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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 594, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 594/2024

Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem disposições do proc. digitalizado sob nº 3636/2024-ATNOR-SEDUC, e Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o decreto nº 30.618 publicado em 24 de abril de 2017 que autoriza a sua realização; Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; Considerando que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as competências das Comissões que compõem a estrutura organizacional dos 40º Jogos da Primavera 2024, que, para sua organização e realização, estarão estruturadas em 02 (dois) segmentos operacionais:
IOrganização e Coordenação;
IIAdministração e Execução.
Art. 2.
O segmento referido no inciso I do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
IComissão Geral - CG;
IIComitê Organizador Estadual - COE; Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD.
Art. 3.
O segmento referido no inciso II do art. 1º deste Decreto será composto pelas seguintes comissões:
IComissão de Finanças - CF;
IIComissão Técnica Administrativa e Esportiva - CTAE;
IIIComissão de Comunicação - CC;
IVComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM;
VComissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento - CPSAE;
VIComissão de Transporte - CT;
VIIComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE;
VIIIComissão de Alimentação – CA.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4.
Todas as Comissões serão constituídas por meio de Decreto do Governador do Estado de Sergipe, que nomeará e designará seus respectivos Presidente e Vice-Presidente.
Art. 5.
A Comissão Geral - CG, tem a competência de assessorar e garantir condições para que o Comitê Organizador Estadual - COE, e demais Comissões, possam desenvolver suas funções.
Art. 6.
O Comitê Organizador Estadual – COE, tem como competência:
Iorganizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos;
IIcoordenar os trabalhos das demais Comissões;
IIIconvocar para reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos;
IVaprovar os Projetos Geral e Básicos;
Vaprovar os Regulamentos Geral e Específicos;
VIelaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral – CG.
Art. 7.
O Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) é constituído por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, nomeados por meio do Decreto Governamental, nº 299 de 10 de maio de 2023, sendo administrado por regimento próprio.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 8.
A Comissão de Finanças – CF, tem como competência solicitar os recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do evento.
Art. 9.
A Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE, têm como competências:
Ielaborar e revisar o Regulamento Geral;
IIelaborar e revisar os Regulamentos Específicos;
IIIelaborar o Projeto de Arbitragem;
IVindicar os supervisores das modalidades esportivas;
Vlevantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos;
VIreceber as inscrições das instituições de ensino;
VIImanter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino;
VIIIdirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas;
IXsolicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões;
Xorganizar e dirigir as competições;
XIrealizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas;
XIIdirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas;
XIIIreceber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CONJUD) e divulgar o resultado do julgamento em Boletim oficial;
XIVelaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições;
XVmanter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação (CC);
XVIencaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação (CC) e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento (CPSAE);
XVIIreceber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos; e

XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.

