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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1409, de 26 de março de 2026

Nº 1409/2026

Dispõe sobre a instituição das comissões que tratam da estrutura organizacional dos 42º Jogos da Primavera 2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; com supedâneo na Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e, Considerando a necessidade de efetivar as orientações do art. 27, inciso IV, Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que trata da promoção do desporto educacional e apoio às práticas esportivas não formais; Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual, capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, de disciplina e de interação social do aluno cidadão; Considerando a importância de democratizar a prática esportiva e valorizar a participação do aluno-atleta em competições de nível regional, nacional e internacional; Considerando que a prática esportiva é fundamental para a qualidade de vida e para o pleno desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo do indivíduo; Considerando que a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, instituiu os Jogos da Primavera como evento desportivo anual, funcionando como a etapa seletiva oficial para os Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros; Considerando, por fim, que os Jogos da Primavera se consolidam como um evento de congraçamento entre instituições de ensino públicas e particulares de Sergipe, DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos 42º Jogos da Primavera 2026, estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais:
IOrganização e Coordenação;
IIAdministração e Execução.
Art. 2.
O segmento referido no inciso I do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
IComissão Geral - CG;
IIComitê Organizador Estadual - COE;
IIIConselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD.
Art. 3.
O segmento referido no inciso II do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
IComissão de Finanças - CF;
IIComissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;
IIIComissão de Comunicação - CC;
IVComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;
VComissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
VIComissão de Transporte - CT;
VIIComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE; e,
VIIIComissão de Alimentação – CA.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4.
Todas as Comissões serão constituídas por meio de Decreto emitido pelo Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos Na qualidade de presidente e Vice-Na qualidade de presidente;
Art. 5.
À Comissão Geral - CG compete assessorar e garantir condições para que o Comitê Organizador Estadual – COE e as demais comissões possam desenvolver suas funções.
Art. 6.
Ao Comitê Organizador Estadual – COE compete:
Iorganizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
IIcoordenar os trabalhos das demais Comissões;
IIIconvocar para reuniões, por meio de seu Na qualidade de presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
IVaprovar os Projetos Geral e Básicos;
Vaprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
VIelaborar Relatório Final e apresentar ao Na qualidade de presidente da Comissão Geral – CG.
Art. 7.
O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD é composto por 07 (sete) na qualidade de membros titulares e 07 (sete) na qualidade de membros suplentes, conforme as nomeações do Decreto nº 299, de 10 de maio de 2023, atuando de forma independente e regido por regimento próprio.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 8.
À Comissão de Finanças – CF compete solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL e a Secretaria de Estado da Educação – SEED, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.
Art. 9.
À Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE compete:
Ielaborar e revisar o Regulamento Geral;
IIelaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
IIIelaborar o Projeto de Arbitragem;
IVindicar os supervisores das modalidades esportivas;
Vlevantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
VIreceber as inscrições das instituições de ensino;
VIImanter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;
VIIIdirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
IXsolicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
Xorganizar e dirigir as competições;
XIrealizar as reuniões técnicas das modalidades esportivas;
XIIdirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
XIIIreceber os recursos e encaminhá-los ao CONJUD e divulgar o resultado do julgamento em boletim oficial;
XIVelaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
XVmanter contato permanente com a Comissão de Comunicação;
XVIencaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento;
XVIIreceber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos;

XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.

