São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6918, de 28 de outubro de 1975
Nº 6918/1975
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TÍTULO I – Da Estrutura e das Relações Hierárquicas CAPÍTULO I Da Estrutura Básica TÍTULO II – Das Atribuições CAPÍTULO I Do Gabinete do Secretário SEÇÃO I Das Atribuições Gerais TÍTULO IV – Dos Órgãos dos Diversos Sistemas de Administração CAPÍTULO I Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Artigo 34 - O Órgão Setorial que integra os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária é o Serviço de Finanças subordinado à Divisão de Administração, o qual prestará serviços de Órgão Subsetorial a todas as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior e da Sede que não contem com órgão de finanças. TÍTULO V – Das Competências CAPÍTULO I Do Secretário da Segurança Pública Artigo 38 - Ao Secretário de Estado de Segurança Pública, além das competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto, compete: I - em relação ao Governador e as atividades da Pasta: a) submeter à apreciação do Governador projetos da lei ou decreto; b) referendar os Atos do Governador relativos ao campo de atuação de sua Pasta; c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; d) propor a divulgação de Atos e atividades governamentais; e) propor ao Governador a política para a manutenção da ordem pública e segurança interna, bem como as diretrizes para os programas de polícia judiciária, administrativa e preventiva, de segurança de trânsito, de prevenção e combate a incêndios e de policiamento ostensivo; II - em relação ao próprio cargo: a) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos espontaneamente ou quando regularmente convocado; b) dirigir-se a Assembléia Legislativa em resposta a requerimentos ou indicações sobre assuntos da Pasta; c) autorizar entrevistas de servidores da Pasta à imprensa em geral sobre assuntos a ela correlatos; d) expedir atos e instruções para boa execução da Constituição do Estado, das Leis e Regulamentos no âmbito da Secretaria; e) apresentar relatório anual dos trabalhos executados pela Pasta; f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso e as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados: g) orientar, dirigir e fazer executar os serviços afetos à Pasta; h) delegar atribuições e competências, por ato expresso, a seus subordinados; i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências dos órgãos ou autoridades subordinadas; j) avocar as atribuições e competências de qualquer unidade ou autoridade subordinada; III - em relação à Administração de Pessoal: a) admitir e dispensar servidores nos termos da legislação vigente; b) autorizar a exposição de pedido de indicação de candidatos habilitados em concurso; c) atribuir gratificação de representação a pessoal de seu Gabinete; d) arbitrar ou conceder diárias a servidores designados para estudo ou missão dentro do País; e) convocar servidores para prestação de serviços em regime especial de trabalho; f) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados; g) designar servidores para responder pelo expediente das unidades administrativas que lhe sejam diretamente subordinadas; h) designar servidores nos termos do artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968 e conceder o "pró labore" respectivo; i) designar os membros das Comissões de Promoção e Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial; j) designar servidores para missão ou estudo de interesse do serviço público, dentro do território do País, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; l) fixar o horário de trabalho dos servidores da Pasta; m) proceder à classificação e ao remanejamento de pessoal; n) ordenar prisão administrativa e suspensão preventiva por prazo de até 90 (noventa) dias; o) exonerar a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão; IV - em relação à Administração e Material e Patrimônio: a) autorizar a abertura de concorrência; b) designar membros da Comissão Julgadora de licitação ou responsável pelo convite nos termos do artigo 38 da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972; c) exigir quando julgar conveniente a prestação de garantia; d) homologar a adjudicação; e) anular ou revogar a licitação; f) decidir os recursos; g) autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia; h) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo; i) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato; j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato; l) aplicar penalidades exceto a de declaração de idoneidade para licitar ou contratar; m) expedir normas para aplicação de multas a que se refere o artigo 75 e o inciso I do artigo 66 da Lei nº 89/72; n) autorizar transferência de bens móveis, inclusive para órgãos não pertencentes à Pasta; V - em relação à administração orçamentária e financeira; a) baixar normas, no âmbito da Pasta, relativas à Administração Financeira e Orçamentária de acordo com a orientação emanada dos Órgãos Centrais; b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades competentes; c) submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Pasta; d) autorizar, mediante resolução, a distribuição de recursos orçamentários para as Unidades de Despesa; VI - em relação à administração dos transportes internos motorizados: a) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas a fixação, alterações e programa anual de renovação de frotas; b) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas; c) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas ao registro de carros de servidores e do veículo locado para prestação de serviço público; d) encaminhar ao Órgão Central pedidos de aquisição de veículos; e) baixar normas no âmbito da Secretaria, para a frota, oficinas e garagens; f) distribuir veículos pelas subfrotas; g) decidir sobre a conveniência de locação de veículos em caráter não eventual; h) decidir sobre a conveniência de se efetuar o seguro geral; i) indicar os usuários permanentes; j) autorizar o usuário permanente a dirigir veículo oficial.DECRETO N. 6.918, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975
Reorganiza a Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.71, de 30 de janeiro de 1967,
