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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40536, de 20 de fevereiro de 2020

Nº 40536/2020

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Art. 1.
Ficam criadas as Comissões que farão parte da estrutura participativa para a realização do 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020, constando dos segmentos operacionais de Organização e Coordenação, bem como Administração e Execução, ficando estabelecida suas competências, e que terão atuação no âmbito da realização do evento, na forma a seguir:
IOrganização e Coordenação:
a)Comissão Geral – CG/SUPEE;
b)Comitê Organizador Estadual – COE/SUPEE;
c)Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil – CONJUD.
IIAdministração e Execução:
a)Comissão de Finanças – CF/SUPEE;
b)Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE/SUPEE;
c)Comissão de Comunicação – CC/SUPEE;
d)Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM/SUPEE;
e)Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento – CPSAE/SUPEE;
f)Comissão de Transporte – CT/SUPEE;
g)Comissão de Saúde e Segurança Escolar – CSSE/SUPEE;
h)Comissão de Alimentação – CA/SUPEE.

Constitui as Comissões para comporem a estrutura participativa de Administração e Execução dos 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, e Considerando a importância da execução das orientações do art. 27, inciso IV da Legislação Educacional Nacional, da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases, que fundamenta a promoção do Desporto Educacional e apoio às práticas esportivas não formais; Considerando o que estabelece a Lei nº 5.493, de 21 de dezembro de 2004, em que os "Jogos da Primavera", ficam constituidos como evento desportivo que deve ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de Sergipe; Considerando que o esporte, constitui como instrumento de desenvolvimento individual efetivo, contribuindo na construção do sentimento de coletividade, disciplina e interação social do aluno cidadão; Considerando a relevância do processo de democratização da prática esportiva e reconhecimento da participação do aluno/atleta em competições nos âmbitos regional, nacional e internacional; Considerando que a cultura esportiva coopera com a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tanto no aspecto do desenvolvimento motor, cognitivo tão quanto o afetivo; Considerando, por fim, o evento esportivo “Jogos da Primavera” simbolizam o congraçamento entre instituições de ensino público e particular do Estado de Sergipe; D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam consolidadas as disposições que tratam do segmento operacional da Organização e Coordenação constituídas mediante Decreto do Poder Executivo, com nomeação e designação do Presidente e Vice-Presidente, com as devidas atribuições correlatas, da seguinte forma:
IA Comissão Geral – CG/SUPEE, cabe proceder, assessorar e garantir condições para o Comitê Organizador Estadual – COE/SUPEE, e demais Comissões, desenvolverem suas funções.
IIA Comissão Organizador Estadual – COE/SUPEE, cabe prover, organizar, supervisionar, dirigir e avaliar os Jogos; coordenar os trabalhos das demais Comissões; convocar reuniões, através de seu Presidente, qualquer uma das Comissões dos Jogos; aprovar os Projetos Gerais e Básicos; aprovar os Regulamentos Geral e Específicos, elaborar Relatório Final e apresentar ao Presidente da Comissão Geral – CG/SUPEE.
IIIO Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD/SUPEE, deve operar constituído por 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) membros suplentes, nomeados por meio de Decreto Governamental, designando Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo administrado por regimento próprio.
Art. 3.
Ficam consolidadas as disposições que tratam do segmento operacional da Administração e Execução constituídas com as Comissões e as devidas competência correlatas.
IA Comissão de Finanças – CF/SUPEE, atua com a solicitação dos recursos financeiros necessários à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, e demais órgãos competentes, para a realização do Evento.
IIA Comissão Técnica Administrativa e Esportiva – CTAE/SUPEE, emana elaborar e revisar o Regulamento Geral; elaborar e revisar os Regulamentos Específicos; elaborar o Projeto de Arbitragem; indicar os supervisores das modalidades esportivas; levantar as necessidades quantitativas de instalações esportivas e implementos esportivos para a realização dos Jogos; receber as inscrições das instituições de ensino; manter atualizada movimentação de inscrições de alunos/atletas e das instituições de ensino; dirigir e coordenar os trabalhos dos supervisores das modalidades esportivas; solicitar materiais necessários para o desenvolvimento da competição junto às demais comissões; organizar e dirigir as competições; realizar as Reuniões Técnicas das modalidades esportivas; dirigir e coordenar os trabalhos de arbitragem das modalidades esportivas; receber os recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil CONJUD/SUPEE, e divulgar o resultado do julgamento em Boletim oficial; elaborar, expedir e divulgar diariamente Boletins Informativos das competições; manter contatos permanentes com a Comissão de Comunicação CC/SUPEEE; encaminhar os resultados das competições às Comissões de Comunicação CC/SUPEE e de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento CPSAE/SUPEE; receber, classificar e arquivar toda a documentação dos Jogos; elaborar o Relatório Técnico dos Jogos.
