São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34064, de 28 de outubro de 1991
Nº 34064/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo7.º da Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 8.º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o funcionário ou servidor:
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1991.
Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69736, de 22 de julho de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67813, de 17 de julho de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63140, de 4 de janeiro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50079, de 6 de outubro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48938, de 13 de setembro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44959, de 9 de junho de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39534, de 17 de novembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39288, de 27 de setembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38890, de 1 de julho de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38583, de 28 de abril de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37675, de 20 de outubro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37297, de 23 de agosto de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36702, de 23 de abril de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36464, de 26 de janeiro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35923, de 29 de outubro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35372, de 23 de julho de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34966, de 8 de maio de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34741, de 27 de março de 1992
- Lei Estadual de São Paulo nº 7524, de 28 de outubro de 1991