São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52178, de 20 de setembro de 2007
Nº 52178/2007
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a convergência das atividades relacionadas às comunicações e à tecnologia da informação para efeito de uso e de gerenciamento das tecnologias e serviços,
Decreta:
"V - assessorar o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, nos assuntos relativos a políticas e diretrizes voltadas ao sigilo e à segurança dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e atividades a estas relacionadas, no que tange ao Gabinete do Governador e a autoridades públicas;". (NR)
"X - normas e prioridades voltadas a telecomunicações do Estado."; (NR)
"I - exercer funções de órgão de planejamento em relação a telecomunicações do Estado;"; (NR)
"
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Carlos Americo Pacheco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2007.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 61035, de 1 de janeiro de 2015