Art. 10.
A Comissão de Comunicação – CC, têm como competências:
Imanter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa;
IIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE) os resultados homologados das competições;
IIIdivulgar, juntamente com ASCOM - SEDUC/SEEL, no site e demais meios oficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos Jogos da Primavera;
IVelaborar campanha publicitária dos jogos, como cerimonias de lançamento, abertura oficial, encerramento e cobertura de todas as disputas dos Jogos;
Velaborar layout das medalhas, troféus e camisas dos Jogos da Primavera;
VIelaborar layout da mascote oficial dos Jogos.
Art. 11.
A Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM, têm como competências:
Igarantir a disponibilidade, através da reserva do espaço, e as condições adequadas das instalações esportivas;
IIgarantir os materiais necessários para a realização dos Jogos;
IIImanter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica;
IVexecutar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento (CPSAE);
Vatuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado;
VIremanejar as partidas/disputas para outros locais caso ocorra alguma intercorrência no espaço planejado.
Art. 12.
A Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento – CPSAE, tem como competências:
Iorganizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos;
IIinformar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos;
IIIsolicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva (CTAE), os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação;
IVapresentar cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção – CIEM.
Art. 13.
A Comissão de Transporte, (CT) tem como competência:
Iprovidenciar e organizar, juntamente com SETRAN/SEDUC e Diretorias Regionais de Ensino o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos;
IIsolicitar aos supervisores das modalidades tabelas, lista de atletas e locais de competição dos mesmos;
IIIcomunicar aos supervisores das modalidades os atrasos e cancelamentos do transporte;
IVdisponibilizar o contato de todos os motoristas que serão direcionados para a modalidade;
Vcoordenar junto aos supervisores de modalidades as chegadas e saídas dos transportes nos locais de competição, refeição e cerimônias.
Art. 14.
A Comissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE, tem como competência:
Isolicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica específica durante a realização dos Jogos;
IIsolicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, segurança específica durante a realização dos Jogos;
IIIencaminhar cronograma da competição para os serviços de assistência médica e de segurança;
IVacompanhar as intercorrências de saúde com os participantes desde o ocorrido até o momento de alta.
Art. 15.
A Comissão de Alimentação (CA) tem como competências:
Ielaborar Projeto Básico de alimentação;
IIprovidenciar o local adequado para o refeitório;
IIIacompanhar diariamente a preparação das refeições;
IVcontrolar o acesso dos comensais ao refeitório;
Vvistoriar diariamente o refeitório;
VIelaborar relatório diário quanto ao comparecimento dos comensais;
VIIelaborar e encaminhar ao COE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização dos Jogos da Primavera.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 16.
Ficam constituídas as Comissões da estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera 2024, a que se refere o art. 4º deste Decreto, devendo ser compostas pelos membros relacionados a seguir, com a presidência e a vice-presidência recaindo sempre no primeiro e no segundo membro, respectivamente:
IComissão Geral - CG:
a)José Macedo Sobral, CPF nº XXX.506.805-XX;
b)Mariana Dantas Mendonça Gois, CPF nº XXX.313.945-XX;
c)José Edson Costa dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;
d)Washington Stecanela Cerqueira - CPF. XXX.170.791-XX;
IIComitê Organizador Estadual – COE:
a)José Edson Costa Dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;
b)Ulisses José dos Santos, CPF nº XXX.755.565-XX;
c)José Wellington Santos Júnior, CPF nº XXX.082.585-XX;
d)Renata Viviane Tavares de Andrade Lacerda, CPF nº XXX.232.145-XX;
e)Wendel de Oliveira Mota Ribeiro, CPF nº XXX.276.465-XX;
IIIComissão Técnica Esportiva e Administrativa - CTEA:
a)Ulisses José dos Santos, CPF nº XXX.755.565-XX;
b)José Wellington Santos Júnior, CPF nº XXX.082.585-XX;
c)Wendel De Oliveira Mota Ribeiro, CPF nº XXX.376.465-XX;
d)Ulisses Leal Freitas, CPF nº XXX.685.605-XX;
e)Grasiela Oliveira Santana da Silva, CPF nº XXX.000.185-XX;
f)Lucas Henrique Ferreira Bispo, CPF nº XXX.100.825-XX;
g)Raymundo Luiz da Silva Neto, CPF nº XXX.968.835-XX;
h)Leandro Correia Nunes, CPF nº XXX.154.675-XX;
i)Francine Mocelin Moura, CPF nº XXX.773.645-XX;
j)José Gabino Loureiro de Barros Lima, CPF nº XXX.309.695-XX;
k)Marilene Mendes da Costa Giglio, CPF nº XXX.519.375-XX;
IVComissão de Comunicação - CC:
a)Acácia Merici Oliveira Cavalcante de Carvalho Damasceno, CPF nº XXX.516.685-XX;
b)Maria Isabelle Santana dos Reis, CPF nº XXX-388.875-XXe;
c)Rayane Cristine dos Santos Farias, CPF nº XXX.426.425.XX;
VComissão de Instalações Esportivas e Manutenção - CIEM:
a)Juliana de Brito Conceição, CPF nº XXX.126.875-XX;
b)Francisco Pedro Mousinho de Albuquerque Rodrigues, CPF nº XXX.628.645-XX;
c)Salomão Silva de Souza, CPF nº XXX.152.255-XX;
d)Eduardo Henrique Perlira Barros, CPF nº XXX.964.875-XX;
e)Andrey Oliveira Conceição, CPF nº XXX.493.465-XX;
f)Elna Salomão Rodrigues, CPF nº XXX.457.385-XX;
VIComissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE:
a)José Edson Costa dos Santos, CPF nº XXX.009.055-XX;
b)Ingrid Thaisa da Cunha Aragão, CPF nº XXX.155.955-XX;
c)Sidnei Ferreira dos Santos, CPF nº XXX.548.235-XX;
d)Claudio Lenny da Silva, CPF nº XXX.103.375-XX;
e)Mariana Souza Dias, CPF nº XXX.053.665-XX;
VIIComissão de Transporte - CT:
a)Sandra Ribeiro Alves, CPF nº XXX.012.915-XX;
b)Arnaldo Alves Soares, CPF nº XXX.076.755-XX;
c)Marcos Vinicius Santos Reis, CPF nº XXX.533.725-XX;
d)Marlúvia Lima Alves Menezes, CPF nº XXX.732.755-XX;
e)Carlos Eduardo Barreto Santos, CPF nº XXX.518.675-XX;
f)Hudson Pitanga Bastos Neto, CPF nº XXX.387.035-XX;
g)Dermival dos Santos, CPF nº XXX.332.425-XX;
VIIIComissão de Saúde e Segurança Escolar - CSSE:
a)Andrey Oliveira Conceição, CPF nº XXX.493.465-XX;
b)Mariana Souza Dias, CPF nº XXX.053.665-XX;
c)Paola Michelli Ferreira Rosa, CPF nº XXX.967.345-XX;
IXComissão de Alimentação - CA:
a)Lucileide Rodrigues dos Santos, CPF nº XXX.139.095-XX;
b)Dayanne Kamylle de Souza Marques, CPF nº XXX.836.445-XX;
c)Marilene Mendes da Costa Giglio, CPF nº XXX.519.375-XX;
d)Luana Maria Santos de Jesus, CPF nº XXX.741.445-XX;
e)Nathalia Santos Silva, CPF nº XXX.034.985-XX;
f)Isabela Cristina de Jesus, CPF nº XXX.000.875-XX;
g)Nathalya Souza Gois, CPF nº XXX.433.255-XX;
XComissão de Finanças - CF:
a)Evandro Barreto de Almeida, CPF nº XXX.823.045-XX;
b)George Silveira Pereira, CPF nº XXX.656.545-XX;
c)Suzana Fonseca Santos, CPF nº XXX.509.005-XX;
d)Antônio Felipe Santos Vieira, CPF nº XXX.538.365-XX.
§ 1ºTodos os membros de comissões deverão desempenhar suas funções e carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual - COE.
§ 2ºEm caso da necessidade da realização de carga horária extraordinária, esta deverá ser compensada com folga.
Art. 17.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

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