São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69557, de 26 de maio de 2025
Nº 69557/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Guilherme Muraro Derrite
1. Polícia Civil;
2. Polícia Militar do Estado de São Paulo;
3. Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
1. a política e as diretrizes para a segurança pública e defesa social por meio dos programas de polícia judiciária, de polícia administrativa e preventiva, e de prevenção e combate a incêndios;
2. a divulgação de atos e atividades da Secretaria;
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas, dos órgãos que integram a Pasta ou da entidade vinculada à Secretaria;
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas, dos órgãos que integram a Pasta e da entidade vinculada à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. nos artigos 1°, 2°, 3° e 5°, observado o disposto no artigo 6°, todos do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos n° 33.701, de 22 de agosto de 1991, n° 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e n° 37.410, de 9 de setembro de 1993;
2. no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;
2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;
3. decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
4. em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
5. em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
6. em relação à administração de material e patrimônio, as previstas no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002.
| UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CÓD. CCESP/FCESP |
| Secretaria Executiva | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 (NES) |
| Ouvidoria da Secretaria da Segurança Pública | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo | 1 | Chefe de Departamento (Ouvidor da Polícia) | CCESP 1.12 |
| 5 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 10 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Unidade de Gestão da Integridade | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Assessoria de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.16 |
| 2 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| Assessoria de Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| Assessoria de Direitos Humanos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
| 2 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| Assessoria de Relações Internacionais | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 2 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
| Assessoria Técnica de Gabinete | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
| 2 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| Chefia de Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| 3 | Assistente I | FCESP 2.01 | |
| Consultoria Jurídica | 3 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
| Divisão de Comunicação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Divisão do Museu da Polícia Militar | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Apoio Administrativo, Protocolo e Expediente do Gabinete do Secretário | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 3 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Subsecretaria de Gestão Corporativa | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| Assessoria Adjunta da Subsecretaria de Gestão Corporativa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 4 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
| Diretoria de Administração | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Coordenadoria de Gestão de Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Orçamento e Finanças | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Serviço de Orçamento | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Serviço de Finanças | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Pagamento de Indenizações | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Divisão de Contratos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Serviço de Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Sancionatórios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Relacionamento com Órgãos de Controle | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Divisão de Licitações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Serviço de Licitações | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Serviço de Compras | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Controle de Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Coordenadoria de Gestão Patrimonial | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Administração Patrimonial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Serviço de Apoio Logístico | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Infraestrutura e Patrimônio | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Serviço de Engenharia | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Divisão de Transportes | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Serviço de Contratos de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Suporte e Gestão em Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Diretoria de Recursos Humanos | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
| Serviço de Apoio ao Centro de Convivência Infantil | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Divisão de Indenizações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Coordenadoria de Gestão Funcional | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Divisão de Cadastro | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Diretoria de Relações Governamentais e Parlamentares | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria Técnico-Parlamentar | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Coordenadoria de Relações Governamentais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Diretoria Técnico-Policial | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Coordenadoria de Gestão Técnico-Administrativa e Demandas Municipais e Parlamentares | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Coordenadoria dos Colegiados Policiais | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Divisão de Demandas Parlamentares | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Gestão de Recursos Federais | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Serviço de Transferência Fundo a Fundo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Convênios e Transferências Federais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Serviço de Apoio de Engenharia e Arquitetura | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Divisão de Gestão de Recursos Próprios Estaduais | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Serviço de Recuperação de Ativos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Serviço de Avaliação e Alienação de Bens | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
| Diretoria dos Conselhos Comunitários de Segurança | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Gestão dos Conselhos Comunitários de Segurança Regionais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| 2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Políticas de Segurança Comunitária para Minorias | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Subsecretaria de Políticas e Planejamento Estratégico | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| Assessoria Adjunta da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Estratégico | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 3 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| Divisão de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Diretoria de Consolidação de Dados Estatísticos | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Consolidação de Dados Criminais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Fusão de Dados do Programa Muralha Paulista | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Coordenadoria de Divulgação de Transparência de Dados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Gestão da Bonificação por Resultados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Diretoria de Gestão de Informações e Projetos | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Gestão de Projetos e Processos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Projetos | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Divisão de Processos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Coordenadoria de Gestão da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Infraestrutura e Operações de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Estratégia e Inovação em Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Diretoria de Formulação e Implementação de Políticas de Segurança Pública | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Serviço de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Coordenadoria de Identificação e Análise de Problemas Criminais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Formulação de Políticas de Segurança Pública | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Coordenadoria de Implementação de Políticas de Segurança Pública | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Código | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
| CCESP 1.18 | 9,00 | 01 | 9,00 |
| CCESP 1.17 | 8,00 | 02 | 16,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 02 | 14,00 |
| CCESP 1.15 | 6,00 | 06 | 36,00 |
| CCESP 1.14 | 5,50 | 04 | 22,00 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 17 | 76,50 |
| CCESP 1.12 | 4,00 | 01 | 4,00 |
| CCESP 1.10 | 3,25 | 15 | 48,75 |
| CCESP 1.07 | 2,50 | 13 | 32,50 |
| CCESP 1.05 | 2,00 | 02 | 4,00 |
| CCESP 2.12 | 4,00 | 01 | 4,00 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 04 | 11,00 |
| CCESP 2.07 | 2,50 | 17 | 42,50 |
| CCESP 2.06 | 2,25 | 05 | 11,25 |
| CCESP 2.05 | 2,00 | 14 | 28,00 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 07 | 12,25 |
| CCESP 2.03 | 1,50 | 03 | 4,50 |
| CCESP 2.02 | 1,25 | 05 | 6,25 |
| CCESP 2.01 | 1,00 | 02 | 2,00 |
| Subtotal | 121 | 384,50 | |
| FCESP 1.15 | 3,60 | 02 | 7,20 |
| FCESP 1.13 | 2,70 | 04 | 10,80 |
| FCESP 1.10 | 1,95 | 06 | 11,70 |
| FCESP 1.07 | 1,50 | 08 | 15,00 |
| FCESP 2.09 | 1,80 | 08 | 14,40 |
| FCESP 2.08 | 1,65 | 02 | 3,30 |
| FCESP 2.07 | 1,50 | 20 | 27,00 |
| FCESP 2.06 | 1,35 | 01 | 1,35 |
| FCESP 2.05 | 1,20 | 02 | 2,40 |
| FCESP 2.04 | 1,05 | 03 | 3,15 |
| FCESP 2.03 | 0,90 | 02 | 1,80 |
| FCESP 2.02 | 0,75 | 04 | 3,00 |
| FCESP 2.01 | 0,60 | 03 | 1,80 |
| Subtotal | 65 | 102,90 | |
| TOTAL | 186 | 487,40 | |
| SISTEMA | ÓRGÃO CENTRAL | ÓRGÃO SETORIAL | ÓRGÃO SUBSETORIAL |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas | ||
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Diretoria de Administração | Divisão de Transportes | |
| Sistema de Administração de Pessoal | Diretoria de Recursos Humanos | Coordenadoria de Gestão Funcional | |
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Divisão de Apoio Administrativo, Protocolo e Expediente do Gabinete do Secretário | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Diretoria de Administração | Coordenadoria de Gestão Patrimonial | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Diretoria de Administração | Coordenadoria de Gestão Patrimonial | |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Diretoria de Recursos Humanos | ||
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Divisão de Comunicação | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Diretoria de Administração | Divisão de Tecnologia da Informação | |
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas | ||
| Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo | Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Ouvidoria da Secretaria da Segurança Pública | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Ouvidoria da Secretaria da Segurança Pública | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Unidade de Gestão da Integridade |
| CARGO EXTINTO | QUANTIDADE |
| Assessor de Gabinete I | 2 |
| Assessor de Gabinete II | 2 |
| Assessor de Ouvidoria I | 10 |
| Assessor de Ouvidoria II | 5 |
| Assessor I | 7 |
| Assessor Técnico de Coordenador | 8 |
| Assessor Técnico de Gabinete I | 8 |
| Assessor Técnico de Gabinete II | 12 |
| Assessor Técnico de Gabinete IV | 9 |
| Assessor Técnico II | 5 |
| Assessor Técnico III | 1 |
| Assessor Técnico IV | 8 |
| Assessor Técnico V | 2 |
| Chefe de Gabinete | 1 |
| Chefe I | 15 |
| Coordenador | 2 |
| Diretor I | 8 |
| Diretor II | 1 |
| Diretor Técnico I | 3 |
| Diretor Técnico III | 1 |
| Encarregado I | 1 |
| Ouvidor de Polícia | 1 |
| Secretário Executivo | 1 |
| SUBTOTAL | 113 |
| "PRO LABORE" EXTINTO | QUANTIDADE |
| Chefe I | 1 |
| Diretor I | 76 |
| Diretor Técnico I | 4 |
| Diretor Técnico II | 2 |
| Diretor Técnico III | 1 |
| Supervisor Técnico I | 2 |
| SUBTOTAL | 86 |
| TOTAL | 199 |
| Gratificação de Representação | Decreto n° 53.966/2009 - Artigo 2°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente. |
| Gratificação Executiva | Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa; Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Área da Saúde; Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Área Saúde (Médico), Lei Complementar n° 826, de 20 de junho de 1997. |
| Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO | Lei Complementar n° 826/1997 - Artigo 9°. - Fica instituída Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO, a ser concedida ao ocupante do cargo de Ouvidor de Polícia. |
| Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP | Lei Complementar n° 847, de 16 de julho de 1998 - Atribuída aos servidores designados para o desempenho de atividades próprias do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos Postos do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão". |
| Prêmio de Desempenho Individual - PDI | Lei Complementar n° 1.158, de 2 de dezembro de 2011 - Concedido aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar n° 1.080/2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados. |
| "Pro labore" Art. 19 LC 1.080/2008 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função-atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| "Pro labore" Art. 33 LC 1.157/2011 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função - atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| Adicional Tempo de Serviço | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação. |
| Sexta-Parte | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. |