TÍTULO I – Da Estrutura e das Relações Hierárquicas CAPÍTULO I Da Estrutura Básica
CAPÍTULO II – Do Detalhamento da Estrutura Básica SEÇÃO I Do Gabinete do Secretário
TÍTULO II – Das Atribuições CAPÍTULO I Do Gabinete do Secretário SEÇÃO I Das Atribuições Gerais
SEÇÃO II
Da Divisão de Administração
Artigo 9.º - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - através do Setor de Cadastro:
a) manter o cadastro e o prontuário do pessoal bem como o cadastro de cargos e funções;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação de funcionários concursados;
d) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;
e) preparar os expedientes relativos à promoção de servidores;
f) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores;
II - através do Setor de Freqüência:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência dos servidores;
c) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
III - através do Setor de Estudos e Lavratura de Atos:
a) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
b) lavrar contratos individuais de trabalho;
c) preparar o expediente relativo a posse;
d) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alteração em dados pessoais ou funcionais dos servidores;
f) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
g) informar os processos que versem assuntos de pessoal.
Artigo 10 - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - através do Setor de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização dos processos e papéis em andamento;
c) receber, examinar e remeter a correspondência postal;
d) elaborar as relações dos papéis que deverão ser postalizados;
e) receber e expedir malotes postais;
II - através do Setor de Arquivo:
a) arquivar processos e papéis:
b) expedir certidões.
Artigo 11 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) providenciar as certidões solicitadas por autoridades administrativas ou judiciais;
c) preparar os despachos do Gabinete do Secretário;
d) executar os serviços de datilografia da Diretoria e do Gabinete do Secretário.
Artigo 12 - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
c) elaborar proposta orçamentária;
d) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
e) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
f) orientar os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração e custos;
g) manter os registros necessários à apuração de custos;
h) analisar o custo das Unidades de Despesa;
i) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - através da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender às requisições de recursos financeiros;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa;
III - através da Seção de Programação Financeira e Pagamentos:
a) elaborar programação financeira das Unidades de Despesa da Administração Superior e da Sede da Secretaria;
b) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
c) emitir, cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
d) manter registros necessários à denominação das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
Artigo 13 - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Zeladoria:
a) atender ao público em geral;
b) manter a limpeza dos prédios, interna e externamente;
c) zelar pela guarda e uso do material de limpeza;
d) promover a conservação e manutenção dos elevadores;
e) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
f) conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas, de comunicações e outros equipamentos;
g) reparar e reformar móveis e instalações da Administração Superior e da Sede da Secretaria.
h) efetuar os serviços de copa;
II - através da Seção de Compras:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou às prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a contratação de serviços;
III - Através da Seção de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoques;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas efetuadas;
e) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidade cometidas pelos fornecedores;
f) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao Órgão Central, controlando a sua qualidade e quantidade;
g) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, divulgando-os trimestralmente;
h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
j) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
IV - através da Seção de Cadastro Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
V - através da Seção de Transportes:
a) manter o registro dos veículos, segundo a classificação em grupos, prevista na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisição para complementação da frota ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos e da utilização no serviço público de veículos pertencentes a servidores; distribuições de veículos pelas subfrotas e pelos órgãos detentores, criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço; utilização adequada, guarda e conservação de veículos oficiais; conveniência de seguro geral;
c) instruir processos relativos à autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais, bem como, para servidor usar carro de passageiros de sua propriedade em serviço público, mediante remuneração;
d) manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dos servidores autorizados a prestação do serviço público mediante retribuição pecuniária e dos veículos locados em caráter não eventual;
e) providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado o seguro geral;
f) verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;
g) executar reparos na parte mecânica dos veículos oficiais;
h) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
i) executar reparos na parte elétrica dos veículos oficiais;
j) executar serviços de funilaria e pintura;
l) executar outros reparos não previstos nas alíneas anteriores;
m) executar serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
n) executar serviços de manutenção das baterias pneumáticos, acessórios e sobressalentes;
o) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
p) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
q) guardar os veículos oficiais;
r) realizar o controle do uso e das condições dos veículos de acordo com a legislação pertinente;
s) elaborar escalas de serviço;
t) controlar a freqüência dos motoristas.
1 - para o Setor de Conservação e Limpeza as das alíneas "b", "c", "d", e "e" do inciso I;
2 - para o Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, as das alíneas "f" e "g" do inciso I;
3 - para o Setor de Copa, a da alínea "h" do inciso I.
1 - para o Setor de Manutenção de Veículos, as das alíneas "f" a "n" do inciso V;
2 - para o Setor de Operação, as das alíneas "o" a "t" do inciso V.
Artigo 14 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - manter registros bibliográficos e providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse das unidades administrativas do Gabinete do Governador;
II - manter contato com outras bibliotecas;
III - divulgar, periodicamente, no âmbito do Gabinete do Governador, a bibliografia existente na Seção;
IV - classificar e guardar o acervo, zelando pela sua conservação;
V - manter serviço de consultas e empréstimos;
VI - organizar e manter documentação de assuntos relacionados com as atividades da Secretaria;
VII - organizar e manter documentação dos trabalhos realizados pela Secretaria;
VIII - manter contato com outras unidades de documentação;
IX - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a documentação existente na Seção;
X - zelar pela guarda e conservação da documentação.
Da Comissão de Promoção
Artigo 15 - À Comissão de Promoção, integrada por 7 (sete) membros, incumbe:
I - eleger seu Presidente;
II - decidir das reclamações contra avaliação do mérito, podendo alterar fundamentalmente, os pontos atribuídos ao reclamante ou a outros funcionários;
III - avaliar o mérito do funcionário quando houver divergência igual ou superior a 20 (vinte) pontos entre os totais atribuídos pelas autoridades avaliadoras;
IV - propor a autoridade competente, penalidade que couber ao responsável pelo atraso na expedição e remessa do boletim de merecimento, pela falta de qualquer informação ou de elementos solicitados, pelos fatos de que decorreram irregularidade ou parcialidade no processamento das promoções;
V - avaliar os títulos e os certificados de cursos apresentados pelos funcionários, obedecidos os critérios fixados pelo órgão competente;
VI - dar conhecimento aos interessados, mediante afixação na unidade administrativa;
a) das alterações de pontos nos boletins de merecimento;
b) os pontos atribuídos pelos títulos e certificados de cursos.
CAPÍTULO II – Da Assessoria Técnica SEÇÃO I Das Atribuições Gerais Artigo 17 - À Assessoria Técnica incumbe, no âmbito da Secretaria: I - assessorar o Secretário na formulação e no controle da execução de planos e programas; II - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento; III - avaliar os resultados; IV - produzir informações.
CAPÍTULO III – Da Coordenadoria de Informações e Operações (CIOP) SEÇÃO I Das Atribuições Gerais Artigo 24 - À Coordenadoria de Informações e Operações (CIOP) incumbe: I - propor ao Secretário as diretrizes para a realização de ações conjuntas dos órgãos policiais; II - coordenar e acompanhar a ação conjunta dos órgãos policiais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Titular da Pasta; III - assessorar o Secretário na direção e supervisão dos órgãos policiais; IV - manter o Titular da Pasta informado de todas as atividades policiais, da situação de segurança interna e da ordem pública no Estado; V - complementar a ação para melhora do policiamento conjunto.
TÍTULO IV – Dos Órgãos dos Diversos Sistemas de Administração CAPÍTULO I Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Artigo 34 - O Órgão Setorial que integra os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária é o Serviço de Finanças subordinado à Divisão de Administração, o qual prestará serviços de Órgão Subsetorial a todas as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior e da Sede que não contem com órgão de finanças.
