Ficam constituídas as Comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 42º Jogos da Primavera 2025, sendo compostas pelos na qualidade de membros titulares relacionados a seguir:ICOMISSÃO GERAL - CG:
a)MARIA GILVANIA GUIMARAES DOS SANTOS, CPF: 921.xxx.xxx-10, Secretária de Estado da Educação, na qualidade de presidente;
b)MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF: 011.xxx.xxx- 42, Secretária de Estado do Esporte e Lazer, na qualidade de vicepresidente;
c)JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: 030.xxx.xxx-29, Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, na qualidade de membro;
d)ANDREA BLUM, CPF: 732.xxx.xxx-53, Secretária Executiva da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, na qualidade de membro.
IICOMITÊ ORGANIZADOR ESTADUAL – COE:
a)JOSÉ EDSON COSTA DOS SANTOS, CPF: 030.xxx.xxx- 29, na qualidade de presidente;
b)ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF: 015.xxx.xxx-88, na qualidade de vice-presidente;
c)WELLINGTON SANTOS JÚNIOR, CPF: 974.xxx.xxx-49, na qualidade de membro;
d)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF: 014.xxx.xxx-90, na qualidade de membro.
IIICOMISSÃO DE FINANÇAS - CF:
a)EVANDRO BARRETO DE ALMEIDA, CPF: 440. xxx.xxx - 68, na qualidade de presidente;
b)GEORGE SILVEIRA PEREIRA, CPF 763. xxx.xxx -53, na qualidade de vice-presidente;
c)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF 394. xxx.xxx -72, na qualidade de membro;
d)SUZANA FONSECA SANTOS, CPF 801. xxx.xxx -97, na qualidade de membro;
e)ANTÔNIO FELIPE SANTOS VIEIRA, CPF 058. xxx.xxx -01, na qualidade de membro.
IVCOMISSÃO TÉCNICA ESPORTIVA E ADMINISTRATIVA - CTEA:
a)ULISSES JOSÉ DOS SANTOS, CPF 015. xxx.xxx -88, na qualidade de presidente
b)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF:014. xxx.xxx -90, na qualidade de vice-presidente;
c)GRASIELA OLIVEIRA SANTANA DA SILVA, CPF 000. xxx.xxx -62, na qualidade de membro;
d)LUCAS HENRIQUE FERREIRA BISPO, CPF 032. xxx.xxx - 10, na qualidade de membro;
e)RAYMUNDO LUIZ DA SILVA NETO, CPF 036.968.835-06, na qualidade de membro;
f)JOSEFA GRAZIELE SANTOS SANTANA, CPF 076. xxx.xxx -08, na qualidade de membro;
g)RODRIGO MELO SANTOS, CPF 078. xxx.xxx -80, na qualidade de membro.
VCOMISSÃO DE COMUNICAÇÃO - CC:
a)ACÁCIA MERICI OLIVEIRA CAVALCANTE DE CARVALHO DAMASCENO, CPF 001. xxx.xxx -66, na qualidade de presidente;
b)RENATA RIBEIRO MATTOS E ARAGÃO DE MELO, CPF 056. xxx.xxx -30, na qualidade de vice-presidente;
c)MARIA ISABELLE SANTANA DOS REIS, CPF 084. xxx.xxx -03, na qualidade de membro.
VICOMISSÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E MANUTENÇÃO - CIEM:
a)VALDIR PINTO SANTOS, CPF 126. xxx.xxx -15, na qualidade de presidente;
b)ARTHUR LIMA DOS SANTOS, CPF 018. xxx.xxx -50, na qualidade de vice-presidente;
c)HERON DE ANDRADE ARAÚJO, 868. xxx.xxx -87, na qualidade de membro;
d)LEANDRO CORRÊA NUNES, CPF 011. xxx.xxx -30, na qualidade de membro.
VIICOMISSÃO DE PREMIAÇÃO, SOLENIDADE DE ABERTURA E ENCERRAMENTO - CPSAE:
a)INGRID THAISA DA CUNHA ARAGÃO, CPF: 060. xxx.xxx -14, na qualidade de presidente;
b)MARIANA SOUZA DIAS, CPF: 036. xxx.xxx -46, na qualidade de vice-presidente;
c)JOSEFA GRAZIELE SANTOS SANTANA, CPF: 076. xxx.xxx -08, na qualidade de membro;
d)PAOLA MICHELLI FERREIRA ROSA, 028. xxx.xxx -38, na qualidade de membro.
VIIICOMISSÃO DE TRANSPORTE - CT:
a)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF 722. xxx.xxx - 87, na qualidade de presidente;
b)SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF 057. xxx.xxx -66, na qualidade de vice-presidente
c)ADALBERTO CARNEIRO DE LIMA JÚNIOR, 004. xxx.xxx - 37, na qualidade de membro
IXCOMISSÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA ESCOLAR - CSSE:
a)ESTER ROCHA LIMA, CPF 074. xxx.xxx -60, na qualidade de presidente;
b)LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF 950. xxx.xxx -91, na qualidade de vice-presidente;
c)MARCIO RESENDE FILHO, CPF 090. xxx.xxx -90, na qualidade de membro.
XCOMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO - CA:
a)LUCILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 780. xxx.xxx - 49, na qualidade de presidente;
b)NATÁLIA SILVA, CPF 034. xxx.xxx -90, Na qualidade de membro, na qualidade de vice-presidente;
c)MARILENE MENDES DA COSTA GIGLIO, CPF 975. xxx.xxx -87, na qualidade de membro.
d)DAYANE KAMYLE DE SOUZA MARQUES, CPF: 051. xxx.xxx -35, na qualidade de membro.
§ 1ºTodos os membros de comissões deverão cumprir suas atribuições e carga horária conforme as diretrizes e solicitações expressas do Comitê Organizador Estadual (COE).
§ 2ºEventual carga horária extraordinária realizada em função das atividades dos Jogos deverá ser integralmente compensada mediante folga, observada a conveniência administrativa.