IIIA Comissão de Comunicação – CC/SUPEE, atua em manter contatos permanentes com os órgãos de Imprensa; solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva CTAE/SUPEE, os resultados homologados das competições; divulgar no site e demais meios oficiais de comunicação dos Jogos notícias gerais referentes aos 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020.
IVA Comissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM/SUPEE, deriva em garantir a disponibilidade e as condições adequadas das instalações esportivas; garantir os materiais necessários para a realização dos Jogos; manter permanentemente em condições de uso as instalações esportivas, por meio dos serviços de limpeza, manutenção elétrica e hidráulica; executar o cronograma de sonorização encaminhado pela Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento CPSAE/SUPEE; atuar nos serviços auxiliares de deslocamento e transporte de peças, materiais e outros implementos, quando solicitado.
VA Comissão de Premiação, Solenidades de Abertura e Encerramento – CPSAE/SUPEE, atuar em organizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento dos Jogos; informar às demais Comissões sobre os procedimentos quanto às participações das Unidades de Ensino nas Solenidades de Abertura e Encerramento dos Jogos; solicitar da Comissão Técnica Administrativa e Esportiva CTAE/SUPEE, os resultados homologados das competições, a fim de elaborar e organizar a premiação; apresentar Cronograma de logística de todo o processo de abertura, premiação e encerramento, e encaminhá-lo à Comissão de Implementos Esportivos e Manutenção CIEM/SUPEE.
VIA Comissão de Transporte – CT/SUPEE, dimana em providenciar e organizar o transporte necessário para a efetiva realização dos Jogos.
VIIA Comissão de Saúde e Segurança Escolar – CSSE/SUPEE, atua em solicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES, assistência médica específica durante a realização dos Jogos; solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, segurança específica durante a realização dos Jogos; encaminhar Cronograma da Competição para os serviços de assistência médica e de segurança.
VIIIA Comissão de Alimentação – CA/SUPEE, funciona em elaborar Projeto Básico de alimentação; providenciar o local adequado para o refeitório; acompanhar diariamente a preparação das refeições; controlar o acesso dos comensais ao refeitório; vistoriar diariamente o refeitório; elaborar Relatório Diário quanto ao comparecimento dos comensais; elaborar e encaminhar ao COE/SUPEE, Relatório Final quanto ao quantitativo de refeições distribuídas durante todo o período de realização do 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020.
Art. 4.
Ficam constituídas, pelos membros abaixo indicados, as Comissões do 37º JOGOS DA PRIMAVERA 2020:
IComissão Geral – CG/SUPEE:
a)JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO, CPF nº 072.925.035-00, RG nº 264.398 SSP/SE, Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, Presidente;
b)MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF nº 011.313.945-42, RG nº 3.015.575-4 SSP/SE, Superintendente Especial de Esporte, Vice-presidente.
IIComitê Organizador Estadual - COE/SUPEE:
a)MARIANA DANTAS MENDONÇA GOIS, CPF nº 011.313.945-42, RG nº 3.015.575-4 SSP/SE, Presidente;
b)FLÁVIO MENDONÇA DE OLIVEIRA, CPF nº 985.794.795-68, RG nº 1.225.408 SSP/SE, Vice-presidente;
c)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº 014.376.465-90, RG nº 1234.717 SSP/SE Membro.
IIIComissão de Finanças – CF/SUPEE:
a)MÁRCIO LIMA NASCIMENTO, CPF nº 676.297.765- 00, RG nº 1.116.592 SSP/SE, Presidente;
b)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº 394.268.905-72, RG nº 626.644 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)DANIEL OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 017.670.665-83, RG nº 1.462.458 SSP/SE, Membro;
d)DIEGO ARAGÃO MELO GARCEZ, CPF nº 838.491.905-44, RG nº 3.064.687-1 SSP/SE, Membro.
