São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42828, de 21 de janeiro de 1998
Nº 42828/1998
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 4.º - Poderá concorrer à promoção o servidor que no dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção:
Artigo 5.º - O interstício mínimo para fins de promoção por antigüidade, de que trata o inciso III do artigo anterior, não será interrompido quando o servidor:
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for inferior a 5 (cinco);
2. feita a aproximação para a unidade subseqüente quando a primeira decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
Artigo 11 . - A distribuição da quantidade de cargos determinada no artigo anterior, para cada classe far-se-á com a observância das seguintes regras:
Artigo 17 . - Serão considerados títulos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor:
Artigo 19 . - O empate na classificação resolver-se-á favoravelmente ao servidor que, observada a seguinte ordem, tiver:
1. solicitar ao chefe imediato justificativa da avaliação feita;
2. a vista da justificativa, decidir sobre o deferimento ou indeferimento do pedido;
3. encaminhar a decisão para o dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou ao presidente da comissão responsável pela promoção.
1. na promoção por antiguidade: 5 (cinco) dias úteis;
2. na promoção por merecimento: 10 (dez) dias úteis.
Artigo 23 . - O Secretário de Estado e o Superintendente de Autarquia, à vista de relatório apresentado pelo dirigente do órgão setorial de recursos humanos ou pelo presidente da comissão responsável pela promoção, se houver, homologarão o processo seletivo no prazo fixado nos incisos deste artigo, a contar da data da publicação da lista final de classificação, na seguinte conformidade:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 1998.