São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25366, de 11 de junho de 1986
Nº 25366/1986
DECRETO N. 25.366, DE 11 DE JUNHO DE 1986
Institui, na Secretaria da Segurança Pública, a função de Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança,
altera os Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 23.455, de 10 de maio de 1985, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, no Gabinete do Secretário da Segurança Pública, 1 (uma) função de Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança de que trata o Decreto n. 23.455, de 10 de maio de 1985.
Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.° - Ao Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança compete:
I - assessorar o Secretário da Segurança Pública em matéria relativa aos Conselhos;
II - participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes aos Conselhos.
Artigo 5.° - Os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 23.455, de 10 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
1. nos municípios que contem com distritos policiais, a área de cada distrito;
2. nos demais municípios, a área do respectivo território.
Artigo 2.° - Os Conselhos a que se refere o artigo anterior serão integrados pelos seguintes membros:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1986.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.