São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63395, de 14 de maio de 2018
Nº 63395/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta:
I - a Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo - SAL-SSP;
II - a Subsecretaria de Relações Institucionais - SRI-SSP.
unico
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.