Art. 10.
À Comissão de Comunicação – CC compete:
Imanter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;
IIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os resultados homologados das competições;
IIIdivulgar, juntamente com ASCOM - SEED/SEEL, no site e demais meios oficiais de comunicação, notícias gerais sobre os Jogos da Primavera;
IVelaborar campanha publicitária dos jogos, como cerimônias de lançamento, abertura oficial, encerramento e cobertura de todas as disputas dos Jogos;
Velaborar “layout” das medalhas, troféus e camisas dos Jogos da Primavera;
VIIelaborar “layout” da mascote oficial dos Jogos.
Art. 11.
À Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM compete:
Igarantir a disponibilidade, através da reserva do espaço, e as condições adequadas das instalações esportivas;
IIgarantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
IIImanter as instalações esportivas em condições de uso, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica, durante a realização dos Jogos;
IVexecutar o cronograma de sonorização encaminhado pela CPSAE;
Vatuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado;
VIremanejar as partidas e disputas para outros locais, caso ocorra alguma intercorrência no espaço planejado.
Art. 12.
À Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento compete:
Iorganizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;
IIinformar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
IIIsolicitar os resultados homologados das competições à CTAE, a fim de elaborar e organizar a premiação;
IVapresentar cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à CIEM.
Art. 13.
À Comissão de Transporte – CT compete:
Iprovidenciar e organizar, juntamente com SETRAN/SEED e Diretorias Regionais de Ensino o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos;
IIsolicitar aos supervisores das modalidades tabelas, lista de atletas e locais de competição dos mesmos;
IIIcomunicar aos supervisores das modalidades os atrasos e cancelamentos do transporte;
IVdisponibilizar o contato de todos os motoristas que serão direcionados para a modalidade;
Vcoordenar junto aos supervisores de modalidades as chegadas e saídas dos transportes nos locais de competição, refeição e cerimônias.
Art. 14.
À Comissão de Saúde e Segurança Escolar – CSSE compete:
Isolicitar assistência médica especializada, durante a realização dos Jogos, à Secretaria de Estado de Saúde – SES;
IIsolicitar policiamento e segurança à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, durante a realização dos Jogos;
IIIencaminhar cronograma da competição para os serviços de assistência médica e de segurança;
IVacompanhar as intercorrências de saúde com os participantes desde o ocorrido até o momento de alta.
Art. 15.
À Comissão de Alimentação -CA compete:
Ielaborar Projeto Básico de Alimentação;
IIprovidenciar o local adequado para o refeitório;
IIIacompanhar diariamente a preparação das refeições;
IVcontrolar o acesso dos comensais ao refeitório;
Vvistoriar diariamente o refeitório;
VIelaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais;
VIIelaborar o Relatório Final e encaminhá-lo ao COE discriminando o quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos Jogos.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 16.
Ficam constituídas as Comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 42º Jogos da Primavera 2025, sendo compostas pelos na qualidade de membros titulares relacionados a seguir:
ICOMISSÃO GERAL - CG:
a)MARIA GILVANIA GUIMARAES DOS SANTOS, CPF: 921.xxx.xxx-10, Secretária de Estado da Educação, na qualidade de presidente;
b)MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF: 011.xxx.xxx- 42, Secretária de Estado do Esporte e Lazer, na qualidade de vicepresidente;
c)JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: 030.xxx.xxx-29, Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, na qualidade de membro;
d)ANDREA BLUM, CPF: 732.xxx.xxx-53, Secretária Executiva da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, na qualidade de membro.
IICOMITÊ ORGANIZADOR ESTADUAL – COE:
a)JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: 030.xxx.xxx- 29, na qualidade de presidente;
