \E LIV A LD O i G A S s h ^ I g o v e r n a d c j e s t a d o , I E M ^ fCIO Jorge Cl Secretário A n tô n io H bra S ecretá rio d e E sm d o do B eáem to 'd eF ig i Secretário de E stado de G overno CONSTITUIA)2060717 SEED JRNC.

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