IVComissão Técnica Esportiva e Administrativa – CTEA/SUPEE:
a)WENDEL DE OLIVEIRA MOTA RIBEIRO, CPF nº 014.376.465-90, RG nº 1234.717 SSP/SE, Presidente
b)GLADSTON LISBOA DE MENEZES, CPF nº 266.245.405-91, RG nº 522.424 SSP/SE, Vice-presidente;
c)EZEQUIAS DOS ANJOS, CPF nº 654.333.005-87, RG nº 883.548 SSP/SE, Membro;
d)EDUARDO HENRIQUE PERLIRA BARROS, CPF nº 018.967.875-50, RG nº 984.288.708 SSP/BA, Membro;
e)JANE DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 154.763.325-53, RG nº 198.825 SSP/SE Membro;
f)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF nº 722.732.755-87, RG nº 1.041.644 SSP/SE, Membro;
g)SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 013.548.235-67, RG nº 3042985-4 SSP/SE, Membro;
h)HELDER OLIVEIRA DE SANTANA, CPF nº 664.327.075-87, RG nº 892.657 SSP/SE, Membro.
VComissão de Comunicação – CC/SUPEE:
a)GIVALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 033.664.995-91, RG nº 148.866 SSP/SE, Presidente;
b)CRISTIAN FELIPE CONSERVA DA SILVA, CPF nº 068.373.705-88, RG nº 3.522.622-6 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)DINAILZA CARVALHO DO NASCIMENTO, CPF nº 068.354.725-96, RG nº 3.653.984-8 SSP/SE – Membro.
VIComissão de Instalações Esportivas e Manutenção – CIEM/SUPEE:
a)DALVA CRUZ MONTE ALEGRE NUNES, CPF nº 819.677.485-00, RG nº 3034666-4 SSP/SE – Presidente
b)ANTÔNIO MODESTO FILHO, CPF nº 609.609.655-72 RG nº 892.774 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)HERON ANDRADE DE ARAÚJO, CPF nº 868.570.105-87, RG nº 873.225 SSP/SE, Membro;
VIIComissão de Premiação, Solenidade de Abertura e Encerramento - CPSAE/SUPEE:
a)RICARDO BRITO, CPF nº 548.418.325-87, RG nº 593.349 SSP/SE, Presidente;
b)ADILSON SIQUEIRA SANTOS DE ÁVILA, CPF nº 014.721.395-93, RG nº 1.350.853 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)SALOMÃO SILVA DE SOUZA, CPF nº 057.152.255- 66, RG nº 3.493.452-9 SSP/SE, Membro;
VIIIComissão de Transporte – CT/SUPEE:
a)MARLÚVIA LIMA ALVES MENEZES, CPF nº 722.732.755-87; RG nº 1.041.644 SSP/SE, Presidente;
b)ARNALDO ALVES SOARES, CPF nº 344.076.775-20, RG nº 782.804.7 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)MARCEL GOMES DE SÁ, CPF nº 067.639.005-62, RG nº 3.624.596-8 SSP/SE, Membro.
IXComissão de Saúde e Segurança Escolar – CSSE/SUPEE:
a)ELIENE BASTOS CRUZ SANTANA, CPF nº 797.829.225-87 RG nº 152.1310 SSP/SE Presidente;
b)FRANCINE MOCELIN MOURA, CPF nº 049.208.775- 01, RG nº 3.156.337-6 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)LILIA MARIA SOUZA DA SILVA, CPF nº 950.036.065-91 RG nº 1370.705, Membro.
XComissão de Alimentação – CA/SUPEE:
a)ELNA SALOMÃO RODRIGUES, CPF nº 501.457.385- 15, RG nº 964.702 SSP/SE, Presidente;
b)JANE DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 154.763.325-53, RG nº 198.825 SSP/SE, Vice-Presidente;
c)ANA LÚCIA LISBOA ARAÚJO SANTOS, CPF nº 394.268.905-72, RG nº 626.644 SSP/SE, Membro.
Parágrafo únicoOs integrantes constituídos nas Comissões de que trata este artigo, deverão desempenhar suas funções e carga horária conforme solicitação expressa do Comitê Organizador Estadual – COE/SUPEE, e que, havendo a necessidade de exceder a carga horária, devem ser recompensados com folga.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2020; 199° da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2020 CONSTITUI 0131012020 JRNC.

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