- A Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Segurança Pública, cuja denominação foi alterada pelo artigo 2° deste decreto, subordinada diretamente ao Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e vinculada funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública, tem como atribuições, além daquelas preconizadas em normatização própria, as seguintes:Irealizar a segurança física do edifício da Sede da Secretaria da Segurança Pública;
IIrealizar a segurança pessoal do titular e ex-titulares;
IIIrealizar a segurança do Secretário Executivo e de outros Dignitários, caso haja determinação do Secretário da Segurança Pública;
IVprestar assessoria direta ao Secretário da Segurança Pública em assuntos relativos à Polícia Militar;
Vacompanhar, por intermédio de seus membros, o titular da Pasta nas solenidades, compromissos oficiais, visitas protocolares, festejos cívicos e sociais e inspeções em unidades policiais-militares;
VIreceber, analisar, classificar, registrar, distribuir, expedir e tramitar expedientes e documentos oriundos da Polícia Militar, bem como realizar a triagem das ocorrências policiais que as envolvam, transmitidas ao Gabinete do Secretário, e que devam, de imediato, ser levadas ao conhecimento do titular da Pasta, propondo providências;
VIIelaborar e fiscalizar a escala de serviço dos Policiais Militares que servem junto ao Gabinete do Secretário;
VIIIexpedir aos Órgãos Policiais, quando autorizadas pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica;
IXrealizar diligências de natureza policial em assuntos de interesse da Pasta.