São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26926, de 20 de março de 1987
Nº 26926/1987
DECRETO N. 26.926, DE 20 DE MARÇO DE 1987
Dá nova redação ao
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
- O
Artigo 1.° do Decreto n. 6.918, de 28 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.° - A Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Secretário:
IIAssessoria Técnica;
IIICoordenadoria de Análise e Planejamento (CAP),
IVCorregedoria Geral de Polícia;
VConselho Superior de Polícia;
VIIAssistência Policial Militar, dirigida privativamente por Coronel P.M.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.