Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 594, de 23 de fevereiro de 2024
Nº 594/2024
Constitui as comissões que compõem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 40º Jogos da Primavera O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem disposições do proc. digitalizado sob nº 3636/2024-ATNOR-SEDUC, e Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, Lei (Federal) de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da “promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais”; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente e o decreto nº 30.618 publicado em 24 de abril de 2017 que autoriza a sua realização; Considerando que o esporte é instrumento de desenvolvimento individual efetivo capaz de contribuir na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a importância no processo de democratização da prática esportiva e valorização da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva contribui para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo e afetivo; Considerando que os Jogos da Primavera sempre representaram um evento de congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; Considerando que os Jogos da Primavera foram instituídos como etapa seletiva para participação de alunos/atletas nos Jogos da Juventude, Paralímpiadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros; D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
XVIII - elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA PARTICIPATIVA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO