São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60640, de 11 de julho de 2014
Nº 60640/2014
Artigo 2º. - O Centro Integrado de Comando e Controle comportará em suas instalações 5 (cinco) atividades com funções distintas e conexas entre si:
I - Centro Integrado de Operações Coordenadas - CIOC;
II - Agência de Atuação Integrada Contra o Crime Organizado - AAI;
III - Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo - CIISP-SP;
IV - Disque-Denúncia;
V - Gabinete de Gestão de Crises - GGC.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de integrar os serviços de atendimento de emergências e urgências dos órgãos do Poder Público com atuação no Estado de São Paulo, no tocante às áreas de segurança pública, de proteção e de defesa civil;
Considerando a necessidade de operacionalizar uma central de videomonitoramento e sensores;
Considerando a realização de eventos de repercussão mundial no Estado de São Paulo;
Considerando que o Estado de São Paulo deve estar permanentemente preparado para pronta e efetiva gestão de situações de crises, emergenciais e/ou calamitosas; e
Considerando o interesse de disponibilizar ambiente dotado de soluções tecnológicas e instalações que privilegiem a integração dos órgãos do Poder Público com atuação no Estado de São Paulo, no tocante às áreas de segurança pública, de proteção e de defesa civil,
Decreta:
Artigo 10 . - O Centro Integrado de Comando e Controle é composto de órgãos que atuam direta ou indiretamente nas áreas de segurança pública, de proteção e de defesa civil, do Estado de São Paulo, notadamente:
I - Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica;
II - Secretaria da Administração Penitenciária;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria de Logística e Transportes;
V - Secretaria de Energia;
VI - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
VII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
VIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
1. do efetivo necessário à execução das funções e atribuições de suas respectivas alçadas no CICC; e
2. dos recursos materiais e de informação que agreguem valor à resposta das demandas de serviço.
Artigo 11 . - O gerenciamento do Centro Integrado de Comando e Controle será de responsabilidade de um coordenador-geral, com as seguintes competências:
I - gerenciar o funcionamento do CICC e coordenar as ações do CIOC;
II - coordenar a elaboração dos protocolos operacionais de atuação integrada entre os órgãos participantes;
III - articular o relacionamento e a interlocução entre os órgãos participantes;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:
a) as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) autorizar:
1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
c) atestar:
1. a realização dos serviços contratados;
2. a liquidação de despesa;
V - em relação a licitação, as previstas:
a) nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
b) no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
VI - no que couber, outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de despesa.
Artigo 16 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 58.913, de 26 de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Marco Antonio Mroz
Secretário de Energia
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.