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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52199, de 26 de setembro de 2007

Nº 52199/2007

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Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP.

Parágrafo único- A Subsecretaria criada por este artigo integra a estrutura básica da Secretaria.

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP é integrada por:
Iresponsável pela Subsecretaria;
IICorpo Técnico;
IIICélula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único- O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 3.
- A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, com o auxílio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Iassistir o Secretário da Segurança Pública e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções, em especial as pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, assim como nos assuntos relativos aos seguintes órgãos colegiados:
a)vinculado ao Gabinete do Governador, Conselho de Governo de Justiça e Segurança, criado pelo Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007;
b)vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, Comitê Estadual de Desburocratização, regido pelo Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007;
c)da Casa Civil, Comitê de Qualidade da Gestão Pública, regido pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007;
IIem relação aos planos, programas e projetos:
a)subsidiar a definição de diretrizes e propiciar condições favoráveis para seu adequado desenvolvimento, implementação e avaliação e execução pelos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
b)realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
c)garantir a disponibilidade, a integridade e a atualização das informações pertinentes;
d)monitorar o andamento de cada um, propondo providências e ajustes considerados necessários para obtenção dos resultados almejados;
IIIdesenvolver outras atividades correlatas à natureza de sua atuação, por determinação do Secretário ou com sua anuência.

Art. 4.
- A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente da Subsecretaria;
IIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Subsecretaria.

Art. 5.
- O responsável pela Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
Ipropor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IIcoordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria.

Art. 6.
- As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2007.

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