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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63395, de 14 de maio de 2018

Nº 63395/2018

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unico Art. 7.
1 artigo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta:

I - a Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo - SAL-SSP;

II - a Subsecretaria de Relações Institucionais - SRI-SSP.

unico

Art. 7.
- As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2018.

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