São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62599, de 29 de maio de 2017
Nº 62599/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 Legislação do Estado;
2. do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 Legislação do Estado;
“IV-A - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;”;
“
“XIV-B - o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;”.
“XI - o gerenciamento:
“d) realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XI e XII, deste decreto;”.
“IX - realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso XIV-B, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.”.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.