São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42847, de 9 de fevereiro de 1998
Nº 42847/1998
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO III – Da Estrutura SEÇÃO I Da Estrutura Básica CAPÍTULO IV – Das Atribuições SEÇÃO I Das Atribuições Comuns SUBSEÇÃO I Das Assistências Técnicas CAPÍTULO VI – Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SEÇÃO I Do Órgão do Sistema de Administração de Pessoal CAPÍTULO VII – Das Competências SEÇÃO I Do Coordenador da Superintendência CAPÍTULO VIII – Do "Pro labore" CAPÍTULO IX – Disposições FinaisDECRETO N. 42.847, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
CAPÍTULO III – Da Estrutura SEÇÃO I Da Estrutura Básica
SEÇÃO II – Do Detalhamento da Estrutura Básica SUBSEÇÃO I Do Gabinete da Superintendência
unico
SUBSEÇÃO II – Do Instituto de Criminalística
1
2
SUBSEÇÃO III – Do Instituto Médico-Legal
1
2
SUBSEÇÃO V – Da Assistência Técnica e da Célula de Apoio Administrativo
CAPÍTULO IV – Das Atribuições SEÇÃO I Das Atribuições Comuns SUBSEÇÃO I Das Assistências Técnicas
SEÇÃO II – Das Atribuições Específicas SUBSEÇÃO I Da Assistência Técnica do Coordenador
CAPÍTULO VI – Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SEÇÃO I Do Órgão do Sistema de Administração de Pessoal
SEÇÃO II
Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
CAPÍTULO VII – Das Competências SEÇÃO I Do Coordenador da Superintendência
SEÇÃO IV
Dos Chefes de Seção
SEÇÃO V – Das Competências Comuns SUBSEÇÃO I Do Coordenador da Superintendência e demais dirigentes até o nível de Diretor de Serviço e de unidades de nível equivalente
SEÇÃO VI – Dos Dirigentes das Unidades e dos órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal
CAPÍTULO VIII
Do "Pro labore"
2
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
unico
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69557, de 26 de maio de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51115, de 13 de setembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48009, de 11 de agosto de 2003 · 8 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44746, de 9 de março de 2000 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44664, de 19 de janeiro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43000, de 3 de abril de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42922, de 11 de março de 1998