TÍTULO V – Das Competências CAPÍTULO I Do Secretário da Segurança Pública Artigo 38 - Ao Secretário de Estado de Segurança Pública, além das competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto, compete: I - em relação ao Governador e as atividades da Pasta: a) submeter à apreciação do Governador projetos da lei ou decreto; b) referendar os Atos do Governador relativos ao campo de atuação de sua Pasta; c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador; d) propor a divulgação de Atos e atividades governamentais; e) propor ao Governador a política para a manutenção da ordem pública e segurança interna, bem como as diretrizes para os programas de polícia judiciária, administrativa e preventiva, de segurança de trânsito, de prevenção e combate a incêndios e de policiamento ostensivo; II - em relação ao próprio cargo: a) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos espontaneamente ou quando regularmente convocado; b) dirigir-se a Assembléia Legislativa em resposta a requerimentos ou indicações sobre assuntos da Pasta; c) autorizar entrevistas de servidores da Pasta à imprensa em geral sobre assuntos a ela correlatos; d) expedir atos e instruções para boa execução da Constituição do Estado, das Leis e Regulamentos no âmbito da Secretaria; e) apresentar relatório anual dos trabalhos executados pela Pasta; f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso e as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados: g) orientar, dirigir e fazer executar os serviços afetos à Pasta; h) delegar atribuições e competências, por ato expresso, a seus subordinados; i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências dos órgãos ou autoridades subordinadas; j) avocar as atribuições e competências de qualquer unidade ou autoridade subordinada; III - em relação à Administração de Pessoal: a) admitir e dispensar servidores nos termos da legislação vigente; b) autorizar a exposição de pedido de indicação de candidatos habilitados em concurso; c) atribuir gratificação de representação a pessoal de seu Gabinete; d) arbitrar ou conceder diárias a servidores designados para estudo ou missão dentro do País; e) convocar servidores para prestação de serviços em regime especial de trabalho; f) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados; g) designar servidores para responder pelo expediente das unidades administrativas que lhe sejam diretamente subordinadas; h) designar servidores nos termos do artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968 e conceder o "pró labore" respectivo; i) designar os membros das Comissões de Promoção e Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial; j) designar servidores para missão ou estudo de interesse do serviço público, dentro do território do País, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; l) fixar o horário de trabalho dos servidores da Pasta; m) proceder à classificação e ao remanejamento de pessoal; n) ordenar prisão administrativa e suspensão preventiva por prazo de até 90 (noventa) dias; o) exonerar a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão; IV - em relação à Administração e Material e Patrimônio: a) autorizar a abertura de concorrência; b) designar membros da Comissão Julgadora de licitação ou responsável pelo convite nos termos do artigo 38 da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972; c) exigir quando julgar conveniente a prestação de garantia; d) homologar a adjudicação; e) anular ou revogar a licitação; f) decidir os recursos; g) autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia; h) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo; i) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato; j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato; l) aplicar penalidades exceto a de declaração de idoneidade para licitar ou contratar; m) expedir normas para aplicação de multas a que se refere o artigo 75 e o inciso I do artigo 66 da Lei nº 89/72; n) autorizar transferência de bens móveis, inclusive para órgãos não pertencentes à Pasta; V - em relação à administração orçamentária e financeira; a) baixar normas, no âmbito da Pasta, relativas à Administração Financeira e Orçamentária de acordo com a orientação emanada dos Órgãos Centrais; b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades competentes; c) submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Pasta; d) autorizar, mediante resolução, a distribuição de recursos orçamentários para as Unidades de Despesa; VI - em relação à administração dos transportes internos motorizados: a) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas a fixação, alterações e programa anual de renovação de frotas; b) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas; c) encaminhar ao Órgão Central proposições relativas ao registro de carros de servidores e do veículo locado para prestação de serviço público; d) encaminhar ao Órgão Central pedidos de aquisição de veículos; e) baixar normas no âmbito da Secretaria, para a frota, oficinas e garagens; f) distribuir veículos pelas subfrotas; g) decidir sobre a conveniência de locação de veículos em caráter não eventual; h) decidir sobre a conveniência de se efetuar o seguro geral; i) indicar os usuários permanentes; j) autorizar o usuário permanente a dirigir veículo oficial.
Citada por 7 normas
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