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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 343, de 6 de janeiro de 1984

Nº 343/1984

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Poderão afastar-se para exercer seus mandatos nas entidades de classe representativas de funcionários e servidores do Estado, que congreguem, no mínimo, 500 (quinhentos) associados, os Presidentes, Secretários Gerais e Tesoureiros dessas entidades que sejam funcionários ou servidores públicos.
Parágrafo único- Além da hipótese prevista no "caput" deste artigo, será facultado o afastamento de mais um dirigente para cada 3.000 (três mil) associados, até o limite máximo de 3 (três).
Art. 2.
- O afastamento de que trata o artigo anterior dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos, da remuneração ou do salário, bem como das demais vantagens do cargo ou função-atividade.
Parágrafo único- Enquanto afastados, os funcionários e servidores não poderão ser exonerados, dispensados ou despedidos, salvo a pedido ou por justa causa.
Art. 3.
- Será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, o período de afastamento de que trata o artigo 1º.
Art. 4.
- Para fins de evolução funcional, os funcionários e servidores afastados nos termos desta lei complementar não integrarão os respectivos grupos sob avaliação, atribuindo-se-lhes os pontos correspondentes ao conceito "muito bom" das classes a que pertencerem.
Art. 5.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se também aos funcionários e servidores públicos eleitos dirigentes de entidades de classe do tipo Federativo ou Central de Entidades que congreguem, no mínimo, 10 (dez) entidades de classes representativas de funcionários e servidores do Estado, com mais de 500 (quinhentos) associados.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei complementar.

Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1984.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

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