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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64008, de 21 de dezembro de 2018

Nº 64008/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3º, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.
Art. 2.
- A Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos, poderá editar normas complementares a este decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2018.

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