São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1056, de 23 de julho de 2008
Nº 1056/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- § 2º declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão de 26/01/2022, com efeito ex-tunc, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa fé até a data do julgamento.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008. Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto