São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62596, de 25 de maio de 2017
Nº 62596/2017
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“
“I - Assistência Policial, com:
“II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;”; (NR)
“II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;”; (NR)
“IX - determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos da Polícia Civil ou nas unidades integrantes da estrutura de cada um, remetendo, sempre, relatório reservado ao Delegado Geral de Polícia;”; (NR)
“XVII - manter o Delegado Geral de Polícia permanentemente informado sobre o andamento das atividades da CORREGEDORIA;”; (NR)
“XVIII - propor ao Delegado Geral de Polícia medidas para o aprimoramento dos serviços policiais, resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações realizadas pela CORREGEDORIA.”; (NR)
“IIIda Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, das 1a a 11a Corregedorias Auxiliares e do Presídio da Polícia Civil, de 1a Classe;”; (NR)
“
“V - por meio do Presídio da Polícia Civil:
“
"VIII - órgão de execução e controle interno, Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.".
“III - Escrivão de Polícia: 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:”; (NR)
“IV - Investigador de Polícia: 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:”; (NR)
“b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas 2 (duas) a cada uma das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Vigilância e Capturas.”. (NR)
1. a alínea “f” do inciso II;
2. a alínea “c” do item 2 do § 1º;
3. o item 1 do § 2º;
1. a alínea “g” do inciso III;
2. a alínea “f” do inciso IV;
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2017.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.