São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10328, de 15 de junho de 1999
Nº 10328/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações e programas de modernização e aprimoramento na área da Segurança Pública, provendo recursos que serão utilizados consoante diretrizes fixadas pelo Secretário da Segurança Pública, nas seguintes atividades:
Artigo 3.º - Constituem receitas do Fundo:
Artigo 14 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1999.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69557, de 26 de maio de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67032, de 11 de agosto de 2022
- Lei Estadual de São Paulo nº 15266, de 26 de dezembro de 2013
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51778, de 26 de abril de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46555, de 20 de fevereiro de 2002
- Lei Estadual de São Paulo nº 11058, de 18 de fevereiro de 2002
- Lei Estadual de São Paulo nº 10710, de 29 de dezembro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45548, de 26 de dezembro de 2000 · 3 menções