b)ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF: 015.xxx.xxx-88, na qualidade de vice-presidente;
c)WELLINGTON SANTOS JÚNIOR, CPF: 974.xxx.xxx-49, na qualidade de membro;
d)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF: 014.xxx.xxx-90, na qualidade de membro.
IIICOMISSÃO DE FINANÇAS - CF:
a)EVANDRO BARRETO DE ALMEIDA, CPF: 440. xxx.xxx - 68, na qualidade de presidente;
b)GEORGE SILVEIRA PEREIRA, CPF 763. xxx.xxx -53, na qualidade de vice-presidente;
c)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF 394. xxx.xxx -72, na qualidade de membro;
d)SUZANA FONSECA SANTOS, CPF 801. xxx.xxx -97, na qualidade de membro;
e)ANTÔNIO FELIPE SANTOS VIEIRA, CPF 058. xxx.xxx -01, na qualidade de membro.
IVCOMISSÃO TÉCNICA ESPORTIVA E ADMINISTRATIVA - CTEA:
a)ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF 015. xxx.xxx -88, na qualidade de presidente
b)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF:014. xxx.xxx -90, na qualidade de vice-presidente;
c)GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF 000. xxx.xxx -62, na qualidade de membro;
d)LUCAS HENRIQUE FERREIRA BISPO, CPF 032. xxx.xxx - 10, na qualidade de membro;
e)RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF 036.968.835-06, na qualidade de membro;
f)JOSEFA GRAZIELE SANTOS SANTANA, CPF 076. xxx.xxx -08, na qualidade de membro;
g)RODRIGO MELO SANTOS, CPF 078. xxx.xxx -80, na qualidade de membro.
VCOMISSÃO DE COMUNICAÇÃO - CC:
a)ACÁCIA MERICI OLIVEIRA CAVALCANTE DE CARVALHO DAMASCENO, CPF 001. xxx.xxx -66, na qualidade de presidente;
b)RENATA RIBEIRO MATTOS E ARAGÃO DE MELO, CPF 056. xxx.xxx -30, na qualidade de vice-presidente;
c)MARIA ISABELLE SANTANA DOS REIS, CPF 084. xxx.xxx -03, na qualidade de membro.
VICOMISSÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E MANUTENÇÃO - CIEM:
a)VALDIR PINTO SANTOS, CPF 126. xxx.xxx -15, na qualidade de presidente;
b)ARTHUR LIMA DOS SANTOS, CPF 018. xxx.xxx -50, na qualidade de vice-presidente;
c)HERON DE ANDRADE ARAÚJO, 868. xxx.xxx -87, na qualidade de membro;
d)LEANDRO CORRÊA NUNES, CPF 011. xxx.xxx -30, na qualidade de membro.
VIICOMISSÃO DE PREMIAÇÃO, SOLENIDADE DE ABERTURA E ENCERRAMENTO - CPSAE:
a)INGRID THAISA DA CUNHA ARAGÃO, CPF: 060. xxx.xxx -14, na qualidade de presidente;
b)MARIANA SOUZA DIAS, CPF: 036. xxx.xxx -46, na qualidade de vice-presidente;
c)JOSEFA GRAZIELE SANTOS SANTANA, CPF: 076. xxx.xxx -08, na qualidade de membro;
d)PAOLA MICHELLI FERREIRA ROSA, 028. xxx.xxx -38, na qualidade de membro.
VIIICOMISSÃO DE TRANSPORTE - CT:
a)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF 722. xxx.xxx - 87, na qualidade de presidente;
b)SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF 057. xxx.xxx -66, na qualidade de vice-presidente
c)ADALBERTO CARNEIRO DE LIMA JÚNIOR, 004. xxx.xxx - 37, na qualidade de membro
IXCOMISSÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA ESCOLAR - CSSE:
a)ESTER ROCHA LIMA, CPF 074. xxx.xxx -60, na qualidade de presidente;
b)LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF 950. xxx.xxx -91, na qualidade de vice-presidente;
c)MARCIO RESENDE FILHO, CPF 090. xxx.xxx -90, na qualidade de membro.
XCOMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO - CA:
a)LUCILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 780. xxx.xxx - 49, na qualidade de presidente;
b)NATÁLIA SILVA, CPF 034. xxx.xxx -90, Na qualidade de membro, na qualidade de vice-presidente;
c)MARILENE MENDES DA COSTA GIGLIO, CPF 975. xxx.xxx -87, na qualidade de membro.
d)DAYANE KAMYLE DE SOUZA MARQUES, CPF: 051. xxx.xxx -35, na qualidade de membro.
§ 1ºTodos os membros de comissões deverão cumprir suas atribuições e carga horária conforme as diretrizes e solicitações expressas do Comitê Organizador Estadual (COE).
§ 2ºEventual carga horária extraordinária realizada em função das atividades dos Jogos deverá ser integralmente compensada mediante folga, observada a conveniência administrativa.
Art. 17.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvania Guimaraes dos Santos Secretária de Estado da Educação Flávio Mendonça de Oliveira Secretário de Estado do Esporte e Lazer em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE MARÇO DE 2026.

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